Cidades

PESQUISA

Em Campo Grande, preço das flores pode variar em até quatro vezes no Dia das Mulheres

Além das floriculturas, o Procon também analisou o café da manhã e os serviços de autocuidado nos estabelecimentos de Campo Grande

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Perto do Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8), o Procon Mato Grosso do Sul foi às ruas para pesquisar os preços de produtos e serviços vendidos por floriculturas e espaços de beleza, em Campo Grande. 

O consumidor de Campo Grande pode economizar mais de 200% apenas trocando de estabelecimento para o mesmo produto. Como a pesquisa foi feita em 23 de fevereiro, a tendência é que os preços sofram nova alta conforme a data comemorativa se aproxima.

O consumidor deve se atentar a diferença dos valores ofertados, caso queira economizar no presente. O buquê simples com seis rosas nacionais foi o produto que apresentou a mais expressiva diferença de preços, chegando a 214,29%. O produto pode ser adquirido por R$ 70 na floricultura Pantanal Garden, no Bairro Monte Castelo, enquanto que na Varanda e Flores, no Jardim dos Estados, o preço é R$ 220.

Orquídeas apresentaram valores entre R$ 59,90 e R$ 280, a depender da quantidade de hastes e espécie.

Outra opção para presentear as mulheres é o café da manhã. As variações, apesar de serem menores em percentual (63,89%), mantém preços elevados, com valor médio de R$ 221,67. 

O café da manhã mais barato entre os locais analisados é o da  floricultura Marrocos, vendido por R$180. Já o mais caro é o da Varanda e Flores, no valor de R$295. 

Ao todo, cinco floriculturas participaram do levantamento, realizado no dia 23 de fevereiro. Os dados estão passíveis de variação, conforme a demanda.

As cinco floriculturas analisadas foram: Marrocos, Rosalândia, Varanda e Flores, Nicaretta e Pantanal Garden. A maioria dos estabelecimentos teve entre 16 e 18 itens analisados.

A Pantanal Garden foi a floricultura que apresentou os menores preços em itens de unidade, como rosas (R$ 6,90) e orquídeas (R$ 59,90).

A floricultura com os preços mais elevados foi a Varanda e Flores, tendo 8 de 9 produtos entre os mais caros, com exceção da rosa unitária importada, que manteve o mesmo valor de outros dois locais.

Autocuidado

Em relação aos espaços de beleza, a equipe de orientação e pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul alerta que as consumidoras busquem esclarecer previamente junto ao profissional que realizará o serviço sobre eventuais riscos, contraindicações e cuidados pós-procedimento. Um teste pode ser realizado a fim de prevenir eventual reação alérgica, assim como deve-se exigir o uso de materiais esterilizados e dentro da validade.

A pesquisa, nesse caso, revelou que o corte de cabelo com finalização registrou preço médio de R$ 168 e 200% de diferença, entre os cinco estabelecimentos pesquisados. Essa variação pode chegar a 150% no caso da escova progressiva, a depender da extensão dos fios.

Para a esmaltação tradicional de mão e pés, foram aferidos valores entre R$ 55 e R$ 95. Já os serviços relacionados a mechas e coloração “morena iluminada” tiveram uma oscilação de até 92,31%, com alguns estabelecimentos informando que somente uma avaliação profissional vai determinar o valor a ser aplicado ao serviço.


A pesquisa revela disparidades acentuadas entre o menor e o maior preço para o mesmo serviço, sugerindo que a comparação é indispensável para o consumidor:

O combo "corte e finalização" apresentou uma variação de 200%, com preços entre R$ 80,00 (Espaço Bella Centro de Beleza) e R$ 240 (Solle Beauty).

A progressiva fio curto registrou uma variação de 150%, sendo encontrada por R$ 140 no Espaço Bella Centro de Beleza e R$ 350 no Villas Centro de Beleza.
 
A progressiva fio médio teve variação de 133,33%, com o preço mínimo de R$ 150 e o máximo de R$ 350.

A manicure tradicional apresentou uma diferença de 114,29%, custando entre R$ 28,00 e R$ 60,00.

A extensão de cílios (fio a fio clássico) teve variação de 107,69%, com preços entre R$ 130 e R$ 270.

Ao todo, cinco estabelecimentos foram avaliados: Casa Ronaldo's Espaço de Beleza, Villas Centro de Beleza, Espaço Bella Centro de Beleza, Solle Beauty e Morena Mulher.

Orientações

Itens como a localização, estrutura física, qualificação profissional, padrão de atendimento e serviços agregados podem impactar a composição e a variação dos preços. Assim, pesquisar e comparar é a principal estratégia disponível aos consumidores.

Ainda que não haja uma diferença de preços nas modalidades de pagamento à vista ou no crédito, o Procon Mato Grosso do Sul recomenda que registros de publicidades e conversas por aplicativos de mensagens sejam arquivadas para comprovar as condições de contratação do serviço. Por sua vez, o comprovante de pagamento e a nota fiscal são fundamentais para efetivamente confirmar a relação de consumo.

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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