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ONG que faria casas na Capital deu calote de R$ 1 milhão em empreiteira

Empresa terceirizada que fez habitações populares no interior do Estado entrou na Justiça pelo não pagamento de obra

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A ONG Sistema Integrado de Economia Solidária (Conssol), que faria as casas para onde serão encaminhados os moradores da comunidade do Mandela, em Campo Grande, já foi alvo de processo no qual uma empreiteira pediu o pagamento de quase R$ 1 milhão por serviços executados por ela no interior de Mato Grosso do Sul e que não foram pagos.

De acordo com os autos do processo, ingressado pela Canazilles e Canazilles Ltda. em 2014, a empresa atuou na construção de 20 casas populares em Rio Brilhante, no interior do Estado.

O contrato foi feito com a Conssol, que havia sido escolhida pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) para tocar o empreendimento.

A ONG, segundo a empreiteira, deveria ter feito o repasse de R$ 326.400,00, valor que não foi depositado para a denunciante.

No decorrer do processo, a Canazilles & Canazilles Ltda. ainda acrescentou outras obras que, segundo ela, foram feitas pela empreiteira de forma terceirizada para a ONG.

Ela cobrou o pagamento de R$ 183.088,12 de 30 casas construídas em Santa Rita do Pardo, de R$ 403.617,95 pela obra de 50 habitações populares em Dourados e mais R$ 40.548,00 também por empreendimento habitacional de 50 imóveis, desta vez em Mundo Novo.

Na ação, além de cobrar a ONG, a empreiteira também pediu que o governo do Estado, por meio da Agehab, fosse responsabilizado, uma vez que os condomínios eram frutos de habitações populares vinculadas à administração pública. 

No entanto, em 2018, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, avaliou que o governo do Estado não deveria ser cobrado pelo valor não foi pago pela Conssol, uma vez que não havia prova de que a gestão pública tinha relação com a terceirizada, já que o contrato dele havia sido firmado com a ONG, que subcontratou a Canazilles & Canazilles.

“Portanto, à vista dos contratos firmados com o requerente para a construção das unidades habitacionais sem interferência do requerido Estado de Mato Grosso do Sul, sem que lhe tenha dado conhecimento da cessão da obrigação, bem como ausente permissão da requerida Conssol em ceder o objeto do contrato, não se vislumbra o dever do Estado em efetuar o pagamento por inadimplência dos contratos de construção das unidades habitacionais nos municípios de Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo, Bela Vista, Santa Rita do Pardo, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Mundo Novo e Itaporã”, diz o magistrado em sua decisão.

A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em análise de agravo de instrumento, ingressado pela Canazilles & Canazilles.

Como o ente público foi retirado da ação, restando apenas a ONG como ré, em 2020, a 13ª Vara Cível Residual determinou o pagamento dos valores devidos, além de indenização por danos morais para a construtora terceirizada.

A ONG ainda tentou reverter a decisão judicial alegando, primeiro, que não tinha débitos com a denunciante e, posteriormente, tentando embargar a decisão do Judiciário, o que foi negado pelos desembargadores do TJMS.

A reportagem não conseguiu contato com a ONG para falar sobre o processo, porém, está aberta para posicionamentos futuros, caso eles se interessem.

CASAS DO MANDELA

A Conssol é a mesma empresa que havia firmado contrato com a Prefeitura de Campo Grande para a construção de 220 habitações populares, para onde seriam designados os moradores da favela do Mandela.

O contrato, porém, foi cancelado por parte da administração municipal por orientação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), porque a empresa não havia solicitado licença ambiental para a construção do empreendimento.

De acordo com matéria do Correio do Estado publicada no dia 20 deste mês, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) cancelou o contrato com a ONG e deve publicar novo chamamento público para que o empreendimento seja construído.

A medida foi a forma encontrada pela Prefeitura de Campo Grande para evitar que, no futuro, a obra pudesse ser embargada pela Justiça por causa da falta do documento.

A construção de 220 novas unidades habitacionais para os residenciais Mandela I, II e III foi anunciada em janeiro deste ano pela Prefeitura de Campo Grande.

O investimento, de R$ 17 milhões, será destinado exclusivamente às famílias que moram na comunidade do Mandela, reassentamento com mais de 200 pessoas que vivem em barracos e em situação de vulnerabilidade social.

Com o fim do contrato, a Amhasf aguarda aprovação ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para realizar obras no terreno localizado na Rua José Tavares do Couto, região do Bairro Nova Lima, e abrir um novo chamamento público, no qual uma nova empresa será responsável por realizar a construção das moradias.

Saiba: Os residenciais Mandela I, II e III serão construídos com recursos do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público (Finisa), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 14 milhões. Outros R$ 3.106.894,12 virão do fundo social da Águas Guariroba S.A.

Segundo a Amhasf, o prazo para a entrega das casas às famílias da comunidade do Mandela segue o mesmo que havia sido definido anteriormente. Logo, a mudança do reassentamento deve ser concluída em novembro do ano que vem.

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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