Vítimas perdiam no mínimo R$11 mil no esquema criminoso, com caso em que o prejuízo chega a R$24 mil e até quem entregou motocicleta por um produto que nunca recebeu
Condenado em segundo grau, um estelionatário acusado de aplicar golpes com promessas de energia solar para idosos em assentamentos de Mato Grosso do Sul deve cumprir pouco mais de sete anos de prisão, através de decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS) na terça-feira (14), após prejuízos a 16 pessoas com mais de 60 anos.
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a denúncia oferecida resultou na condenação de uma pena total de sete anos, nove meses e 10 dias, bem como aplicação de multa definida em 376 dias-multa, que equivale a aproximadamente R$20 mil.
Entretanto, as investigações apontam que o esquema criminoso acumulou valores que ultrapassam a casa dos R$200 mil, com as vítimas tratando-se de pessoas que vivem da agricultura familiar, todas moradoras do Assentamento Santa Amélia, na zona rural de Dois Irmãos do Buriti.
Distante aproximadamente 125 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, análises individuais indicam que cada vítima perdia no mínimo onze mil reais no golpe da promessa de energia solar.
Enquanto algumas dessas pessoas entregavam até mesmo motocicletas, avaliada em R$16 mil, para obter um produto nunca entregue, a vítima de um caso específico chegou a entregar R$24.040,78.
Entenda
Ainda em agosto de 2024 começaram a acumular junto à Polícia Civil denúncias sobre os golpes, com a primeira protocolada na Justiça em dezembro daquele ano, para recebimento da peça cerca de um mês depois.
O responsável por aplicar os golpes assinava contratos com os idosos, indicando para as vítimas que a instalação de placas de energia solar iria acontecer.
Além disso, o MPMS destaca que algumas vítimas até mesmo transferiram valores diretamente de suas economias para o estelionatário, enquanto outros faziam até mesmo empréstimos consignados, o que fez muitos desses idosos sofrerem descontos diretos em seus benefícios previdenciários.
"Ou perdiam o patrimônio de uma vida inteira, comprometendo sua subsistência básica", complementa o Ministério Público do Mato Grosso do Sul.
Para além da condenação desse indivíduo, a esposa do acusado também foi alvo de denúncia pelo recebimento de valores em sua conta, porém foi absolvida diante da alegação de "provas insuficientes para uma responsabilização".
Já em setembro do ano passado houve a primeira sentença condenatória, que determinou a ampliação de pena pelo fato de que as vítimas tratam-se todas de pessoas vulneráveis pela idade, segundo o Juiz Valter Tadeu de Carvalho.
"Aumento a pena em seu dobro, tendo em vista que as vítimas eram todas idosas e de extrema vulnerabilidade, moradoras de assentamento destinado a reforma agrária e tiveram consequências que não afetaram somente seu patrimônio, mas também sua subsistência - parâmetro de vulnerabilidade e resultado gravoso", declarou o magistrado na ocasião.
Após análise de recurso da defesa, em segunda instância foi apontada ampla comprovação da materialidade e a autoria, pelo volume de depoimentos das vítimas, extratos bancários, etc.
"O colegiado reforçou que a culpabilidade do réu foi exacerbada, especialmente pelo prejuízo financeiro prolongado imposto a um grupo social vulnerável".
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