Cidades

Corrupção

Polícia Civil detona esquema de corrupção em agência do Detran de MS

Máfia era organizada por servidores do órgão e movimentou R$ 17 milhões com falsificação de documentos

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Máfia composta por despachantes, empresários e servidores do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), órgão que só existe para impor sobriedade em documentos que determinam se um carro, veículos grandes ou motocicletas podem, ou não, circular pelas ruas, foi destruída depois de fraudar documentos de veículos irrugulares.

Antes, contudo, a organização praticou fraudes e, com isso, arrecadou em torno de R$ 17 milhões, segundo cálculos do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), braço da Polícia Civil de MS.


No âmbito da Resfriamento, operação do Dracco, em curso há dez dias, os investigadores identificaram cinco integrantes da organização criminosa.

 

Nesta sexta-feira (18), os policiais tentaram cumprir três mandatos de prisões em Juti, mas o trio fugiu antes que os investigadores chegassem a eles.

 

Era em Juti, município com cerca de 7 mil habitantes que funcionava o esquema. O "escritório" da organização era a própria agência do Detran-MS, onde os documentos eram fraudados.

 

Em comunicado emitido pela Polícia Civil, na manhã desta sexta é dito que "as informações são de que veículos irregulares, até mesmo de outros estados, seriam regularizados na agência [de Juti], mediante inserção de documentos falsos e pagamento de propina a servidores, sem nunca ter passado por vistorias de segurança ou mesmo ingressado no estado".


Ou seja, veículos com documentações irregulares nem precisavam ser levados à agência do Detran, sejam eles da Bahia, Espírito Santo ou Amapá, qualquer região do país.

 

DINHEIRAMA

 

Com as fraudes, a máfia arrecadou milhões de reais, segundo nota emitida pela polícia:  "com o auxílio dos operadores financeiros, mais de 17 milhões de reais foram movimentados pela organização, sendo mais de um milhão de reais transacionados apenas por um dos servidores, que tem salário em torno de 3 mil reais".
Investigadores do Dracco iam prender nesta sexta o gerente da agência do Detran, em Juti, Adriano Passarelli, que é do PP, Jefferson Cassavara, que seria empresário e um de seus filhos, cujo nome ainda não foi divulgado.


Passarelli já foi vereador e, em suas redes sociais foi atuante nas eleições deste ano, postando lá congratulações a candidatos eleitos.

 

Na nota da polícia, é citado a questão dos foragidos: "... ao serem procurados em suas residências nesta manhã [sexta], não foram localizados e são considerados foragidos. Dentre os foragidos, encontram-se o atual gerente da agência do Detran de Juti/MS [o ex-vereador, que é servidor de carreira] e um pai e filho, que serviriam de operadores financeiros da organização criminosa. Além das ordens prisionais, também foi obtida a conversão em prisão preventiva de outro servidor do Detran e do despachante, que já estavam presos temporariamente".

 

Fora os três foragidos implicados no esquema, os investigadores do Dracco já tinham prendido na semana passada Marcel Libert Lopes Cançado, também servidor do Detran e João Ney Pereira da Silva, que é despachantes na cidade de Dourados.

Contra eles a justiça decretou prisão preventiva, sem data definida para expirar.

 

COMO FUNCIONA O ESQUEMA

 

Ainda de acordo com o comunicado do Dracco, durante a investigação foram confirmados os indícios de "verdadeira prática de corrupção sistêmica, empreendida pela organização criminosa".
A máfia agia em três frentes, segundo a nota policial:


O primeiro grupo é o Grupo Despachante, diz a polícia, "formado pelo despachante que já se encontrava preso temporariamente, sendo ainda apurada a participação de outros despachantes ou funcionários. O Grupo Despachante tinha a função de captação de clientes, que são proprietários de veículos irregulares que teriam a intenção de regularizá-los indevidamente. Após a captação dos clientes e pagamento pelo serviço, o Despachante encaminhava os documentos para o Grupo Político, integrado pelos dois servidores públicos da agência de trânsito de Juti/MS".

 

Segue o comunicado da polícia: "... os servidores são responsáveis por fazer as alterações falsas no sistema do Detran, mesmo diante das irregularidades do veículo, endereços falsos e ausências de documentos obrigatórios. Para o financiamento do esquema, contavam ainda com o Grupo Financeiro, que é composto por pai e filho, que serviam como verdadeiros operadores financeiros da organização. Além de pagamentos diretos entre o Grupo Despachante e o Grupo Político, que se aproximam de meio milhão de reais, também eram realizadas transações financeiras por intermédio dos operadores financeiros, que além disso, também seriam responsáveis pela dissimulação e ocultação dos valores movimentados pela organização criminosa"

 

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Justiça

TJMS mantém condenação de pastor que prometia reconstrução de seios e curas milagrosas

Desembargadores entenderam que houve provas suficientes de estelionato e rejeitaram todos os recursos da defesa

04/08/2026 15h15

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato, em um caso que ganhou repercussão nacional, onde o religioso cobrava de fiéis por supostas curas milagrosas, como reconstrução dos seios e desaparecimento de cicatrizes. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, município localizado a 230 quilômetros da Capital. Com isso, permanece válida a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. O pastor alegava que a vítima teria perdido o prazo para representar criminalmente contra ele, questionava a atuação da assistente de acusação e sustentava que não havia provas suficientes para a condenação. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ficou comprovado que a vítima manifestou expressamente o interesse em processar o acusado dentro do prazo legal e que não houve qualquer irregularidade na participação da assistente de acusação durante o processo. Além disso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação pelo crime de estelionato.

