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Polícia Federal apreende quase R$ 3 milhões em casa de desembargador

Valor estava distribuído em notas de real, dólar e euro; residências de familiares, escritórios de advocacia e órgãos públicos também foram alvos de mandados judiciais

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Um dos policiais federais empenhados em cumprir os mandados de busca e apreensão da "Operação Ultima Ratio", que tem como objetivo investigar possíveis crimes de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), revelou que foram encontrados R$ 2,7 milhões, além de notas de euro e dólar, na casa de um dos desembargadores alvos da investigação.

À imprensa, o agente, que pediu para não ser identificado, mostrou a foto de uma mesa "cheia" de dinheiro. Ele também declarou que acabou a "farra" e a "safadeza", e que a operação vai dar um basta nos crimes de venda de sentença, que motivaram as investigações.

Ao todo, a Polícia Federal cumpre 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

A Polícia Federal reforça que não foram feitas prisões, mas os desembargadores afastados de seus cargos terão que usar tornozeleira eletrônica.

Cofre e mala apreendidos no TJMS

Durante o início da manhã, cerca de 30 agentes da polícia estiveram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o cumprimento de mandados. 

Equipes do Correio do Estado acompanharam os trabalhos no local, e flagraram o momento em que os agentes retiram um cofre e uma "bolsa gigante" que estavam no interior do prédio. (Veja vídeos aqui)

Marcelo Victor/Correio do Estado
Marcelo Victor/Correio do Estado

Mais informações sobre os itens apreendidos ainda não foram divulgadas.

"Ultima Ratio"

"Operação Ultima Ratio", deflagrada nesta quinta-feira (24), tem como objetivo investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) cinco desembargadores, um juiz de primeira instância, um procurador do Ministério Público Estadual (MPE) e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE).

Os afastados 

Informações preliminares apontam que os desembargadores afastados foram:

  • Marcos Brito;
  • Vladimir Abreu;
  • Sérgio Martins (presidente do TJMS),
  • Sideni Pimentel
  • e Alexandre Aguiar Bastos.

Os 5 magistrados da alta cúpula do Judiciário foram afastados de suas atividades por 180 dias, e terão que usar tornozeleira eletrônica. Além disso, estão proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de manter contato com outras pessoas investigadas.

Três anos de investigação

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

Saiba: A operação foi batizada de "Ultima Ratio", uma referência ao fato de a Justiça ser  o último recurso do Poder Público para parar a criminalidade.

O que diz o TJMS

Procurado para se manifestar sobre a operação, o TJMS informou apenas que não irá emitir declaração sobre os fatos pois "não teve acesso aos autos e ao inteiro teor da decisão que motivou a ação".

O órgão pontua que está ciente da operação, mas que não dispõe dos subsídios suficientes para se posicionar.

Além disso, reiterou o "compromisso com a transparência e a legalidade", e garantiu que fornecerá atualizações em breve.

Confira a nota à imprensa na íntegra:

"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informa ciência sobre operação deflagrada na manhã de hoje, 24 de outubro, nas dependências desta Corte.

Até o presente momento, o TJMS não teve acesso aos autos e ao inteiro teor da decisão que motivou a ação. Em virtude disso, não dispomos de subsídios suficientes para emitir qualquer declaração ou posicionamento sobre os fatos.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, e assim que tivermos mais informações, estaremos à disposição para atualizações.

Agradecemos a compreensão de todos."

Serviços à população não foram suspensos

Em nota publicada em seu site oficial, o TJMS afirmou que a operação é direcionada a apenas alguns desembargadores, magistrados e servidores, e que não irá prejudicar os serviços judiciais prestados à população, e que não afeta os demais membros e componentes do Poder Judiciário do estado.

Leia na íntegra:

"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem comunicar ao público que o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de investigação que corre naquela Corte, ainda sigilosa, determinou medidas direcionadas exclusivamente a alguns Desembargadores, magistrado e servidores deste Tribunal, as quais estão sendo regularmente cumpridas, sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça Sul-mato-grossesse.

Os investigados terão certamente todo o direito de defesa e os fatos ainda estão sob investigação, não havendo, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguirá desenvolvendo seu papel de prestação jurisdicional célere e eficaz, convencido de que aos Desembargadores, magistrado e servidores referidos, será garantido o devido processo legal."

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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