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VÍRUS

Com caso em MS, Saúde recomenda atenção para casos de febre Oropouche no país

Estados e municípios devem intensificar vigilância para possibilidade de transmissão do vírus

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O Ministério da Saúde (MS) emitiu uma recomendação aos estados e os municípios para que intensifiquem a vigilância em saúde para a possibilidade de transmissão vertical do vírus Oropouche. Em Mato Grosso do Sul, apenas um caso foi registrado neste ano, em Campo Grande.

Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o caso registrado no dia 12 de junho trata-se de uma mulher de 42 anos, que contraiu o vírus na cidade de Ilhéus, na Bahia, onde passava férias, no início de junho.

Desta forma, o caso foi tratado como alóctone, que é quando a doença é importada de outra localidade

Um dia após o registro do primeiro caso, a Sesau emitiu um comunicado informando que não há foco do mosquito transmissor na Capital até o momento.

Nesta semana, o Ministério da Saúde emitiu a recomendação de intensificação de vigilâmcia após o Instituto Evandro Chagas detectar presença do anticorpo do vírus em amostras de um caso de abortamento e quatro casos de microcefalia.

“Significa que o vírus é passado da gestante para o feto, mas não é possível afirmar que haja relação entre a infecção e o óbito e as malformações neurológicas”, disse o Ministério em nota divulgada na quinta-feira (11).

No documento, a pasta orienta que estados e municípios também intensifiquem a vigilância nos meses finais da gestação e no acompanhamento dos bebês de mulheres que tiveram infecções por dengue, Zika e Chikungunya ou febre de Oropouche.

O Ministério recomenda ainda coletas de amostras e preenchimento da ficha de notificação; que se alerte a população sobre medidas de proteção a gestantes, como evitar áreas com a presença de maruins (tipo de inseto) e mosquitos, instalar telas em portas e janelas, usar roupas que cubram a maior parte do corpo e aplicar repelente.

Segundo as informações, o serviço de detecção de casos de Oropouche foi ampliado para todo o país em 2023, após o Ministério da Saúde disponibilizar testes diagnósticos para toda a rede nacional de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen).

Com isso, os casos, até então concentrados prioritariamente na Região Norte, passaram a ser identificados também em outras regiões do país.

“A descoberta reforça a eficiência da vigilância epidemiológica no SUS, principalmente em relação a possíveis transmissão vertical de doenças, fundamental para antecipar diagnósticos e proteger gestantes e recém-nascidos”, informou o ministério.

Febre Oropouche

A Febre do Oropouche é uma doença causada pelo  arbovírus Orthobunyavirus oropoucheense (OROV), que foi isolado pela primeira vez no Brasil em 1960. 

Desde então, casos isolados e surtos foram relatados no Brasil, principalmente, nos estados da região amazônica. Também já foram relatados casos e surtos em outros países das Américas Central e do Sul (Panamá, Argentina, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela).

A transmissão é feita principalmente por mosquitos da espécie 'maruim' ou 'mosquito-pólvora.

Depois de picar uma pessoa ou animal infectado, o vírus permanece no sangue do mosquito por alguns dias. Quando esse mosquito pica outra pessoa saudável, pode transmitir o vírus para ela.

Existem dois tipos de ciclos de transmissão da doença:

  • Ciclo Silvestre: Nesse ciclo, os animais como bichos-preguiça e macacos são os hospedeiros do vírus. O mosquito Culicoides paraenses, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora, é considerado o principal transmissor nesse ciclo.
  • Ciclo Urbano: Nesse ciclo, os humanos são os principais hospedeiros do vírus. O mosquito Culicoides paraenses também é o vetor principal.

Sintomas

Os sintomas da Febre do Oropouche são parecidos com os da dengue e da chikungunya: dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, além de tontura, dor na parte posterior dos olhos, calafrios, náuseas, vômitos.

Em cerca de 60% dos pacientes, algumas manifestações, como febre e dor de cabeça persistem por duas semanas

Não existe tratamento específico. Os pacientes devem permanecer em repouso, com tratamento sintomático e acompanhamento da rede de saúde.

A prevenção é feita a partir da proteção contra os mosquitos transmissores.

* Com Agência Brasil

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

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