Na decisão, os magistrados destacam que a vítima foi induzida ao erro após assistir a vídeos publicados na internet, nos quais o pastor afirmava realizar curas milagrosas e incentivava pessoas a entrarem em contato com ele.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado utilizou falsas promessas de cura para obter vantagem financeira, conduta que se enquadra no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 2016 e foi revelado após a condenação em primeira instância.

Segundo o processo, a vítima, que mora em Mato Grosso do Sul, conheceu o pastor por meio de vídeos publicados em plataforma on-line de vídeos. Nas gravações, ele dizia possuir o dom de realizar milagres e prometia curas para diversas enfermidades e marcas físicas, como desaparecimento de cicatrizes, reconstrução de seios, crescimento de dentes e recuperação da visão de pessoas cegas.

Na época, emocionalmente abalada por uma cicatriz de queimadura adquirida ainda na infância, a mulher procurou o religioso acreditando que poderia ser curada.

De acordo com os autos, o pastor informou que morava em São Paulo, mas que viajaria para Mato Grosso do Sul para realizar cultos e sessões de oração. Para isso, exigiu que a vítima custeasse passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.

Embora o processo comprove um prejuízo inicial de R$ 1.680, a vítima afirmou em juízo que os gastos totais chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, considerando deslocamentos, alimentação e outras despesas ao longo de cerca de um mês de cultos.

Durante esse período, segundo o relato aceito pela Justiça, o pastor continuou afirmando que a cura aconteceria, mas dizia que havia algo impedindo o milagre e atribuía a falta de resultado à própria vítima, afirmando que ela precisava ter mais fé.

O primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, acabou convencido a participar das sessões e entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado. Ambos relataram ter sido expostos diante dos demais fiéis durante os cultos.

Promessas de milagres não afastam crime, diz Tribunal

Ao manter a condenação, o TJMS reforçou o entendimento já adotado pela primeira instância de que o processo não trata da liberdade religiosa, mas da obtenção de vantagem financeira por meio de fraude.

Na decisão, os desembargadores destacam que as provas demonstram que o pastor divulgava vídeos prometendo resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes, atraía pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e condicionava a realização das supostas curas ao pagamento de despesas e outras contribuições financeiras.

Para o colegiado, ficou comprovado que houve fraude suficiente para caracterizar o crime de estelionato, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida. A decisão foi unânime. 

Recurso

Justiça revoga restrições, mas mantém Cezário afastado do futebol de MS

Demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas

04/08/2026 14h45

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário Foto: Álvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou parte das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, investigado na Operação Cartão Vermelho.

Por decisão unânime, os desembargadores retiraram a proibição de contato com testemunhas e a obrigação de obter autorização judicial para permanecer mais de oito dias fora de Campo Grande. As demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça e atende parcialmente ao recurso apresentado pelos advogados William Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Machado Filho. O julgamento foi conduzido pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache.

O recurso questionava decisão da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia mantido todas as medidas cautelares sob o argumento de que a defesa ainda não tinha apresentado as alegações finais no processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a demora na entrega dos memoriais não poderia, por si só, justificar a manutenção de restrições à liberdade do acusado. Segundo o acórdão, seria necessária a demonstração de "risco concreto de fuga", ocultação ou descumprimento de determinações judiciais para sustentar as medidas.

O colegiado também destacou que as alegações finais foram apresentadas posteriormente, fazendo desaparecer o fundamento utilizado pela primeira instância para manter todas as cautelares.

Conforme a decisão, eventual inércia dos advogados deve ser tratada pelos instrumentos previstos na legislação processual, sem que as medidas cautelares sejam utilizadas como uma "sanção disciplinar indireta" contra o réu.

Outro fator considerado foi o encerramento da fase de instrução processual. Como todas as testemunhas já foram ouvidas, a Câmara Criminal concluiu que não havia mais justificativa para impedir Francisco Cezário de manter contato com elas.

Apesar do abrandamento das cautelares, o tribunal manteve as restrições relacionadas à FFMS. O ex-presidente continua proibido de frequentar a sede da federação, exercer qualquer cargo ou função na entidade e manter contato com os demais réus da ação penal. Ele também permanece obrigado a comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço.

De acordo com o acórdão, essas medidas foram o principal fundamento adotado pelo próprio TJMS quando substituiu a prisão preventiva de Cezário por medidas cautelares, em junho de 2024.

Para os desembargadores, o afastamento da federação continua sendo necessário para evitar a eventual reiteração das condutas investigadas no ambiente onde, segundo a acusação, funcionava o esquema apurado na Operação Cartão Vermelho.

Operação Cartão Vermelho

A opperação foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2024, com o intuito de desmantelar a prática de peculato e demais delitos correlatos dentro da FFMS. 

Segundo o Ministério Público, o objetivo da organização era desviar valores, sejam provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul (via convênio, subvenção ou termo de fomento) ou mesmo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em benefício próprio e de terceiros, desvios realizados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023.  À época, Ministério Público e Gaeco estimaram desvio de R$ 6 milhões. 

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