Os usuários da BR-163 vão pagar um “extra” na tarifa de pedágio por obras realizadas na rodovia com a repactuação da concessão com a CCR MSVia, fazendo com que o valor ultrapasse, no caso da pista duplicada, os R$ 19,67 a cada 100 quilômetros no quarto ano, podendo atingir R$ 20,42. Isso vai ocorrer porque os porcentuais de aumento por execução de melhorias são acumulativos.
Além da elevação de 33,78% no primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, será cobrado um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quando nas duplicadas ou com uma faixa a mais.
Esses critérios que oneram o motorista que vai trafegar pela estrada constam no acordo consensual aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 13 de novembro, no qual foi permitido que a CCR MSVia continue administrando a rodovia até 2054, desde que invista R$ 16,99 bilhões, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e melhorias e mais R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia.
No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado) consta que, do total a ser investido, a concessionária deverá aplicar pelo menos R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km, considerando o valor do quilômetro em R$ 5,358 milhões.
Em três anos a proposta é de duplicar 75 km, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km de duplicação, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e, entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões.
Outros R$ 8,203 bilhões serão aplicados em todas as obras previstas, entre elas: 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; e construção de 22 passarelas.
No entanto, esses investimentos vão ser afetar o bolso dos usuários como um adicional, mesmo com o degrau tarifário. É que, além do aumento anual estipulado no contrato, que começa com R$ 10,06 a cada 100 km de pista simples no primeiro ano, chega a R$ 12,60 a cada 100 km no ano seguinte e atinge o valor cheio de R$ 15,13 a cada 100 km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual), os motoristas pagarão um porcentual sobre essas tarifas para cada obra realizada.
Para a pista duplicada, serão 30% a mais na tarifa, que poderá ter um porcentual maior aplicado se no mesmo trecho houver um conjunto de obras (como acostamentos, acessos, dispositivos, contornos), majorando o pedágio em 5%. Desta forma, o valor do pedágio vai aumentar 35%, com o valor cobrado a cada 100 km chegando a R$ 20,42 no quarto ano de concessão.
Outros investimentos, como contornos, ocasionam a reclassificação de toda a tarifa, mas em porcentuais menores: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos).
No acórdão do TCU, consta que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária. A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”, diz trecho do acórdão.
“O degrau tarifário, por outro lado, é uma transição entre o patamar tarifário atual, de R$ 7,52/100 km (pista simples), para o patamar final, de R$ 15,13/100 km, a fim de não causar um acréscimo brusco na tarifa. Está condicionado à conclusão das obras previstas naquele ano, mas não tem relação de proporcionalidade com elas”, continuou.
“Por exemplo, o primeiro ano prevê degrau tarifário de 33,78% com a entrega de 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de duplicação (2,79% do total)”, completou, sendo destacado pelo ministro relator, Aroldo Cedraz, que “esses trechos contarão com suas reclassificações tarifárias, independentemente dos degraus [tarifários]”.
PENALIDADE
Matéria publicada pelo Correio do Estado no mês passado mostrou que, apesar desses benefícios, o governo federal afirmou, durante a apresentação do Programa de Otimização de Contratos de Concessão de Rodovias, que a CCR MSVia poderia perder o direito de reajustar a tarifa de pedágio se deixar de executar as obras do novo contrato de concessão nos primeiros três anos de administração da BR-163.
De acordo com o Ministério dos Transportes, uma das principais diferenças entre a repactuação via otimização de contrato e uma relicitação é o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos.
Com isso, as novas obras devem ser iniciadas em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos, um processo que poderia levar quatro anos ou mais em uma relicitação, uma vez que é preciso aguardar o término dos contratos vigentes para a abertura de um novo edital de licitação, independentemente da urgência e da relevância do empreendimento.
A CCR MSVia só vai subir o pedágio para R$ 10,06 a cada 100 km no primeiro ano com as novas regras da concessão (mais adicionais por obra executada), caso a execução atinja os parâmetros definidos na solução consensual, que teve suas regras estipuladas pela Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, quando foi estabelecida a tarifa a ser cobrada.
A portaria define que o novo contrato deverá prever “mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras”, como vai ser na repactuação da concessão da BR-163 com a CCR MSVia, “além de definir um período de transição de três anos, com execução de obras e serviços suficientes para garantir a qualidade, a fluidez e segurança da rodovia”.
Também estará proibida a distribuição de dividendos aos acionistas, a transferência de controle acionário e a comprovação de que existem financiamentos ou aportes prévios dos acionistas como “garantia da execução das obras”.
O texto estipula que o descumprimento do cronograma do novo termo aditivo no prazo de três anos em dois períodos trimestrais, consecutivos ou não, vai ocasionar “a extinção automática do termo aditivo vigente; o retorno do contrato a todas as condições originais, com aplicação imediata dos descontos de reequilíbrios represados; a instauração automática do processo de caducidade”.
Como precaução a uma possível irregularidade, a portaria determina que “os estudos contratados para nova licitação e assunção de novo operador permanecerão em andamento durante o período de transição”.
Saiba
Os investimentos em novas obras devem alcançar R$ 1,21 bilhão no primeiro ano de concessão, chegando a
R$ 2,15 bilhões em três anos e a R$ 9,64 bilhões até 2054. Com esses recursos, deverão ser entregues no primeiro ano 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total previsto), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de pistas duplas.