Cidades

sem lei

Parquímetro não precisa ser aferido e gera
dúvida em usuários na Capital

Serviço rotativo de estacionamento no centro foi implantado em 2003

DA REDAÇÃO

29/08/2016 - 05h00
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Sem regulamentação para a aferição de parquímetros, os condutores de Campo Grande não tem certeza se pagam o justo pelo estacionamento do centro da Capital.

De acordo com a diretoria técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), embora sejam instrumentos de medição, não existe legislação que possa ser utilizada para dar garantia de que os parquímetros cobram os minutos corretamente.

Conforme a prefeitura, atualmente, existem 2.250 vagas do serviço de estacionamento regulamentado, na Capital.

Os parquímetros em funcionamento na região central foram instalados no ano de 2003. Desde então, a mesma empresa explora o serviço, a Flexpark. 

*Leia reportagem, de Tainá Jara, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

 

ANHANDUÍ

Tombamento histórico das barracas à beira da BR-163 é opção para evitar demolição

Projeto de lei que será votado na Câmara Municipal tenta impedir que sejam demolidas ou alteradas as estruturas, garantindo a preservação

25/02/2026 16h10

Comerciantes afirmam que as vendas à beira da BR-163 sustentam muitas famílias do distrito

Comerciantes afirmam que as vendas à beira da BR-163 sustentam muitas famílias do distrito Divulgação / Câmara Municipal de Campo Grande

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Na manhã desta quarta-feira (25), uma audiência pública, realizada pelos vereadores de Campo Grande, teve como tema do debate a permanência dos comerciantes nas barracas situadas no entorno da rodovia BR-163, situadas em Anhanduí.

O debate aconteceu no ginásio de esportes de uma escola do distrito, reunindo vários moradores e comerciantes. Uma das medidas adotadas pela Câmara Municipal de Campo Grande será a votação do projeto que prevê o tombamento histórico das barracas tradicionais, impedindo assim que sejam demolidas ou alteradas, garantindo a preservação.

A preocupação dos comerciantes é que as barracas sejam retiradas com as obras de duplicação da rodovia, a serem executadas pela Motiva Pantanal.

O Projeto de Lei 12.252/25, de autoria do vereador André Salineiro, prevê o tombamento histórico, reconhecendo as barracas como bem cultural de relevante interesse histórico, social, econômico e cultural.

A proposta prevê que as intervenções, reformas, ampliações, modificações estruturais ou remoções das barracas tombadas somente poderão ocorrer mediante prévia autorização do órgão municipal competente, observada a legislação cultural, urbanística e ambiental aplicável.

Na proposta, Salineiro justifica que as barracas representam “um marco cultural do Distrito de Anhanduí, sendo amplamente reconhecidas pela comercialização de produtos artesanais, doces caseiros, conservas, pimentas e demais gêneros produzidos por famílias locais, atividade que se consolidou como expressão legítima da cultura popular, da economia criativa e da memória coletiva da comunidade, integrando o modo de viver e de produzir característico da região”.

Como trata-se de uma rodovia federal, a Audiência contou com a participação de representantes da bancada federal. Por vídeo, os deputados federais Beto Pereira, Rodolfo Nogueira e Luiz Ovando enviaram mensagem que foi exibida aos moradores, defendendo a discussão ampla sobre o assunto e declarando apoio aos comerciantes.

Segundo André Salineiro, o representante da concessionária Motiva Pantanal esteve em seu gabinete e entregou documento informando que não iria participar da audiência pública, pois precisava de estudo preciso, técnico e definitivo sobre a questão. Todos os assuntos abordados serão encaminhados para a concessionária em documento.

Comerciantes

Para Genivaldo Pedroso, presidente da Associação de Moradores do Distrito de Anhanduí, o debate é muito importante.

“Fica um ‘diz que me disse’, que vão tirar, não vão tirar, né? E os proprietários de barracas estão muito preocupados com isso. Então, a gente quer saber a realidade sobre isso porque se tirar é um retrocesso, já que estamos aqui há muito tempo. Essas barracas são o ganha-pão de muita gente”, disse.

A venda de produtos às margens da BR-163 é o sustento de muitos moradores do Distrito de Anhanduí, como a comerciante Marluce Nantes, que trabalha há 20 anos em uma das barracas. “É o nosso sustento. Tem gente aqui há 30, 35 anos”, afirmou, relatando que não são apenas os comerciantes das barracas, mas também os vendedores de doces, pimenta, artesanato.

Marluce avalia que se as barracas forem retiradas praticamente acaba o Distrito de Anhanduí, pois não há outras opções de trabalho. “Não vejo aqui sem as bancas”.

A comerciante Claudete Soares da Silva considera que é inviável transferir os vendedores para um ponto dentro do distrito.

“Vendemos para turistas. A pessoa quer parar o carro, comprar e ir embora. Estamos aqui há décadas. Tem barraca que passou de mãe para a filha. Temos direito de reivindicar patrimônio histórico, porque temos tempo para isso”, disse.

O vereador Professor Juari, que secretariou a Audiência, citou toda a extensão da BR-163 no Estado, que totaliza 845 km.

“A Motiva Pantanal tinha que duplicar a rodovia e não mexer em Anhanduí. Se quer duplicar, tem mais de 80%. Por que está preocupada com os comerciantes? Tem espaço para duplicar”. Ele acrescentou que a retirada das barracas afetaria todo o Distrito, pois além dos comerciantes há produtores, como do leite para fazer os queijos ou das pimentas comercializadas. “Vamos colocar como patrimônio para impedir juridicamente que retirem os comerciantes daqui”.

Posicionamento da Motiva Pantanal

Em nota, a Motiva Pantanal enfatizou que o tema está em fase inicial, ainda sendo realizados levantamentos preliminares e que qualquer encaminhamento só poderá ocorrer após a conclusão dessas análises.

