Cidades

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MS registra primeiro caso autóctone da Febre Oropouche

Casos autóctones são aqueles em que o caso diagnosticado teve sua origem no mesmo local de residência do indivíduo. A doença não foi trazida por pessoas de fora como no primeiro caso registrado

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou nesta quarta-feira (13) o primeiro caso de febre do Oropouche com transmissão local no Estado. Um homem de 52 anos, residente em Itaporã, testou positivo para a doença após apresentar sintomas como dor de cabeça e dores musculares.

O caso foi registrado em abril e o homem atualmente está em fase de recuperação.

Conforme a gerente técnica estadual de Doenças Endêmicas da SES, Jéssica Klener Lemos dos Santos, foi iniciada uma série de ações de vigilância após a confirmação do primeiro caso importado em junho,

Entre as medidas adotadas, estão a sistematização das informações dos casos suspeitos e confirmados (deslocamentos, sintomas, quadro clínico etc.), coleta de amostras de outros pacientes para testagem pelo Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul), com o objetivo de fortalecer a vigilância da doença.

Caso

No dia 4 de abril, um homem de 52 anos procurou a unidade de saúde no município de Itaporã, relatando sintomas de cefaléia e mialgia. Para iniciar a investigação da causa dos sintomas, foi colhida uma amostra de sangue no dia 5 e enviada ao Lacen, dando resultado negativo para as arboviroses dengue, zika e chikungunya.

No entanto, em 21 de julho, após a ampliação das medidas de vigilância, a mesma amostra foi reavaliada com uma estratégia de detecção abrangente, e o resultado indicou a presença da arbovirose Oropouche.

Após a confirmação, foi realizada uma investigação detalhada para coletar mais informações sobre o caso, incluindo análise do histórico de viagens, exposição a áreas de mata e visitas de pessoas que poderiam ter viajado recentemente. A investigação concluiu que não houve evidências de exposições externas, levando à conclusão de que o caso foi de transmissão autóctone.

Os casos autóctones são aqueles que se originam no local onde o diagnóstico é realizado. "A transmissão autóctone significa que o caso diagnosticado teve sua origem no mesmo local de residência do indivíduo. A doença não foi trazida por pessoas de fora, como no caso anterior; está acontecendo na própria região", explica Jéssica.

Jéssica ainda reforça que, desde junho, das 818 amostras testadas pelo Lacen e que inicialmente deram negativo para o protocolo ZDC, apenas duas resultaram positivas para a febre do Oropouche.

"Não há motivo para pânico da população; a confirmação do caso com transmissão autóctone veio através da série de medidas implementadas pelo Estado para vigilância da arbovirose", conclui.

Primeiro caso confirmado

No dia 12 de junho, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o primeiro caso de Febre do Oropouche em Mato Grosso do Sul. A paciente é mulher de 42 anos, moradora de Campo Grande.

Dias após a confirmação da doença, foi informado que a mulher contraiu o vírus na cidade de Ilhéus, na Bahia, onde passava férias, no início de junho. Desta forma, o caso foi tratado como alóctone, que é quando a doença é importada de outra localidade

Febre Oropouche

A Febre do Oropouche é uma doença causada por um arbovírus, que foi isolado pela primeira vez no Brasil em 1960. 

Desde então, casos isolados e surtos foram relatados no Brasil, principalmente, nos estados da região amazônica. Também já foram relatados casos e surtos em outros países das Américas Central e do Sul (Panamá, Argentina, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela).

A transmissão é feita principalmente por mosquitos da espécie 'maruim' ou 'mosquito-pólvora.

Depois de picar uma pessoa ou animal infectado, o vírus permanece no sangue do mosquito por alguns dias. Quando esse mosquito pica outra pessoa saudável, pode transmitir o vírus para ela.

Existem dois tipos de ciclos de transmissão da doença:

  • Ciclo Silvestre: Nesse ciclo, os animais como bichos-preguiça e macacos são os hospedeiros do vírus. O mosquito Culicoides paraenses, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora, é considerado o principal transmissor nesse ciclo.
  • Ciclo Urbano: Nesse ciclo, os humanos são os principais hospedeiros do vírus. O mosquito Culicoides paraenses também é o vetor principal.

Sintomas

Os sintomas da Febre do Oropouche são parecidos com os da dengue e da chikungunya: dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações, náusea e diarreia.

Não existe tratamento específico. Os pacientes devem permanecer em repouso, com tratamento sintomático e acompanhamento da rede de saúde.

Aumento de casos

A incidência de casos tem aumentado no Brasil. De acordo com o último boletim do Ministério da Saúde, neste ano foram confirmados 6.207 casos, enquanto em todo o ano de 2023 foram 835.

A maioria dos casos se concentra na região norte. Atualmente, com exceção do Tocantins, todos os estados da região norte registraram casos autóctones (oriundos do mesmo local onde ocorreu a doença).

Dos estados da região extra-amazônica, 5 já registraram casos autóctones, sendo eles Piauí, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

O Brasil ainda não registrou nenhuma morte pela doença.

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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