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Polícia Federal pode investigar fraude nas eleições para reitoria da UFMS

Candidatos alegam que conflito de interesses alterou resultado do pleito para a gestão 2020-2024

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O processo eleitoral para a gestão 2020-2024 da reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) pode se tornar alvo de investigação da Polícia Federal (PF). 

Isso porque a terceira chapa mais votada pela comunidade universitária não foi escolhida pelo Colegiado Eleitoral para compor a lista tríplice enviada para o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Os autores do processo, Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, alegam conflito de interesses por parte do colegiado na escolha das chapas.

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A advogada Kezia Miranda encaminhou a tese à PF, que investigará possíveis crimes contra a administração pública. São quase 60 conselheiros acusados de serem beneficiados pela atual gestão da UFMS para impedir que a chapa integrasse a lista tríplice.

No documento encaminhado à Polícia Federal, a advogada argumenta que a escolha foi motivada por conflito de interesses dos membros e que diretores de faculdades, institutos e campi integrantes do colegiado foram escolhidos e nomeados por Marcelo Turine e Camila Ítavo.

“Tendo muito interesse na manutenção de seus cargos, na recondução ou mesmo escolha de seus sucessores, além das negociações de bastidores por recursos humanos (técnicos administrativos e docentes) e materiais”.

O documento ressalta ainda que cerca de 27 conselheiros que votaram na composição da lista tríplice apareceram na lista de prestação de contas da chapa 2 como doadores da campanha.  

O processo aponta também irregularidades, como a participação como conselheiro do marido da vice-reitora Camila Ítavo e a nomeação da presidente da Comissão de Ética do colégio eleitoral para pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep) após as eleições.

“Todos estes fatos, e mais alguns, serão objeto de investigação pela Polícia Federal, por fraude nas eleições, por captação de sufrágio, com indicativo crime de tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes em tese contra a administração pública, com quase 60 conselheiros comprometidos com os dirigentes reconduzidos”, consta no documento.  

Eleição

O processo eleitoral foi feito em três fases: consulta da comunidade acadêmica, votação da lista tríplice perante o colégio eleitoral e nomeação pelo presidente da República.

Foram inscritas cinco chapas para a primeira fase, mas uma desistiu antes de as votações serem realizadas. No dia 17 de julho, as chapas que pleitearam os cargos foram: Elizabeth Maria Bilange e Lucilene Machado Arf, chapa 1; Marcelo Turine e Camila Ítavo, chapa 2; Lincoln Carlos Oliveira e José Menoni, chapa 3; e Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, chapa 5.

De acordo com a universidade, foram 7.903 votos válidos de docentes, técnicos administrativos e estudantes. A mais votada foi a chapa 2, com 42,44% dos votos válidos; a segunda colocada foi a chapa 3, com 24,45%; a terceira mais votada foi a chapa 5, com 4,94%; e na quarta posição ficou a chapa 1, com 4,78%.

No dia 27 de setembro, durante a segunda fase da eleição, o colégio eleitoral – composto por representantes de diversos conselhos da UFMS – definiu os candidatos que comporiam a lista tríplice, da qual o presidente da República escolheria quem assumiria a reitoria da UFMS.

De acordo com o processo, são 185 membros, mas como existiam conselheiros que se declararam impedidos pelo interesse em se candidatar e por vagas não preenchidas, o colégio eleitoral estava com 179 membros no momento da reunião. 

A universidade, contudo, alegou na época que 171 membros estavam presentes na indicação. O resultado da votação dos conselheiros para reitor acabou sendo: Marcelo Augusto Santos Turine em primeiro lugar, com 55,95% dos votos válidos, Lincoln Carlos Silva de Oliveira em segundo, com 20,24%, e Elizabeth Maria Azevedo Bilange em terceiro, com 18,45%.  

Dessa forma, o colegiado escolheu as chapas 1, 2 e 3 para compor a lista tríplice, mesmo a chapa 5 sendo mais votada pela comunidade acadêmica que a chapa 1.

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omertá

Juiz absolve Jamilzinho e comparsas de plano para matar autoridades

Bilhete apreendido no presídio federal revelava suposto plano da família Name para matar promotores de justiça e um delegado. Mas, o caso foi arquivado na primeira instância

28/04/2026 14h55

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisão

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O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Jamil Name Filho, o Jamilzinho, Marcelo Rios, Vladenilson Daniel Olmedo e Cinthya Name Belli da acusação de obstrução de justiça e integração de organização criminosa. Integrantes da família Name teria montado um plano para se vingar de promotores, delegados e defensores públicos que estiveram envolvidos na primeira fase da operação Omertá, em 2019. 

O processo é um dos desdobramentos da Operação Omertá, que investiga uma quadrilha com origem no jogo do bicho e que formou esquadrão da morte em Mato Grosso do Sul. Apesar de ser chamada de milícia armada pelos promotores, a origem da quadrilha foi na contravenção do jogo do bicho. 

