A ONG Sistema Integrado de Economia Solidária (Conssol), que faria as casas para onde serão encaminhados os moradores da comunidade do Mandela, em Campo Grande, já foi alvo de processo no qual uma empreiteira pediu o pagamento de quase R$ 1 milhão por serviços executados por ela no interior de Mato Grosso do Sul e que não foram pagos.
De acordo com os autos do processo, ingressado pela Canazilles e Canazilles Ltda. em 2014, a empresa atuou na construção de 20 casas populares em Rio Brilhante, no interior do Estado.
O contrato foi feito com a Conssol, que havia sido escolhida pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) para tocar o empreendimento.
A ONG, segundo a empreiteira, deveria ter feito o repasse de R$ 326.400,00, valor que não foi depositado para a denunciante.
No decorrer do processo, a Canazilles & Canazilles Ltda. ainda acrescentou outras obras que, segundo ela, foram feitas pela empreiteira de forma terceirizada para a ONG.
Ela cobrou o pagamento de R$ 183.088,12 de 30 casas construídas em Santa Rita do Pardo, de R$ 403.617,95 pela obra de 50 habitações populares em Dourados e mais R$ 40.548,00 também por empreendimento habitacional de 50 imóveis, desta vez em Mundo Novo.
Na ação, além de cobrar a ONG, a empreiteira também pediu que o governo do Estado, por meio da Agehab, fosse responsabilizado, uma vez que os condomínios eram frutos de habitações populares vinculadas à administração pública.
No entanto, em 2018, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, avaliou que o governo do Estado não deveria ser cobrado pelo valor não foi pago pela Conssol, uma vez que não havia prova de que a gestão pública tinha relação com a terceirizada, já que o contrato dele havia sido firmado com a ONG, que subcontratou a Canazilles & Canazilles.
“Portanto, à vista dos contratos firmados com o requerente para a construção das unidades habitacionais sem interferência do requerido Estado de Mato Grosso do Sul, sem que lhe tenha dado conhecimento da cessão da obrigação, bem como ausente permissão da requerida Conssol em ceder o objeto do contrato, não se vislumbra o dever do Estado em efetuar o pagamento por inadimplência dos contratos de construção das unidades habitacionais nos municípios de Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo, Bela Vista, Santa Rita do Pardo, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Mundo Novo e Itaporã”, diz o magistrado em sua decisão.
A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em análise de agravo de instrumento, ingressado pela Canazilles & Canazilles.
Como o ente público foi retirado da ação, restando apenas a ONG como ré, em 2020, a 13ª Vara Cível Residual determinou o pagamento dos valores devidos, além de indenização por danos morais para a construtora terceirizada.
A ONG ainda tentou reverter a decisão judicial alegando, primeiro, que não tinha débitos com a denunciante e, posteriormente, tentando embargar a decisão do Judiciário, o que foi negado pelos desembargadores do TJMS.
A reportagem não conseguiu contato com a ONG para falar sobre o processo, porém, está aberta para posicionamentos futuros, caso eles se interessem.
CASAS DO MANDELA
A Conssol é a mesma empresa que havia firmado contrato com a Prefeitura de Campo Grande para a construção de 220 habitações populares, para onde seriam designados os moradores da favela do Mandela.
O contrato, porém, foi cancelado por parte da administração municipal por orientação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), porque a empresa não havia solicitado licença ambiental para a construção do empreendimento.
De acordo com matéria do Correio do Estado publicada no dia 20 deste mês, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) cancelou o contrato com a ONG e deve publicar novo chamamento público para que o empreendimento seja construído.
A medida foi a forma encontrada pela Prefeitura de Campo Grande para evitar que, no futuro, a obra pudesse ser embargada pela Justiça por causa da falta do documento.
A construção de 220 novas unidades habitacionais para os residenciais Mandela I, II e III foi anunciada em janeiro deste ano pela Prefeitura de Campo Grande.
O investimento, de R$ 17 milhões, será destinado exclusivamente às famílias que moram na comunidade do Mandela, reassentamento com mais de 200 pessoas que vivem em barracos e em situação de vulnerabilidade social.
Com o fim do contrato, a Amhasf aguarda aprovação ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para realizar obras no terreno localizado na Rua José Tavares do Couto, região do Bairro Nova Lima, e abrir um novo chamamento público, no qual uma nova empresa será responsável por realizar a construção das moradias.
Saiba: Os residenciais Mandela I, II e III serão construídos com recursos do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público (Finisa), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 14 milhões. Outros R$ 3.106.894,12 virão do fundo social da Águas Guariroba S.A.
Segundo a Amhasf, o prazo para a entrega das casas às famílias da comunidade do Mandela segue o mesmo que havia sido definido anteriormente. Logo, a mudança do reassentamento deve ser concluída em novembro do ano que vem.




