Cidades

CIRURGIA

Paraplégico de Sidrolândia deve ser o 2º de MS a receber molécula polilaminina

Daniel Costa sofreu um acidente de trabalho em dezembro do ano passado que o deixou sem os movimentos das pernas

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Lesões medulares como a paraplegia e a tetraplegia, em muito casos, significavam a perda dos movimentos dos membros para o resto da vida. Porém, os poucos pacientes que já receberam a molécula polilaminina, desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), têm obtido avanços notórios. 

Daniel Costa, que completa 32 anos neste sábado e mora em um assentamento em Sidrolândia, quer ser o segundo em Mato Grosso do Sul a passar pela cirurgia.

Daniel com a filha pequena no colo, um mês após o acidenteDaniel com a filha pequena no colo, um mês após o acidente - Foto: Arquivo pessoal

De acordo com o advogado Gabriel Traven Nascimento, que cuida do processo em a cirurgia de Daniel é pedida, na semana passada, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência para que o procedimento seja realizado.

Após conseguir confirmar o hospital onde será realizado o procedimento, o advogado conta que eles aguardam apenas a definição da equipe da UFRJ para que a data da cirurgia seja marcada.

“A cirurgia será no Proncor, estou só esperando confirmação da equipe do Rio de Janeiro, mas está tudo dentro dos conformes, como foi a do Luiz [Otávio Santos Nunez]. O ideal é que aconteça antes do dia 9 de março”, afirma o advogado.

A data marca três meses do acidente de Daniel, que ocorreu em 9 de dezembro de 2025, enquanto ele trabalhava.

Daniel é montador de silos (onde são armazenados soja e milho) e contou à reportagem do Correio do Estado que uma parte do equipamento usado no serviço foi amarrada errada e caiu em cima dele.

“Eu estava trabalhando e fui fazer a retirada de um equipamento que nós usamos no nosso dia a dia, chamado de tripé, que tem uma talha na ponta. Ela foi amarrada errada e caiu em cima de mim”, detalha ao Correio do Estado.

Local da cirurgia após sofrer o acidente de trabalho, em dezembroLocal da cirurgia após sofrer o acidente de trabalho, em dezembro - Foto: Arquivo pessoal

O acidente ocorreu em Comodoro (MT), mas a empresa em que ele trabalhava alugou um avião e conseguiu levá-lo até Dourados, onde fez todos os procedimentos cirúrgicos até o momento.

Daniel sofreu uma lesão medular e perdeu os movimentos da perna (paraplegia), um pouco diferente do caso do jovem Luiz, que foi o primeiro a receber a molécula polilaminina. Apesar da lesão diferente, ele está apto a receber a molécula por também se tratar de um tipo de lesão medular grave.

Daniel mora em um assentamento chamado Nazareth, que fica a 16 quilômetros de Anhanduí e pertence a Sidrolândia. Hoje, enquanto aguarda a definição sobre a cirurgia, está em casa.

Para o advogado, o caso está 90% encaminhado, já que recebeu decisão favorável da Justiça e conseguiu o hospital. A indefinição da data é apenas pela equipe do Rio de Janeiro, que desde a descoberta da molécula tem recebido milhares de pedidos de cirurgia.

“Tem mais de 20 mil pedidos no laboratório”, comenta o advogado Gabriel Nascimento.

EXPECTATIVA

Daniel conheceu a polilaminina por meio da internet e de amigos, que mandavam as reportagens de pessoas na mesma situação e tiveram êxito após passarem pela cirurgia.

Foi então que ele decidiu entrar em contato com o advogado Gabriel Traven Nascimento, que já havia cuidado do caso de Luiz Otávio, para saber se conseguiria ser mais um a passar pelo procedimento.

Agora, com a decisão judicial favorável, Daniel fala sobre a expectativa de ter a data do procedimento marcada e de seus resultados.

“As expectativas são as melhores. Olhando as reportagens de pessoas que estão se recuperando, querendo ou não, é uma luz que pessoas como eu não tiveram”, conta.

OUTROS INTERESSADOS

Após o caso de Luiz Otávio Santos Nunez, de 19 anos, que foi o primeiro de Mato Grosso do Sul a fazer o procedimento, o advogado já foi procurado por várias pessoas com lesão medular grave.

