Cidades

MILICIANOS

Perícia acha dossiê de fazendeiro em pen-drive de guarda municipal

Polícia Civil agora investiga se o produtor rural era um dos alvos de grupo de extermínio

Continue lendo...

Perícia realizada num pen-drive apreendido pela Polícia Civil junto ao guarda municipal Marcelo Rios, 42 anos, encontrou verdadeiro dossiê de um produtor rural da região de Bonito. O homem, de 50 anos, natural de Itu (SP), pode ser um dos alvos do grupo de extermínio investigado pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras), em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Rios foi preso no dia 19 de maio, com arsenal de armas, e é suspeito de integrar quadrilha de pistolagem em Campo Grande.

Conforme documentos anexados a processo relativo ao caso, a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado no aparelho encontrou sete imagens, um documento de texto e dois arquivos em PDF, entre outros arquivos.

Em meio aos documentos, havia uma pesquisa realizada sobre o produtor rural de Bonito na Receita Federal, com diversos dados pessoais. Também a respeito do fazendeiro, foi encontrada a imagem de uma busca feita por um advogado, no Sistema de Informações Criminais (Sinic).

INVASÃO

O Correio do Estado apurou que o advogado em questão é réu numa ação de interdito proibitório, juntamente do fazendeiro, cujo nome consta nos arquivos do pen-drive. Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento que a Justiça comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.

No caso, consta em processo no site do Tribunal de Justiça que, no dia 18 de outubro de 2013, o advogado teria se dirigido até uma fazenda na região de Jardim, na companhia de outros homens, que portavam armas de fogo. No local, o advogado teria arrebentado o cadeado da porteira da fazenda e rendido o capataz da propriedade. Consta no processo, ainda, que o advogado ameaçou o trabalhador e o colocou dentro de um veículo, contra sua vontade. O funcionário disse que foi levado para a cidade, onde recebeu um cartão do advogado e foi orientado a não retornar à propriedade rural.

A fazenda invadida pertence à Associação das Famílias para Unificação e Paz, entidade criada por Sun Myung Moon, conhecido como reverendo Moon, que morreu aos 92 anos, em 2012. Moon morava na Coreia do Sul, onde foi estabelecida a sede de sua igreja, denominada Unificação e Paz, no entanto, boa parte do seu patrimônio foi construída em Mato Grosso do Sul, principalmente, no município de Jardim, onde o reverendo chegou em 1996. 

Moon adquiriu grandes propriedades rurais no Estado, inclusive na região do Pantanal, e diversos imóveis. Além da igreja, ele criou o Instituto Nova Esperança, mantido na fazenda New Hope, e  anunciou a construção de um hospital spa, em Guia Lopes da Laguna, com recursos previstos de R$ 58 milhões. O reverendo também foi o fundador de um time de futebol do Estado, o Clube Esportivo Nova Esperança (Cene), que chegou a jogar na série D, da primeira divisão.

Mas, junto do império, Moon adquiriu dívidas milionárias em Mato Grosso do Sul, sendo a maior parte em decorrência de infrações ambientais e pendências trabalhistas, como dívidas com advogados. Anos antes de o reverendo morrer, as terras mais valiosas pertencentes a ele foram alvo de um impasse jurídico. Por meio de um contrato considerado abusivo, um advogado transferiu parte das propriedades para o seu próprio nome. O impasse acabou reduzindo o império do coreano a apenas 17 propriedades, e a atividade religiosa, em mera burocracia.

Procurado pela reportagem, o delegado Fábio Peró, do Garras, explicou: “Por enquanto, não podemos adiantar nada. O que posso dizer é que ele [fazendeiro] já foi intimado para depor em Campo Grande, só que não apareceu. Mas ainda pretendemos ouvi-lo nos próximos dias”.

*Os nomes do produtor rural e do advogado foram preservados, uma vez que eles não são suspeitos de participação nos crimes em questão.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

Continue Lendo...

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).