Cidades

CASO SOPHIA

Pai de Sophia Ocampo, morta aos dois anos, irá processar Estado e Município por omissão e descaso

Como já mostrado pelo Correio do Estado, série de erros, inclusive homofobia, colaborou para morte da menina

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Diante da omissão do poder público com o caso da menina Sophia Ocampo, de dois anos, que morreu depois de ser espancada pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, e pelo padrasto, Christian Leitheim, de 24 anos, o pai da criança, Jean Carlos Ocampo, irá processar o Estado e o Município pela negligência no atendimento e investigação do caso. 

Ao Correio do Estado, a advogada Janice Andrade, que representa o Jean, afirmou que estão sendo juntados documentos e laudos e com o cruzamento dos dados contidos em toda a documentação formulada ao longo de um ano, período em que Jean lutou pela guarda de sua filha, para que as instituições públicas sejam processadas pelo descaso com que trataram as recorrentes denúncias de maus-tratos. 

A advogada ainda explicou que inclusive foi feito o levantamento do histórico médico de Sophia e, de acordo com o apurado, ela compareceu diversas vezes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Coronel Antonino, sempre com sinais de maus-tratos, mas nada foi devidamente relatado sobre as marcas de agressão. 

Em uma dessas vezes, a menina foi levada pela mãe ao pronto atendimento no dia 16 de novembro, dizendo que Sophia estava com a barriga inchada e com um quadro de vômito, mas, dois dias depois, ela teve a perna engessada por estar com tíbia quebrada. 

Ainda de acordo com a advogada, a suspeita de maus-tratos já deveria ter sido levantada pelos profissionais da saúde que atenderam a criança, já que ela tinha marcas roxas em outras partes do corpo, fora da área do osso quebrado. 

“No dia 16 de novembro ele [Christian] disse que tinha dado uma surra nela e que ela estava com um galo na cabeça e com a boca sangrando. A mãe levou a criança à UPA e foi apenas registrado que ela estava vomitando com dor do dorso esquerdo”, afirmou Janice. 

Ela ainda destacou ainda que mesmo que não tivesse outras marcas, apenas a dor abdominal e vômito já pode ser um indício de que a criança está sofrendo abuso sexual e físico. 

“Não tem nada relatado, só diz que ela apresentou vômito porque se a criança toma uma surra como ela tomou dá para perceber. Por que ninguém relatou nada?”, questionou Janice. 

A advogada ressalta que, de fato, a equipe médica não tem poder de investigação, mas todos os sinais de agressão física e sexual deveriam ser relatados para que as autoridades tomassem as devidas providências. 

“A mulher [Stephanie] dava qualquer explicação para os machucados e aceitavam aquilo que ele falava”, acrescentou. 

E completa: "Ela teve mais de 30 atendimentos e a rotina de estar sempre doente é uma consequência de maus-tratos, má alimentação e viver na sujeira como ela vivia”. 

Janice também deixa claro que não foi apenas a equipe do UPA que tratou Sophia com negligência, já que o Conselho Tutelar também não procedeu com a investigação de forma mais aprofundada. 

Conforme já mostrado pelo Correio do Estado essa semana, o pai de Sophia foi ao Conselho ao menos três vezes, sempre com provas de que a menina estava sendo vítima de violência, mas nunca foi atendido com a devida atenção. 

Janice relembrou que, além do atendimento desatencioso, o  órgão fez uma única visita na casa da criança e constatou que ela vivia em condições insalubres, dividindo espaço com lixo, fezes de cachorro e muita desorganização, no entanto, relataram não haver sinais de que Sophia era espancada ou passava por algum tipo de violência. 

Então, diante deste cenário, Janice pontua que caberá um processo contra o Estado e outro com a municipalidade, sendo que os órgãos e as pessoas envolvidas, por consequência, serão processadas pelo Poder Público. 

“É só processando o Estado e eles respondendo no bolso, eles precisam sentir e que o estado processe quem for responsável”, concluiu.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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