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PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

PGR pede prazo para regulamentação de plantio da maconha medicinal

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A procuradora-geral da República Raquel Dodge quer que seja determinado prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem o plantio de maconha com finalidade medicinal. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 13, Raquel indica que houve "omissão inconstitucional" do Poder Público na implementação das condições necessárias ao acesso adequado dos brasileiros à utilização medicinal da Cannabis.

A manifestação se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PPS, que questiona trechos da Lei de Drogas e do Código Penal.

Segundo a legenda o objetivo da ação "é que todos possam plantar e cultivar Cannabis para fins de bem-estar terapêutico, sem que tal conduta possa ser enquadrada em norma penal". Na manifestação ao STF, Raquel opinou pela parcial procedência da ADI.

A procuradora considerou que houve "omissão" do Poder Público na regulamentação do que é disposto pelo artigo 2º da Lei Antidrogas, que atribui à União a competência para autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas - entre elas a Cannabis.

A procuradora-geral registra que a lei foi editada há doze anos e que a União e a Anvisa já foram demandadas sobre o assunto pelo Ministério Público Federal em 2014.

No parecer a procuradora aponta que há diversas notícias de estudos que afirmam o potencial da planta e de seus extratos para curar doenças, ou amenizar seus sintomas e progressão, entre elas dores crônicas ou neuropáticas, esclerose múltipla e espasticidade, epilepsia refratária e efeitos colaterais de medicamentos para tratamento de AIDS ou câncer.

Segundo Raquel, a impossibilidade de cultivo da cannabis para fins medicinais no Brasil, em razão da ausência de regulamentação da matéria, gera diferentes impactos - "não só sobre a produção científica brasileira relacionada ao tema, mas também, e acima de tudo, sobre a saúde de diversos pacientes que possuem indicação médica para tratamento com produtos e medicamentos feitos à base de canabinoides".

A procuradora afastou a tese de tese de inércia do Estado ao considerar atos normativos publicados pela Anvisa que permitem a importação de medicamentos feitos a partir da Cannabis. No entanto, ela indica que a regulamentação existente é "ineficaz" para garantir um acesso "pleno e efetivo" à Cannabis sativa e seus componentes para fins medicinais.

Raquel Dodge considerou "extremamente dispendioso e burocrático" o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocannabidiol (THC) e entendeu que por isso há limitação do acesso à Cannabis medicinal a pacientes de "situação financeira mais vantajosa", "afastando de grande parte da população brasileira a possibilidade de tratamento médico com produtos e medicamentos à base de canabinoides".

De acordo com normas da Anvisa, a aquisição de medicamentos derivados de maconha só é possível por procedimento de importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto industrializado tecnicamente elaborado e que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o THC.

Esses produtos devem ser constituídos de derivado vegetal; ser produzidos e distribuídos por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização; e conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e THC, que atenda às respectivas exigências regulatórias das autoridades competentes em seus países de origem.

No parecer, Raquel Dodge avaliou que não haveria incompatibilidade entre a Constituição - com as sanções estabelecidas na Lei de Drogas e no Código Penal - e a Lei para plantio, cultivo, guarda, transporte, prescrição de cannabis sativa para fins medicinais sem autorização. Ela também considera que a regulamentação é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A procuradora também indicou que não vê incompatibilidade na proteção da intimidade e da liberdade individual com a previsão legal de mecanismos de controle e fiscalização do acesso da população a substâncias que possam causar riscos à saúde pública

Descriminalização para uso pessoal

A procuradora destacou que a ADI 5708 se restringe aos mecanismos da legislação que garantem acesso à maconha para tratamento de problemas de saúde, sem abordar a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio com finalidades recreativas.

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é tema de discussão no STF desde 2001, e deve voltar ao plenário do dia 6 de novembro. O julgamento, que tem repercussão geral, volta a ser apreciado após o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, devolvê-lo à pauta no fim do ano passado.

Três dos onze ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização - Gilmar Mendes, que é o relator, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Na ação apresentada ao Supremo, o PPS indicou que há uma Sugestão Legislativa no Senado Federal para "regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha". Segundo a legenda, a proposta passou por audiência pública e recebeu parecer favorável pela Comissão de Direitos Humanos, mas está paralisado desde setembro de 2015, em razão de "circunstâncias políticas".

O parecer de Raquel Dodge registra ainda que há uma iniciativa no Senado para descriminalizar o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico pessoal. O projeto 514/2017, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, possibilita a importação da semente e o plantio apenas da quantidade necessária para o tratamento prescrito pelo médico, em local e prazo predeterminados.

