Projeto de lei foi encaminhado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à Casa Civil, de onde deverá ser levado para votação no Congresso Nacional
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende modificar a forma de atuação das forças policiais deverá obter um parecer do governo do Estado nesta semana, o que servirá para orientar a bancada federal de Mato Grosso do Sul na votação da matéria no Congresso Nacional, é o que disse ao Correio do Estado o vice-governador de MS, José Carlos Barbosa, o Barbosinha.
Inicialmente rebatido por governos estaduais, a exemplo de Mato Grosso do Sul, que, por meio do vice-governador, apresentou preocupação quanto à autonomia das unidades federativas, o texto foi adaptado com sugestões de governadores e de membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública e enviado pelo ministro Ricardo Lewandowski à Casa Civil da Presidência da República, em anúncio realizado no Palácio da Justiça, em Brasília.
“Devemos ter uma nova resolução dentro de uma semana. Gostamos das alterações que foram feitas. A Polícia Federal [PF], enquanto patrulhadora das hidrovias federais, a instituição de membros da sociedade civil para a formulação da PEC e a retirada da expressão ‘observância obrigatória’ do artigo 21”, disse
Barbosinha.
A mudança se deu para reforçar que não haverá nenhuma ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco modificação na atual competência dos estados e dos municípios na gestão da segurança pública ou interferência do governo federal no trabalho dos estados.
A proposta pretende estabelecer uma política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, instituindo o plano correspondente e ouvindo o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, integrado por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, na forma da lei.
“Ainda não temos um alinhamento definido. Não nos reunimos com a bancada federal. Estamos preocupados com as atribuições da Polícia Federal, que podem aumentar sem aumento de efetivo”, disse o vice-governador, que havia mencionado o pedido de que a União assumisse a responsabilidade pelos presos por tráfico de drogas ou seus custos.
Outra alteração foi a proposta que prevê a constitucionalização de um fundo nacional de segurança pública e penitenciário, mas, também por sugestão dos governadores, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) seguirão distintos.
A nova redação deixa claro que os recursos “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.
Atualmente, estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais (polícia judiciária e polícia ostensiva), em que cabe à polícia judiciária (Polícia Federal e a Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal) realizar investigações criminais e apurar infrações penais, ao passo que a função da polícia ostensiva fica a cargo da Polícia Militar dos estados e do DF.
A proposta é alterar a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e Distrito Federal, e o artigo 144, “que estabelece em detalhes quais são os órgãos que integram o sistema de segurança pública brasileira”.
Acerca das competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ministro Lewandowski inseriu no anteprojeto que a corporação, “no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis”.
Em relação à PF, a PEC da Segurança garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
A nova redação estabelece órgãos de correção que serão dotados de autonomia, com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Do mesmo modo, prevê a instituição de ouvidorias públicas, igualmente autônomas, nos três níveis da Federação (União, estados e municípios), para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.
CÂMERAS CORPORAIS
Apesar de não estar no texto da PEC da Segurança, o uso de câmeras corporais pelos agentes da segurança pública também é outro ponto que tem sido discutido e incentivado pelo governo federal. Ainda em período de teste em outros estados, a tecnologia deverá chegar a Mato Grosso do Sul em 2026. Para o vice-governador, a utilização desses equipamentos é um “processo gradativo”.
“Esse é um processo que vai chegar, se não agora, no futuro para toda a corporação. É uma segurança para o policial e uma segurança também para o cidadão”, finalizou Barbosinha.
A afirmação vai na contramão do que estabeleceu a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que definiu que os batalhões considerados de elite, como Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e o Batalhão de Choque, não utilizariam o equipamento.
Cabe destacar que, em maio de 2024, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que estabelecia as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública de todo o País.
Ao todo, são 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados.
MUDANÇAS NA PRF
A partir do novo texto da PEC da Segurança, caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizar o policiamento ostensivo não só em rodovias brasileiras, mas também em ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é de que a corporação passe a ser chamada de Polícia Viária Federal.
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