O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento
Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima.
De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia 26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento.
O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.
Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança.
Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.
Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.
DECISÃO
Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.
Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre.
Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora.
Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.
Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos.
A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.