Cidades

"Interdictum"

Operação fecha seis 'bocas de fumo' em uma tarde no interior de MS

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, que resultaram no fechamento dos pontos de distribuição de entorpecentes e na prisão em flagrante de 10 envolvidos

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Em Mato Grosso do Sul, uma megaoperação no interior do Estado resultou na desarticulação de seis "bocas de fumo" em uma tarde, com o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, além daqueles detidos em flagrantes 

Batizada de "Interdictum", as diligências foram  coordenadas pela Delegacia de Naviraí-MS, executadas por quatro equipes policiais: 

  • duas da 1ª Delegacia de Polícia, 
  • uma da Delegacia Regional de Polícia (DRP) e 
  • uma da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), de Naviraí.

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, que resultaram no fechamento dos seis pontos de distribuição de entorpecentes, bem como na prisão em flagrante de 10 envolvidos com a atividade criminosa. 

Entre os presos, identificados pela Polícia Civil em nota apenas com as iniciais, aparecem quatro mulheres, com idades entre 23 e 36 anos, e outros seis homens, a maioria abaixo da casa dos 28, com o mais novo registrando 18 e o mais velho 49 anos. 

Toda essa operação começou a partir de investigações prévias que foram conduzidas pela Polícia Civil, estendidas por um período de aproximadamente três meses, que permitiram identificar toda uma rede estruturada para o comércio de drogas. 

Tendo o como alvo o município de Naviraí, a operação para atividades de bocas de fumo localizadas especialmente na região central da cidade, e durante o cumprimento das ordens judiciais foram apreendidas diversos tipos de entorpecentes, que iam desde crack até cocaína e a popular maconha, com porções fracionadas e prontas para a venda. 

No meio das apreensões foram recolhidos diversos itens que, pela antiga lei de drogas, caracterizam a prática de tráfico de drogas, como balanças de precisão, grandes volumes de dinheiro em notas fracionadas, além de lâminas plásticas usadas para confeccionar as porções, e nesse caso até câmeras de circuito de monitoramento interno, que segundo as autoridades eram "usadas para dificultar a ação policial". 

As apreensões somaram: 

  1. 84,3 gramas de crack,
  2. 496 gramas de maconha,
  3. 4,6 gramas de cocaína,
  4. R$ 4.878,75 de dinheiro em espécie,
  5. uma arma de fogo do tipo garrucha calibre .38,
  6. seis balanças eletrônicas de precisão,
  7. itens usados no processo de preparação das drogas,
  8. dois cadernos de anotação,
  9. materiais para embalo,
  10. dez aparelhos celulares,
  11. um sistema de monitoramento, além de outros objetos apreendidos para averiguação.

Conforme as investigações, os locais agiam de forma organizada, com tarefas distintas estabelecidas entre os envolvidos, uso de diversos imóveis para armazenamento, preparo e venda das substâncias, etc. 

Ainda segundo a Polícia Civil, essa operação identificou até mesmo casos de todo um núcleo familiar voltado para a prática criminosa, envolvendo até mesmo participação de adolescentes, entre 15 e 16 anos, caracterizando a qualificadora prevista na lei de drogas.

 

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Calote em grupo

Participantes que deram "cano" em Moai terão de indenizar organizador

Sem conseguir provar o contrário, a Justiça entendeu que os réus devem efetuar o pagamento das cotas em atraso, com correção e juros

19/03/2026 09h22

Crédito: José Cruz / Agência Brasil / Arquivo

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Após aceitarem a participação coletiva, alguns participantes chegaram a dar os primeiros lances no moai. No entanto, ao receberem os valores, deixaram de pagar suas parcelas.

O organizador procurou a Justiça e informou que levou calote em três grupos distintos. Em uma tentativa de boa-fé, houve a cobrança, mas as partes não entraram em acordo.

Após analisar a situação, a 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes da poupança coletiva paguem os valores em atraso.

Consta no processo que, durante a fase de apresentação da defesa, um dos réus contestou a situação, mas não conseguiu esclarecer a falta de pagamento, alegando que apresentaria a defesa em outro momento.

A outra parte envolvida, que também deixou pendências em aberto, embora tenha se manifestado, não apresentou objeções ao que estava sendo alegado no processo.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo organizador do moai passam a ser considerados verdadeiros, não havendo necessidade de produção de novas provas.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de os réus não terem apresentado qualquer comprovante de quitação dos débitos, o que manteve a dúvida sobre as pendências no moai.

Embora o moai, na compreensão da juíza, seja um acordo verbal e informal, ainda assim gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

A juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto.

O montante deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

 

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Crime digital

Perfil de fofoca vira alvo de investigação da Polícia Civil

Conta de Instagram é investigada por publicações que divulgavam informações e comentários ofensivos de pessoas da localidade

19/03/2026 09h15

Divulgação

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Uma conta do Instagram virou alvo de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Batayporã por vincular publicações no perfil com ofensas aos moradores da cidade de Ivinhema, a aproximadamente 282 quilômetros de Campo Grande e a menos de 70 quilômetros de Batayporã.

A apuração iniciou após registros de diversos boletins de ocorrência apontando a mesma página na divulgação de conteúdos ofensivos.

Segundo informações, a investigação está no início, mas já foram realizadas buscas tecnológicas para identificar quem é o responsável por gerir o perfil, o que direcionou o encaminhamento das apurações policiais.

De acordo com a Polícia, o perfil é o "fofocadovalledoivinhema", e a investigação apura as publicações que divulgavam informações e comentários de diversas pessoas da localidade, com conteúdos que podem ser caracterizados em crime contra a honra, enquadrados na prática de difamação.

Foto: Print rede social

No momento, o perfil está com zero publicações e há 11 horas atrás por meio do story, a conta publicou que "o problema nunca foi eu revelar minha identidade", e adicionou ainda que "o problema é a violação de sigilo, que sempre vejo acontecer".

Os fatos estão sob apuração e a Polícia Civil destaca que a utilização de redes sociais para divulgação de informações falsas ou ofensivas à reputação de terceiros pode configurar crime, com responsabilização dos envolvidos.

E ainda ressalta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que possam atingir a honra, imagem ou dignidade de outras pessoas.

*Saiba

Tipificada como crime contra a honra pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação consiste em direcionar e atribuir uma informação ofensiva à alguém, mesmo se verdade ou não. Para esse crime, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da aplicação de multa.

Em casos do crime contra autoridades, funcionário público direcionado à atuação dentro da sua função, ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência, a pena está sujeita a ampliação de um terço.

Se houver retratação da parte que divulgou a informação antes da sentença, com declaração de responsabilidade da falsidade do fato e desculpas formais, há isenção da pena.

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