Cidades

DEFESO

Piracema termina nesta terça e pesca volta a ser permitida amanhã nos rios de MS; Veja regras

Para praticar a pesca amadora é necessário emitir licença ambiental do Imasul

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina nesta terça-feira (28) e a pesca volta a ser liberada nesta quarta-feira (1º).

Piracema é a subida de peixes em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova, na calha e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

Anualmente, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevreiro do ano seguinte.

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora foi liberada a partir do dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é preciso emitir a licença ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), disponível no site do órgão.

A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescasdores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A Cartilha de Pesca disponibilizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), versão 2022, que segue vigente até a atualização anual, traz as regras.

Segundo o documento, a licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP).

A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima.

Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

A cota para o pescador profisional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.

Também é proibida a pesca da espécie Brycon orbignyanus (Piracanjuba, Piracanjuva ou Bracanjuva).

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abstacimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metro de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento deidentificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Rio Mimoso - Município de Bonito.

Meio Ambiente

Com 175 mil árvores nas ruas, Campo Grande amplia monitoramento e manejo

Prefeitura aposta em inventário e acompanhamento técnico para orientar podas, plantios e intervenções na arborização urbana

21/09/2026 16h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A questão ganha destaque nesta segunda-feira (21), Dia da Árvore, em meio a uma política que envolve não apenas o plantio de novas mudas, mas também escolha de espécies, definição dos locais, acompanhamento do crescimento, podas e demais ações de manejo.

Em 2025, a Prefeitura produziu aproximadamente 40 mil mudas no Viveiro Municipal Flora do Cerrado. Dessas, 27.153 foram distribuídas à população. No mesmo ano, 9.429 mudas foram plantadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), por meio do Projeto Via Verde e de outras ações em praças, parques e áreas verdes.

A arborização urbana exige decisões que começam antes de a muda chegar à calçada. A escolha da espécie precisa considerar o espaço disponível, o tamanho que a árvore poderá atingir, as raízes, a largura da calçada, a existência de fiação elétrica e a presença de outros equipamentos urbanos.

O próprio Manual de Arborização Urbana de Campo Grande estabelece diretrizes para implantação e manutenção das árvores e aponta que a escolha inadequada pode gerar conflitos com a infraestrutura urbana e aumentar a necessidade de intervenções futuras.

É justamente nessa etapa que o município tenta ampliar o uso de dados. O Arbolink permite registrar informações das árvores e identificar situações que podem exigir acompanhamento ou manejo. O sistema, porém, ainda está em fase de construção do inventário, com pouco mais de 8 mil árvores cadastradas diante de uma estimativa de aproximadamente 175 mil no sistema viário.

9,4 mil árvores plantadas

A expansão da arborização também ocorre por meio do Projeto Via Verde, que prioriza o plantio em regiões com menor cobertura arbórea e em locais que receberam pavimentação recentemente.

Ao todo, foram 9.429 mudas plantadas em 2025. A Prefeitura afirma que a ampliação da infraestrutura verde busca contribuir para o conforto térmico, qualidade do ar, drenagem urbana, biodiversidade e qualificação dos espaços públicos.

Além do plantio feito diretamente pelo município, a população também recebe mudas produzidas no viveiro municipal. Durante a Semana da Árvore deste ano, estão sendo distribuídas 10 mil mudas de espécies frutíferas.

O crescimento da arborização também impõe um desafio à administração pública: manter árvores saudáveis sem criar conflitos com calçadas, redes elétricas, ruas e demais estruturas urbanas.

Por isso, o planejamento prevê acompanhamento técnico desde a escolha da espécie até o manejo das árvores adultas. Equipes da Prefeitura passam por capacitações para diagnóstico, avaliação das condições das árvores, planejamento das intervenções e prevenção de riscos.

Campo Grande aparece entre as capitais com maior presença de árvores nas vias. Segundo o Censo 2022 do IBGE, 91,4% dos moradores da Capital viviam em domicílios localizados em vias com pelo menos uma árvore, índice que colocou o município na primeira posição entre as capitais brasileiras nesse indicador.

A cidade também recebeu, em 2026, pelo sétimo ano consecutivo, o reconhecimento Tree Cities of the World, concedido pela Arbor Day Foundation em parceria com a FAO/ONU.

Mais do que ampliar a quantidade de árvores, entretanto, o desafio passa pelo acompanhamento de uma floresta urbana que já reúne dezenas de milhares de exemplares. 

Recurso

Voto valerá como prova de vida para beneficiários do INSS

Recurso passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos causados pelo comparecimento presencial

21/09/2026 15h45

Reprodução / TSE

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O comparecimento eleitoral valerá para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS. O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. 

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacando a praticidade da medida. 

O recurso possível com a Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.

Ou seja, quem votar, estará dispensado de realizar outras formas de comprovação. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.

Automatização 

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.

Números do cruzamento eleitoral 

A base de dados do TSE teve contribuição significativa para a Prova de Vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.

Com informações de Governo Federal 

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