Confira a nota na íntegra:

"A Motiva Pantanal esclarece que ainda não há qualquer processo de realocação em andamento envolvendo os comerciantes instalados às margens da BR-163/MS, no distrito de Anhanduí, em Campo Grande. É importante enfatizar que o tema está em fase absolutamente inicial, por meio da realização de levantamentos preliminares, etapa técnica necessária para compreender a realidade social e econômica das famílias que atuam na faixa de domínio da rodovia.
 
Trata-se, portanto, de um estudo diagnóstico, sem qualquer definição ou deliberação tomada até o momento. Qualquer eventual encaminhamento somente poderá ocorrer após a conclusão dessas análises e a construção de diálogo com os entes públicos responsáveis.
 
A Motiva Pantanal informa, ainda, que o tema será tratado de forma institucional, em conjunto com o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, garantindo que todas as partes envolvidas possam participar da discussão.
 
Reforçamos que nossas prioridades são executar as obras previstas no contrato de concessão, garantir a segurança viária e, ao mesmo tempo, respeitar as dinâmicas locais. A Concessionária tem plena consciência da importância social e econômica dos vendedores ambulantes e dos moradores que trabalham no local, e por isso trata o tema com responsabilidade, cautela e diálogo.
 
A Concessionária reafirma seu compromisso de atuar de forma planejada, transparente e em parceria com as autoridades competentes e com a comunidade. Nosso objetivo é garantir que as melhorias na BR-163/MS tragam benefícios para toda a população sul-mato-grossense, respeitando quem vive e trabalha ao longo da rodovia."

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projeto de lei

Abandonar animais na rua pode levar à cassação da CNH

Projeto de lei está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e prevê penalizações a motoristas que abandonarem animais

25/02/2026 15h30

Motoristas que abandonarem animais poderão ser punidos com cassação da CNH

Motoristas que abandonarem animais poderão ser punidos com cassação da CNH Foto: Ilustração

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer estabelecer a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais no Estado. A matéria ainda não passou por votação no plenário.

A proposta de autoria do deputado estadual Lucas de Lima, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a cassação dos documentos nos casos em que for utilizado veículos automotores para o abandono dos animais.

O artigo proposto dispõe que:

"Será cassado o direito de dirigir do condutor que utilizar veículo automotor para abandonar animal em via pública, zona rural ou qualquer outro local inadequado, quando comprovado o fato por meio de imagem, flagrante ou auto de infração lavrado por autoridade competente".

Ainda segundo o projeto, a cassação da CNH não exclui a responsabilização penal e civil do infrator.

O órgão executivo de trânsito, após comunicação da autoridade policial ou ambiental competente, instaurará processo administrativo para aplicação da penalidade.

Na justificativa, o deputado afirma que o objetivo do projeto é combater o abandono de animais, que, segundo ele, é "frequentemente cometido por pessoas que utilizam veículos automotores para transportar e abandonar cães, gatos e outros animais domésticos em estradas e vias públicas".

Além do sofrimento causado aos animais, o abandono em rodovias e ruas representa risco à segurança no trânsito, podendo provocar acidentes graves.

"A cassação do direito de dirigir é uma medida proporcional à gravidade do ato e reforça o caráter educativo e punitivo da legislação de trânsito, integrando o sistema de proteção aos animais com o ordenamento jurídico viário brasileiro", diz a justificativa.

Lucas de Lima diz ainda que "o projeto é juridicamente viável, socialmente justo e tecnicamente compatível com o Código de Trânsito e com a Lei de Crimes Ambientais".

Tramitação

Atualmente, a proposição foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será analisada a juridicidade, a constitucionalidade, a legalidade, a redação e a regimentalidade do projeto de lei.

Caso tenha parecer favorável, o projeto é encaminhado para votação no plenário pelos deputados estaduais. Caso tenha parecer contrário, a proposta pode ser arquivada.

Em relatório anexado, é recomendado que, caso haja aprovação em primeira discussão e votação em plenário, a proposta seja encaminhada para as seguintes Comissões Técnicas Permanentes de Mérito:

  • Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes,infraestrutura e Administração, para análise dos aspectos relativos aos serviços públicos,
  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para análise da política Estadual de Meio Ambiente, Legislação Ambiental e de Defesa Ecológica e assuntos relativos ao meio ambiente, recursos naturais renováveis, flora, fauna e solo.

Uma vez completada a 2ª discussão e votação em Plenário e caso a proposição tenha recebido emenda, esta será encaminhada à CCJR para votação e, em seguida, será enviada à Redação Final.

No relatório, é citada que já existe um projeto semelhante, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata do mesmo tema.

Abandono é crime

O abandono de animais é considerado crime, conforme a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

Ela responsabiliza pessoas físicas e jurídicas (empresas) civil, administrativa e penalmente por danos à fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural.

O abandono de animais pode levar a pena de até 1 ano de prisão, o que é agravado se houver indícios de maus-tratos ou risco para a saúde do animal.

As penas também são aumentadas em casos de crimes contra espécies ameaçadas, durante a noite, ou com métodos de destruição em massa.

A legislação busca a reparação dos danos e o combate à impunidade em ilícitos ambientais, incluindo o descumprimento de normas, como operar sem a devida licença.

Abrigo público

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos, conforme divulgado pelo órgão na última segunda-feira (23).

A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, impõe ao município a obrigação de criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável.

NA ação, o MPMS usou dados que demonstram que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.

Segundo levantamento anexado, mais de 2,8 mil animais se encontravam em abrigos independentes e Organizações Não-Governamental (ONGs) entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.

A decisão judicial determina que o município ofereça atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem.

Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.

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