Cidades

SENTIDO DENOTATIVO

Pedra no meio do caminho justifica explosão de preço em obra, alega Agesul

Contrato para pavimetação de 15 km em rodovia em Bonito sofreu reajuste de 72%, superando em três vezes os acréscimos normais, que chegam a 25%

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“No meio do caminho tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho”. Guardadas as devidas interpretações, o famoso poema de Carlos Drummond de Andrade está sendo utilizado pela Agesul para justificar o reajuste da ordem de 72% no contrato para a pavimentação de um trecho de 15 quilômetros da MS-382, no município de Bonito, nas proximidades da famosa Gruta do Lago Azul. 

Em abril de 2022, a empreiteira Via Magna foi contratada por R$ 32.099.413,00 para asfaltar um trecho da rodovia. Agora, conforme publicação do diário oficial do Governo do Estado desta sexta-feira, (17), o valor do contrato recebeu mais um acréscimo, de R$ 18.292.302,46, e passou para R$ 55.161.146,79, o que representa alta de 71,8% em relação ao valor inicial. E, como a obra ainda estão longe de acabar, existe a possibilidade de sofrer novos aumentos. 

Normalmente, os valores das licitações podem ser reajustados em até 25%, conforme a legislação relativa às licitações públicas. Porem, para justificar o aumento três vezes maior que esse percentual, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) informou que “durante a execução foram identificadas condições geológicas não previstas no projeto original, elaborado em 2014, como a presença de rochas que exigiram ajustes técnicos”. 

E, além destas pedras, ou rochas, a Agesul informou ainda que “a nova realidade do tráfego na região exigiu atualizações estruturais para garantir a durabilidade e segurança do pavimento”.

Para concluir, a nota da administração estadual faz questão de dizer que “reafirmamos o compromisso com a transparência e a entrega de uma obra de qualidade, indispensável para o desenvolvimento regional. As adequações garantem o pleno atendimento das necessidades atuais e futuras da rodovia”. 

O trecho da MS-382 que sofreu o reajuste leva o asfalto, que chegava até a gruta, à região conhecida como Baia das Garças, no entroncamento com a MS-339, a qual não é pavimentada. 

Antes disso, em 2020, já haviam sido pavimentados em torno de sete quilômetros desta rodovia, ligando a área urbana de Bonito até o acesso à famosa gruta, um dos importantes pontos turísticos do município. 

Com o acréscimo no valor final anunciado nesta sexta-feira, o custo médio do quilômetro asfaltado saltou de R$ 2,1 milhões para a casa dos R$ 3,6 milhões. 

E, além de aumentar o valor, a Agesul também ampliou mais uma vez o prazo para conclusão dos trabalhos, desta vez por mais quatro meses. Agora, a empreiteira Via Magna tem até meados de junho de deste ano para concluir os trabalhos.

Em 2022, quando da assinatura do contrato, a prazo então definido era de 300 dias a partir da assinatura da ordem de serviço. 

Na época do lançamento da obra, o Governo do Estado explicou que, além beneficiar o escoamento da produção agrícola local, a pavimentação desse trecho da MS-382 facilitará o acesso à região pantaneira, já que a própria rodovia, em seu prolongamento, e a MS-339 levam ao Pantanal, em direção a Porto Murtinho. 

O POEMA

Publicado pela primeira vez há quase cem anos, em 1928, o poema "No Meio do Caminho", é um dos mais famosos da literatura brasileira. As pedras, segundo os intérpretes, são uma referência aos obstáculos que  Drummond (1902-1987) encontrou na vida. E, até hoje, na maioria dos casos, as pedras no meio do caminho são mencionadas com este mesmo sentido, revelando o alcance de sua obra.

No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
Tinha uma pedra
No meio do caminho tinha uma pedra

Nunca me esquecerei desse acontecimento
Na vida de minhas retinas tão fatigadas
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
Tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
No meio do caminho tinha uma pedra

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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