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Polícia Federal pode investigar fraude nas eleições para reitoria da UFMS

Candidatos alegam que conflito de interesses alterou resultado do pleito para a gestão 2020-2024

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O processo eleitoral para a gestão 2020-2024 da reitoria da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) pode se tornar alvo de investigação da Polícia Federal (PF). 

Isso porque a terceira chapa mais votada pela comunidade universitária não foi escolhida pelo Colegiado Eleitoral para compor a lista tríplice enviada para o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Os autores do processo, Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, alegam conflito de interesses por parte do colegiado na escolha das chapas.

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A advogada Kezia Miranda encaminhou a tese à PF, que investigará possíveis crimes contra a administração pública. São quase 60 conselheiros acusados de serem beneficiados pela atual gestão da UFMS para impedir que a chapa integrasse a lista tríplice.

No documento encaminhado à Polícia Federal, a advogada argumenta que a escolha foi motivada por conflito de interesses dos membros e que diretores de faculdades, institutos e campi integrantes do colegiado foram escolhidos e nomeados por Marcelo Turine e Camila Ítavo.

“Tendo muito interesse na manutenção de seus cargos, na recondução ou mesmo escolha de seus sucessores, além das negociações de bastidores por recursos humanos (técnicos administrativos e docentes) e materiais”.

O documento ressalta ainda que cerca de 27 conselheiros que votaram na composição da lista tríplice apareceram na lista de prestação de contas da chapa 2 como doadores da campanha.  

O processo aponta também irregularidades, como a participação como conselheiro do marido da vice-reitora Camila Ítavo e a nomeação da presidente da Comissão de Ética do colégio eleitoral para pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep) após as eleições.

“Todos estes fatos, e mais alguns, serão objeto de investigação pela Polícia Federal, por fraude nas eleições, por captação de sufrágio, com indicativo crime de tráfico de influência, formação de quadrilha, entre outros crimes em tese contra a administração pública, com quase 60 conselheiros comprometidos com os dirigentes reconduzidos”, consta no documento.  

Eleição

O processo eleitoral foi feito em três fases: consulta da comunidade acadêmica, votação da lista tríplice perante o colégio eleitoral e nomeação pelo presidente da República.

Foram inscritas cinco chapas para a primeira fase, mas uma desistiu antes de as votações serem realizadas. No dia 17 de julho, as chapas que pleitearam os cargos foram: Elizabeth Maria Bilange e Lucilene Machado Arf, chapa 1; Marcelo Turine e Camila Ítavo, chapa 2; Lincoln Carlos Oliveira e José Menoni, chapa 3; e Lídia Maria Lopes e Günter Hans Filho, chapa 5.

De acordo com a universidade, foram 7.903 votos válidos de docentes, técnicos administrativos e estudantes. A mais votada foi a chapa 2, com 42,44% dos votos válidos; a segunda colocada foi a chapa 3, com 24,45%; a terceira mais votada foi a chapa 5, com 4,94%; e na quarta posição ficou a chapa 1, com 4,78%.

No dia 27 de setembro, durante a segunda fase da eleição, o colégio eleitoral – composto por representantes de diversos conselhos da UFMS – definiu os candidatos que comporiam a lista tríplice, da qual o presidente da República escolheria quem assumiria a reitoria da UFMS.

De acordo com o processo, são 185 membros, mas como existiam conselheiros que se declararam impedidos pelo interesse em se candidatar e por vagas não preenchidas, o colégio eleitoral estava com 179 membros no momento da reunião. 

A universidade, contudo, alegou na época que 171 membros estavam presentes na indicação. O resultado da votação dos conselheiros para reitor acabou sendo: Marcelo Augusto Santos Turine em primeiro lugar, com 55,95% dos votos válidos, Lincoln Carlos Silva de Oliveira em segundo, com 20,24%, e Elizabeth Maria Azevedo Bilange em terceiro, com 18,45%.  

Dessa forma, o colegiado escolheu as chapas 1, 2 e 3 para compor a lista tríplice, mesmo a chapa 5 sendo mais votada pela comunidade acadêmica que a chapa 1.

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relatório

CNJ destaca enriquecimento "exponencial" de filho de desembargador investigado por venda de sentença

Rendimento de filho de desembargador aumentou de R$ 50 mil para R$ 9 milhões em seis anos, aumento de 174 vezes no patrimônio

08/12/2025 19h30

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças

Rodrigo Pimentel é investigado por suspeita de intermediar venda de sentenças Foto: Reprodução

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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que culminou na abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), aponta que o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador Sideni Soncini Pimentel, aumentou o próprio rendimento em 174 vezes em seis anos.