A proposição foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em novembro do ano passo e agora é apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa legislativa.

previsão

Último fim de semana do verão terá calor e tempestade em MS

Temperaturas ficam próximas dos 40°C em algumas regiões do Estado e umidade do ar deve ficar abaixo de 30%

13/03/2026 17h44

Temperaturas aumentam e fim de semana será de calor em MS

Temperaturas aumentam e fim de semana será de calor em MS Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O último fim de semana de verão será marcado por calor, tempestades e baixa umidade relativa do ar em Mato Grosso do Sul. Na próxima sexta-feira (20) se inicia o outono.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), a previsão para sábado (14) e domingo (15) indica tempo com sol e variação de nebulosidade em todo o Estado.

As temperaturas máximas devem se elevar ainda mais e o calor predomina, com máxima prevista de 36°C, principalmente nas regiões pantaneira, sul e sudoeste do Estado.

Apesar da condição de maior aquecimento, a previsão também indica a ocorrência de pancadas de chuva isoladas, com possibilidade de tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento.

Mesmo com as chuvas, podem ocorrer baixos valores de umidade relativa do ar, variando entre 20% e 40%, especialmente durante as horas mais quentes do dia. O índice abaixo de 30% já é considerado prejudicial à saúde.

Em Campo Grande, a máxima deve ser de 31°C no sábado e de 30°C no domingo, com sol entre nuvens e possibilidade de chuva rápida, fraca e isolada.

Na segunda-feira (16), há aumento das chances de chuva em grande parte do Estado.

"Essas instabilidades ocorrem devido à combinação de condições típicas de verão, com transporte de calor e umidade, aliado ao aquecimento diurno e à passagem de cavados em médios níveis da atmosfera, que favorecem a formação de áreas de instabilidade", diz o Cemtec, em nota.

Há possibilidade de rajadas pontuais de ventos superiores a 50 km/h.

As regiões deverão registrar as seguintes temperaturas:

  • Sul, Cone-Sul e Grande Dourados: Mínimas entre 20-23°C e máximas entre 28-33°C
  • Pantaneira e Sudoeste: Mínimas entre 24-26°C e máximas entre 31-36°C
  • Bolsão, Norte e Leste: Mínimas entre 21-23°C e máximas entre 30-34°C
  • Campo Grande (Capital): Mínimas entre 21-23°C e máximas entre 29-31°C.
Temperaturas aumentam e fim de semana será de calor em MS
Temperaturas aumentam e fim de semana será de calor em MS

Outono

O outono começa oficialmente às 10h45 (de MS) do dia 20 de março e segue até o dia 21 de junho. O prognóstico para a estação deste ano ainda não foi divulgado, mas o período costuma ser marcado pela estiagem em Mato Grosso do Sul.

O outono é um período de transição entre o verão, que tem os meses mais quentes e úmidos na maior parte do país, e o inverno, que tem predomínio de tempo seco e passagens de grandes massas polares que podem causar queda acentuada da temperatura.

Neste período, ocorrem as primeiras incursões de massas de ar frio, vindas do sul do continente e que provocam uma queda gradativa das temperaturas ao longo da estação.

Além disso, os dias ficam mais curtos, as chuvas são menos frequentes e a umidade relativa do ar diminui gradativamente.

A média histórica de chuvas para a estação é de 150 a 300 mm na região centro-oeste do Estado, entre 300 a 500 mm nas regiões sul e sudeste e entre 100 a 150 mm nas regiões noroeste e nordeste do Estado. 

 

MENSAGENS FALSAS

Golpistas se passam por servidores da Agetran para aplicar fraudes

O órgão público reitera que não realiza o envio de notificações ou autuações por meio do WhatsApp

13/03/2026 17h30

A população pode procurar atendimento diretamente na sede da Agetran, na Avenida Gury Marques, 2395

A população pode procurar atendimento diretamente na sede da Agetran, na Avenida Gury Marques, 2395

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Nesta sexta-feira (13), a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tomou conhecimento de tentativas de golpe em que criminosos utilizaram o nome do órgão público e a imagem da instituição para envio de mensagens à população.

A população pode procurar atendimento diretamente na sede da Agetran, na Avenida Gury Marques, 2395

A Agetran informa que as notificações oficiais relacionadas a infrações de trânsito são encaminhadas exclusivamente pelos seguintes canais:

  • correspondência enviada pelos Correios,
  • aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH Brasil)
  • publicações no Diário Oficial do Município.

Já as infrações de mobilidade são comunicadas por meio de correspondência enviada pelos Correios, por equipes de fiscalização devidamente identificadas e também por meio de publicações no Diário Oficial do Município.

O cidadão ao receber mensagens dessa natureza não deve efetuar qualquer tipo de pagamento e não deve fornecer dados pessoais, devendo desconsiderar o contato, segundo orientações da agência.

A Agetran disse que já está adotando as medidas cabíveis para apurar os fatos e identificar os responsáveis pelo uso indevido do nome da instituição.

O órgão público reitera que não realiza o envio de notificações ou autuações por meio do aplicativo WhatsApp.

Serviço

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a população pode procurar atendimento diretamente na sede da Agência Municipal de Transporte e Trânsito – Av Gury Marques, 2395 – Universitário.

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