Cidades

educação

Polícia Federal pode investigar fraude nas eleições para reitoria da UFMS

Candidatos alegam que conflito de interesses alterou resultado do pleito para a gestão 2020-2024

Continue lendo...

O processo eleitoral para a gestão 2020-2024 da reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) pode se tornar alvo de investigação da Polícia Federal (PF). 

Isso porque a terceira chapa mais votada pela comunidade universitária não foi escolhida pelo Colegiado Eleitoral para compor a lista tríplice enviada para o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Os autores do processo, Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, alegam conflito de interesses por parte do colegiado na escolha das chapas.

Últimas notícias

A advogada Kezia Miranda encaminhou a tese à PF, que investigará possíveis crimes contra a administração pública. São quase 60 conselheiros acusados de serem beneficiados pela atual gestão da UFMS para impedir que a chapa integrasse a lista tríplice.

No documento encaminhado à Polícia Federal, a advogada argumenta que a escolha foi motivada por conflito de interesses dos membros e que diretores de faculdades, institutos e campi integrantes do colegiado foram escolhidos e nomeados por Marcelo Turine e Camila Ítavo.

“Tendo muito interesse na manutenção de seus cargos, na recondução ou mesmo escolha de seus sucessores, além das negociações de bastidores por recursos humanos (técnicos administrativos e docentes) e materiais”.

O documento ressalta ainda que cerca de 27 conselheiros que votaram na composição da lista tríplice apareceram na lista de prestação de contas da chapa 2 como doadores da campanha.  

O processo aponta também irregularidades, como a participação como conselheiro do marido da vice-reitora Camila Ítavo e a nomeação da presidente da Comissão de Ética do colégio eleitoral para pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep) após as eleições.

“Todos estes fatos, e mais alguns, serão objeto de investigação pela Polícia Federal, por fraude nas eleições, por captação de sufrágio, com indicativo crime de tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes em tese contra a administração pública, com quase 60 conselheiros comprometidos com os dirigentes reconduzidos”, consta no documento.  

Eleição

O processo eleitoral foi feito em três fases: consulta da comunidade acadêmica, votação da lista tríplice perante o colégio eleitoral e nomeação pelo presidente da República.

Foram inscritas cinco chapas para a primeira fase, mas uma desistiu antes de as votações serem realizadas. No dia 17 de julho, as chapas que pleitearam os cargos foram: Elizabeth Maria Bilange e Lucilene Machado Arf, chapa 1; Marcelo Turine e Camila Ítavo, chapa 2; Lincoln Carlos Oliveira e José Menoni, chapa 3; e Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, chapa 5.

De acordo com a universidade, foram 7.903 votos válidos de docentes, técnicos administrativos e estudantes. A mais votada foi a chapa 2, com 42,44% dos votos válidos; a segunda colocada foi a chapa 3, com 24,45%; a terceira mais votada foi a chapa 5, com 4,94%; e na quarta posição ficou a chapa 1, com 4,78%.

No dia 27 de setembro, durante a segunda fase da eleição, o colégio eleitoral – composto por representantes de diversos conselhos da UFMS – definiu os candidatos que comporiam a lista tríplice, da qual o presidente da República escolheria quem assumiria a reitoria da UFMS.

De acordo com o processo, são 185 membros, mas como existiam conselheiros que se declararam impedidos pelo interesse em se candidatar e por vagas não preenchidas, o colégio eleitoral estava com 179 membros no momento da reunião. 

A universidade, contudo, alegou na época que 171 membros estavam presentes na indicação. O resultado da votação dos conselheiros para reitor acabou sendo: Marcelo Augusto Santos Turine em primeiro lugar, com 55,95% dos votos válidos, Lincoln Carlos Silva de Oliveira em segundo, com 20,24%, e Elizabeth Maria Azevedo Bilange em terceiro, com 18,45%.  

Dessa forma, o colegiado escolheu as chapas 1, 2 e 3 para compor a lista tríplice, mesmo a chapa 5 sendo mais votada pela comunidade acadêmica que a chapa 1.

Assine o Correio do Estado

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

Cidades

Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

Continue Lendo...

O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).