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CORONAVÍRUS

Pesquisa indica colapso do sistema de saúde em agosto

Segundo o modelo matemático, serão mais de 23 mil casos confirmados em 21 de julho

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Estudo matemático realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) indica o colapso do sistema público de saúde do Estado para 14 de agosto. Em Campo Grande, está projetado para 30 de agosto. O modelo Gompertz aponta ainda que se o aumento dos casos continuar no mesmo ritmo, a projeção é de mais de 23 mil casos confirmados em 21 de julho.  

Os dados considerados na análise são referentes as quantidades totais no período de 14 de março a 12 de julho, quando o relatório foi encaminhado para a Sesau. Nesses 121 dias, foram confirmados no Estado 13.197 casos. Somente na semana de 6 a 12 de julho, houve 3.108 novos casos, aumento de 30.81%.  

Em 12 de julho, o número de pacientes internados chegou a 285, e o de óbitos, a 161. A partir do dia 8 maio, a quantidade de casos confirmados dobra, em média, a cada 12 dias. Por isso a projeção de mais de 23 mil para o fim deste mês caso esse cenário seja mantido.

“Estes resultados mostram que o mês de julho está caminhando para ser o mês com a maior quantidade de casos confirmados”, dizem os professores Erlandson Saraiva (Inma) e Leandro Sauer (Esan).

Leitos hospitalares

De acordo com o modelo Gompertz, no dia 14 de agosto, 745 pessoas diagnosticadas com doença precisarão de atendimento em leitos clínicos em Mato Grosso do Sul. Número que superará a quantidade de leitos clínicos disponíveis, que será 737.  

Da mesma forma, com relação aos leitos de UTI no Estado é estimado para o dia 22 de agosto, quando 229 indivíduos precisarão deste atendimento, quatro a mais do que os leitos existentes.  

Em Campo Grande, o número de casos da Covid-19 nos primeiros doze dias de julho – 2.111 – superou todo o mês de junho, que fechou com 1.942 contaminados. Ao considerar as quantidades totais registradas a partir do dia 1º, os casos confirmados dobram, em média, a cada 11 dias.

As projeções do estudo indicam o colapso do sistema público de saúde da Capital para o final de agosto, dia 30, quando o número de indivíduos que precisarão de atendimento em leitos clínicos será idêntico ao de disponível: 341 leitos. Já para a UTI, o colapso ocorrerá no dia 19 de agosto, com a superação dos 157 leitos disponíveis.

“Esses resultados mostram a necessidade de a população continuar seguindo as orientações de especialistas da área da saúde para se manter o isolamento social sempre que possível. Este procedimento é necessário para que as quantidades registradas em uma semana estejam sempre abaixo da curva estimada. Pois somente desta maneira obteremos o desejado ‘achatamento’ da curva e evitaremos o colapso do sistema de saúde pública do MS”, afirmam os professores.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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