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Polícia cumpre mandado de prisão de suspeito de enviar drogas pelo correio

O suspeito estava sendo investigado há alguns meses e foi preso na manhã de hoje (5).

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A 2ª Delegacia de Dourados em conjunto com o 3ª Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizaram uma ação que resultou no cumprimento de um mandado dois mandados: um de busca e apreensão e outro de prisão preventiva, ambos contra um homem de 44 anos suspeito de fazer parte de uma organização responsável pelo envio de drogas pelos correios para outros estados. 

Segundo a investigação da polícia, o indivíduo já estava sendo monitorado há alguns meses, desde a interceptação de um envio de 2 quilos de cocaína e 100 gramas de haxixe em uma agência dos Correios na cidade de Dourados com destino final na cidade de Curitiba, no Paraná, em uma ação realizada por policiais militares do canil do 3º BPM. 

Após várias diligências investigativas conjuntas, foi confirmada a participação do homem no esquema criminoso. 

Na manhã desta segunda-feira (5), a polícia civil da 2ª Delegacia de Polícia de Dourados se dirigiram até Ponta Porã e localizaram o investigado em sua residência, onde procederam com a detenção, dando cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. 

Nas buscas na residência, a equipe policial localizou, ainda, um revólver calibre 32, 4 munições, aproximadamente 30 gramas de haxixe, 50 gramas de maconha, uma balança de precisão e equipamento para armazenamento e embalagem de entorpecentes. 

O homem foi conduzido até a 2ªDP de Dourados para os procedimentos criminais. O investigado também foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Pena para o tráfico de drogas

No Brasil, o tráfico de drogas é regulamentado pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, conhecida como Lei de Drogas. Esta legislação estabelece as sanções e as medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estipula as normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. 

O artigo 33 da Lei de Drogas diz que é crime "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

A pena prevista para o crime é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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CASO MASTER

PF encontra menções a Toffoli em celular de Vorcaro e pede suspeição de ministro

Resultado de perícia em aparelhos de dono do Banco Master foi apresentado ao presidente do STF; procurado, Toffoli diz que pedido parte de ilações e Vorcaro ainda não se manifestou

11/02/2026 20h15

Ministro Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli Foto: Rosinei Coutinho / STF

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A Polícia Federal encontrou menções ao ministro Dias Toffoli em celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O ministro do Supremo Tribunal Federal é relator da investigação do caso do Banco Master.

Por conta do novo achado a partir de perícias nos aparelhos de Vorcaro, a direção da PF optou por entregar relatório ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, solicitando a suspeição do ministro Toffoli.

Como relator, Toffoli deveria ser o destinatário de novas informações sobre as investigações. Todavia, como ele mesmo está citado, a PF repassou o material para Fachin avaliar que medida deve ser adotada.

A agenda de Fachin registra encontro com o diretor-geral da PF, delegado Andrei Rodrigues, na segunda-feira, às 11h30. O tema do encontro anotado é genérico: “fluxo processual ordinário”.

A informação foi divulgada pelo UOL e confirmada pelo Estadão. Em nota, o gabinete de Dias Toffoli informou que a Polícia Federal apresentou um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Segundo o texto, trata-se de “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF, Edson Fachin.

Segundo fonte do tribunal que teve acesso ao documento, o pedido da PF destaca trechos de diálogos registrados em aparelhos de Vorcaro com menções ao nome de Toffoli. Os investigadores encaminharam o caso a Fachin porque é do presidente do STF a atribuição de despachar pedidos de suspeição contra ministros do tribunal.

O meio jurídico já vinha defendendo que Toffoli deixasse de ser relator do caso Master por conta do envolvimento de seus parentes em negócios com fundos ligados a Vorcaro. Toffoli tem resistido a abrir mão da relatoria.

Pelas regras do STF, um pedido para que um ministro se declare impedido de atuar num processo pode ser encaminhado ao presidente da Corte que envia o requerimento para que o magistrado citado se manifeste. O processo que trata desse tema é autuado como uma “arguição de suspeição”.

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