Segundo ele, além de Daniel, o caso de uma idosa de 65 anos de Mato Grosso do Sul também já recebeu decisão favorável para a cirurgia e outros três casos de fora do Estado estão em espera.

“Eu tenho um outro caso de um paciente do Rio de Janeiro, mas é um caso com mais tempo, são sete meses de lesão, e outros dois casos com mais ou menos esse tempo de lesão que estão na espera desse rapaz do Rio de Janeiro. Se der certo o dele, vou ingressar com o pedido para esses outros dois”, relata o advogado, que contou que esses outros pedidos também são de pessoas de outros estados.

AVANÇO

Matéria do Correio do Estado mostrou que após o procedimento com a molécula polilaminina, Luiz Otávio agora já recuperou movimentos da mão e faz coisas que antes não conseguia, como comer um pedaço de bolo sozinho.

Em outubro do ano passado, o jovem foi atingido por um tiro acidental no pescoço, que causou uma lesão medular grave que o deixou sem o movimento dos membros inferiores e superiores.

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TJMG

O que acontece com desembargador afastado após supostos casos de abuso sexual

Integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) é suspeito de abusar sexualmente de pelo menos cinco

27/02/2026 18h45

Desembargador Magid Nauef Láuar

Desembargador Magid Nauef Láuar Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

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Afastado nesta sexta-feira, 27, pela Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), continua recebendo salário mesmo sem exercer suas funções.

Em janeiro, Láuar recebeu remuneração líquida de R$ 67.270,77, de acordo com informações do Portal de Transparência do Tribunal de Justiça mineiro.

Alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal nesta sexta, o magistrado é suspeito de abusar sexualmente de pelo menos cinco vítimas que já prestaram depoimento à Corregedoria.

Até a publicação deste texto, o Estadão pediu manifestação do desembargador via Tribunal de Justiça, mas ainda não havia recebido retorno. Este espaço segue aberto.

O que se sabe sobre o caso?

Uma das denunciantes, segundo a investigação, reside na Austrália e foi ouvida por videoconferência na quinta, 26. Outra vítima é um sobrinho do magistrado, que relatou nas redes sociais os supostos abusos que afirma ter sofrido.

Por ordem do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a Polícia Federal revistou endereços do magistrado nesta manhã em busca de documentos e dispositivos eletrônicos, que foram recolhidos pelos investigadores.

Há duas semanas, Magid Nauef Láuar foi o relator de um processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Após a repercussão do caso, o desembargador acatou recurso do Ministério Público, mudou a sentença e restabeleceu a condenação A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da criança, acusada de conivência com o crime.

Quando as investigações começaram?

Depois disso, ao longo dos últimos dias, Láuar passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias.

"A partir de investigação preliminar conduzida pela Corregedoria para apurar indícios de teratologia (absurdo) em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado", informou o ministro Mauro Campbell.

O desembargador, então, foi afastado de suas funções, perdendo acesso ao gabinete e a veículos oficiais. Ao mesmo tempo, Láuar segue sendo remunerado, embora possa deixar de receber possíveis benefícios extras ou bonificações, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.

Quando teriam ocorrido os casos?

Segundo a investigação, os abusos atribuídos ao desembargador teriam ocorrido na época em que ele atuava como juiz de 1.ª instância nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

Láuar tem 34 anos de carreira. Entre 2015 e 2023, ele presidiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O desembargador também foi professor na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), onde trabalhou entre 1998 e 2013, quando se aposentou por invalidez.

"Muito embora parte dos eventos narrados (abusos denunciados), em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", destacou Campbell.

Por que o afastamento foi decretado?

O afastamento de Magid Nauef Láuar foi decretado "para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", assinalou a Corregedoria. Campbell está convencido "da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados".

A Corregedoria enfatizou que procedimentos disciplinares "não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário".

Segundo a Corregedoria, a medida que tira Láuar das funções "é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal". Entre as possíveis medidas se as denúncias forem confirmadas, estão desde punições administrativas, como a aposentadoria compulsória, até a abertura de investigações por outros órgãos.

CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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