O bilhete continha nomes de autoridades que lideravam as investigações contra a família Name, como o promotor de Justiça Tiago Di Giulio Freire e o delegado de Polícia Fábio Peró. Segundo a acusação, o bilhete seria uma ordem direta da cúpula da organização, então presa, para que advogados e membros em liberdade providenciassem armas, veículos e executores para os atentados.

Os responsáveis por levar o plano aos parentes de Name, Jerson Domingos e Cinthya, seriam os advogados Adailton Raulino e David Olindo.

O plano teria sido descoberto em um bilhete escrito em papel higiênico na cela de Kauê Vitor Santos da Silva, em fevereiro de 2020. O delator teria anotado as conversas e planos de Jamil Pai e Filho. A cela de Silva, no presídio federal de Mossoró, ficava entre as celas dos dois, o que teria permitido ele escutar e anotar o que ouvia.

Após a descoberta, ou delação, Kauê, que cumpria pena por narcotráfico, foi enviado de volta ao MS, porém já está preso novamente, por quebra de regime semiaberto.

A decisão, divulgada na segunda-feira (27) baseia-se no entendimento de que o suposto plano para assassinar autoridades não passou de um "ato preparatório", não punível pelo Código Penal brasileiro.

A defesa dos réus alegou nulidade por quebra da cadeia de custódia, questionando a integridade do bilhete e das extrações de mensagens. Embora o magistrado tenha rejeitado as preliminares de nulidade, validando a forma como a prova foi coletada e preservada pelo sistema penitenciário federal, ele decidiu pela absolvição no mérito.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoTrecho do bilhete encontrado com um presidiário no qual apareciam detalhes de supostas conversas entre Jamilzinho e o pai

Os advogados Adailton Raulino Vicente da Silva e David Moura de Olindo, tiveram a denúncia rejeitada precocemente pelo magistrado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de MS, por falta de provas para o início da ação penal. 

Já em relação a Jerson Domingos, ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o processo foi desmembrado e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que sua prerrogativa de foro impede que ele seja processado e julgado por um juiz de primeira instância. A punibilidade de Jamil Name já havia sido extinta devido ao seu falecimento.

Em sua sentença, o magistrado Roberto Ferreira Filho destacou que, para a configuração do crime de impedir ou embaraçar investigação é necessária a produção de um “resultado efetivo” um obstáculo real ao trabalho da justiça ou, caso fosse concretizado, a morte de algum dos ameaçados. 

O juiz pontuou que o bilhete “sequer saiu da unidade prisional”, sendo interceptado pelo diretor do presídio e encaminhado diretamente à inteligência policial.

"A mera existência de anotações em um papel que seriam relativas a um plano de atentados [...] não ultrapassa a esfera do ato preparatório. Não restou comprovado que as ordens contidas no bilhete sequer tenham saído do presídio", afirmou o magistrado na decisão.


Os trechos com mais destaque do bilhete incluem:

Alvos marcados: O texto identifica explicitamente o delegado Fábio Peró e os promotores do GAECO, Rodrigo e Thiago. O manuscrito é direto: "Recados para mandar matar Peró, Rodrigo e Thiago e pegar também a família do Peró".

Divisão de tarefas: O bilhete aponta Cinthya Name Belli e o ex-conselheiro do TCE Jerson Domingos como responsáveis por "armar" contra o delegado Peró.

Canais de comunicação: O advogado Davi Olindo é citado como o responsável por "levar os recados pessoalmente" para os membros em liberdade.

Compra de Silêncio: Há uma oferta explícita de suborno para que o ex-guarda Marcelo Rios assumisse a culpa integral pelos crimes: "Jamil passou para que Marcelo assumir tudo e tirar ele e o pai desse B.O. [...] vai dar 100 mil para ele".

Armamento: O papel menciona ainda a compra de uma pistola 9mm por R$ 3.900,00.

Apesar da absolvição neste processo, Jamil Name Filho acumula outras condenações, que ultrapassam os 70 anos de prisãoCom base em anotações de um presidiário as autoridades chegaram à conclusão de que Jamilzinho planejava matar autoridades

mercosul

Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

28/04/2026 14h32

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países

Moradores da fronteira terão facilidades para atravessar e acessar serviços em ambos os países Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

  • Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
  • Bela Vista - Bella Vista Norte
  • Caracol - San Carlos del Apa
  • Coronel Sapucaia - Capitán Bado
  • Japorã - Saltos del Guairá
  • Paranhos - Ypejú
  • Ponta Porã - Pedro Juan Caballero
  • Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro
  • Sete Quedas - Corpus Christi

O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade. 

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros. 

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

"Estamos certos de que que a fluidez do trânsito de bens e pessoas entre as comunidades fronteiriças no Mercosul constitui um dos aspectos mais relevantes e emblemáticos do processo de integração regional, e aprovação deste Acordo emerge como parte fundamental nesse processo", disse, na ocasião.

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