Cidades

Jardim Anache

PM inicia operação surpresa para pegar bandidos desprevenidos

PM inicia operação surpresa para pegar bandidos desprevenidos

GABRIEL MAYMONE

26/06/2014 - 16h10
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A Polícia Militar iniciou, no incício da tarde desta quinta-feira (26), uma grande operação para combater a criminalidade na região do Jardim Anache, em Campo Grande.

Com grande efetivo e auxílio até de helicópteros, a intenção da PM é pegar os criminosos de surpresa. Esse tipo de operação tem sido realizada pela corporação em ação denominada "Pacto pela Vida”. Cada dia é uma região da cidade. A localização das futuras operações é preservada para não espantar os criminosos.

A operação, que é desencadeada por policiais militares do batalhão de trânsito, Choque, Operações Policiais Especiais, Agência Central de Inteligência e cavalaria, com reforço do helicóptero da Sejusp, já aconteceu na região do Bandeira e Anhanduizinho. O objetivo é prevenir prática de atos delituosos e garantir tranquilidade à população.

Colaborou Álvaro Rezende.


Foto: Álvaro Rezende / Correio do Estado

Oportunidade

IFMS oferece cursos técnicos gratuitos; saiba como participar

Os cursos técnicos têm vagas abertas à comunidade, com aulas previstas para começar ainda em fevereiro

10/02/2026 16h33

Imagem Divulgação

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com vagas abertas à comunidade em geral para quem concluiu o ensino médio e cursos técnicos integrados. A iniciativa é uma oportunidade para quem deseja qualificação para o mercado de trabalho.

O edital foi publicado nesta segunda-feira (9). A modalidade técnico integrado atende jovens e adultos por meio da Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EJA-EPT). As vagas são remanescentes e não foram preenchidas para o ano letivo de 2026.

Os interessados em cursar alguma das opções devem comparecer presencialmente à Central de Relacionamento (Cerel) do campus que oferta o curso.

Como não há candidatos na lista de espera, as vagas estão abertas à comunidade em geral. O preenchimento ocorrerá conforme a ordem de chegada dos interessados para a realização da matrícula.

Confira os cursos

Campus Curso Modalidade
Aquidauana Técnico em Administração EJA/ETP
Campo Grande Técnico em Administração EJA/ETP
Corumbá Técnico em Manutenção e Suporte em Informática EJA/ETP
Dourados Técnico em Administração EJA/ETP
Naviraí Técnico em Agricultura Subsequente
Naviraí Técnico em Manutenção e Suporte e Informática EJA/ETP
Nova Andradina Técnico em Agricultura EJA/ETP
Ponta Porã Técnico em Agricultura Subsequente

Onde se matricular?

O candidato deve verificar o campus que está ofertando o curso e procurar presencialmente a Central de Relacionamento (Cerel).

É fundamental conferir o endereço e o horário de atendimento específico de cada unidade (clique aqui para saber o local e horário de funcionamento).

Documentos

  • Os documentos que devem ser apresentados são:
  • histórico escolar (fundamental ou médio, conforme a vaga);
  • documento oficial de identificação com foto;
  • uma foto 3x4 digital ou selfie nítida, com fundo branco;
  • comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino entre 19 e 45 anos.

Caso o candidato não possua o histórico escolar, poderá apresentar uma declaração de conclusão emitida pela escola, com prazo de até 60 dias para a entrega do documento definitivo.

A previsão é que as aulas comecem ainda neste mês de fevereiro.

Acesse os editais do Técnico Subsequente e do Técnico Integrado EJA-EPT, publicados na Central de Seleção.

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

10/02/2026 16h15

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeitura

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeitura Marcelo Victor

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeituraBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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