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ÔNIBUS

Pesquisa mostra que 83,5% da população reprova o transporte público

Em classificação de 0 a 10, a maioria das pessoas ouvidas deu notas inferiores ao serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus

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A maioria da população reprova o serviço de transporte coletivo urbano de Campo Grande, prestado pelo Consórcio Guaicurus. Isso é o que mostra pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) em parceria com o Correio do Estado.

A pesquisa classificou as notas da seguinte forma: de 0 a 6 detratores (que teve uma experiência ruim com uma empresa); entre 7 e 8 neutros; e 9 e 10 são os chamados de promotores (satisfeitos).

Ao serem perguntados sobre a nota que as pessoas davam para o transporte coletivo, em uma escala de 0 a 10, 83,5% dos entrevistados classificaram o serviço com notas baixas, chamados de detratores, outros 11,65% foram considerados como neutros e apenas 4,85 deram notas boas, chamados de promotores.

O levantamento foi feito entre os dias 20 e 22 em Campo Grande. A margem de erro considerada para cada cenário é de 4,9 pontos porcentuais para mais ou para menos. O intervalo de confiança é de 95%. Foram entrevistadas 412 pessoas.

De acordo com o diretor do instituto, Aruaque Fressato Barbosa, a pesquisa IPR/Correio do Estado mostra que “o transporte público é um dos piores serviços, de acordo com a população”. 

“O índice de reclamação é gigantesco, as pessoas estão desaprovando de uma forma muito enfática. Então, isso é um ponto que o poder público terá que amenizar”, avaliou Barbosa.

A maior parte dos ouvidos na pesquisa classificou o transporte público com a nota cinco: das 412 pessoas entrevistadas, 111 (26,94%) deram essa nota para esse serviço público.

Outro ponto que chama atenção é que 17,96% dos entrevistados, ou seja, 74 pessoas, deram zero para o transporte coletivo de Campo Grande, e apenas 3,88% (16 entrevistados) deram nota 10 .

CONTRATO

O Consórcio Guaicurus é responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande desde 2012, quando venceu a concorrência, sendo formada pelas empresas que já prestavam o serviço na Capital.

Ao longo dos anos, o Correio do Estado já fez diversas reportagens mostrando os problemas enfrentados pelos usuários do transporte coletivo em Campo Grande.

A reportagem mais recente mostrou que, ao longo dos últimos 12 anos de contrato, que ainda têm 18 a serem cumpridos, houve uma redução de 24,7% da frota de ônibus do consórcio, enquanto a população da Capital cresceu 11,5% nesse mesmo período.

Segundo dados fornecidos pelo Consórcio Guaicurus, a frota atual, no início deste mês, era de 460 veículos. Entretanto, quando o contrato foi assinado, em outubro de 2012, a quantidade total era de 574 carros para atender ao transporte coletivo e urbano da Capital.

Naquela época, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia 805.397 habitantes em Campo Grande, número inferior aos atuais 898.100 moradores, conforme dados do Censo Demográfico de 2022 realizado pelo mesmo instituto.

Além de o número de carros ser menor do que no primeiro ano de contrato, dos 460 carros totais da frota de hoje, apenas 418 estão rodando nas ruas da Capital, os outros 42 servem de reserva técnica, para o caso de necessidade de ampliação da frota ou na quebra de algum veículo.

Para se ter uma ideia, pelo menos até agosto do ano passado, a frota da concessionária de transporte coletivo da Capital era de 486 carros.

Outro ponto importante é relacionado ao tipo dos veículos hoje em circulação. Enquanto em 2012 havia 44 ônibus articulados – do tipo que tem uma maior capacidade de transportar passageiros –, atualmente, poucos ou praticamente nenhum carro desse tipo é utilizado pelo grupo de empresas que comanda o serviço em Campo Grande.

NOVA TARIFA

Na noite de ontem, a Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra do Diário Oficial, o aumento da tarifa de ônibus, que passará a vigorar a partir de hoje com o preço de R$ 4,95, um aumento de R$ 0,20 em relação ao preço praticado anteriormente, de R$ 4,75.

Em nota, o Executivo afirmou que este reajuste ocorreu apenas em virtude de decisão judicial, proferida neste mês, que determinou o aumento da passagem de ônibus no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Além do valor da tarifa pública, a tarifa técnica também sofreu um reajuste de 3,51%, saindo de R$ 5,95 para R$ 6,17 – este valor é usado para cálculo do subsídio.

SAIBA

Recentemente, o Consórcio Guaicurus trocou sua presidência. No lugar de João Resende, que estava no cargo desde 2012, entrou Themis Oliveira.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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