O advogado teve o sigilo bancário e fiscal quebrado por determinação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Operação Última Ratio, desencadeada em outubro de 2024 pela Polícia Federal e que levou ao afastamento de cinco desembargadores por suspeita de venda de sentença e lavagem de dinheiro.

O Correio do Estado já noticiou anteriormente que o patrimônio de Rodrigo Pimentel aumentou de forma significativa. Em 2017, ele declarou ter recebido como rendimento anual o valor de R$ 52,5 mil. No ano seguinte, em 2018, a declaração foi do valor de R$ 3.310.068,00, o que representa rendimento 62 vezes maior de um ano para o outro.

Considerando o rendimento declarado em 2022, quando o valor total foi de R$ 9.226.989,95, o crescimento é de mais de 174 vezes no período de seis anos. Essa evolução patrimonial exponencial em curto espaço de tempo chamou a atenção da Polícia Federal.

Rodrigo Pimentel tem várias empresas que, somadas, superam o capital de R$ 12 milhões, e seis delas não possuem registros de funcionários em seus quadros, o que também causou estranheza.

Por fim, somando com outras provas colhidas durante a investigação, a PF conclui que “há fortes elementos no sentido de que Rodrigo Pimentel seja intermediador na venda de sentenças judiciais” de um desembargador.

De acordo com o Estadão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, votou, durante sessão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em novembro deste ano, pela abertura do PAD que poderá culminar em sanções contra o desembargador, incluindo a possível cassação de sua aposentadoria.

Ainda conforme o Estadão, aos autos de Reclamação Disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça foi anexado o rastreamento promovido pela Receita Federal, que indicam as movimentações financeiras expressivas do filho do desembargador.

"No que diz respeito aos seus rendimentos declarados, é importante citar o aumento repentino de seus recebidos", diz trecho do relatório, que tem 106 páginas.

Nos autos da Última Ratio, investigadores suspeitam que o desembargador teria mobilizado os filhos advogados para o esquema de lavagem de dinheiro e que eles seriam o elo de uma ampla rede de ocultação de propinas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O voto decisivo de Mauro Campbell está exposto no relatório, onde ele detalha os passos do desembargador sob suspeita e de seus filhos advogados.

“Foi revelada a existência de um verdadeiro consórcio entre desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e seus filhos advogados, cujos interesses eram inegavelmente prestigiados, muitas vezes, de maneira cruzada, mediante o recebimento indireto de vantagens indevidas, como contrapartida pelas decisões proferidas por seus genitores”, assinala o corregedor Campbell.

Em defesa prévia no CNJ, a defesa de Sideni negou que ele tenha julgado qualquer feito patrocinado por seus filhos. “Jamais julgou quaisquer processos em que seu filho ou filha tivessem figurado como advogados ou representantes", disse a defesa.

A reportagem do Estadão pediu manifestação dos advogados Rodrigo Pimentel e Renata Gonçalves Pimentel, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Aposentadoria pode ser cassada

Em outubro deste ano, aos 73 anos, Sideni Soncini Pimentel passou imediatamente à inatividade, mesmo faltando dois anos para alcançar a aposentadoria por idade. 

Esta estratégia, no entanto, pode ser frustrada pelo CNJ que, em novembro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Edson Fachin, abriu o Processo Administrativo Disciplinar, que poderá culminar em graves sanções contra Sideni, até a cassação de sua aposentadoria. 

O ministro do STF indica que há contra o desembargador "indícios contundentes de recebimento de vantagem indevida recebida pessoalmente, ou por intermédio de terceiros, para a prolação de decisões judiciais com desvio funcional e a possível prática de nepotismo".

Em defesa prévia no âmbito de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, Sideni requereu o arquivamento da ação, sob o fundamento de que, "pela circunstância de ter solicitado sua aposentadoria voluntária, o feito teria perdido por completo seu objeto".

O corregedor-nacional, no entanto, ressalta que a aposentadoria voluntária concedida pelo TJMS não impede a instauração do PAD, por fatos praticado quando ele ainda ocupava o cargo de desembargador. Sideni integrava a 4.ª Câmara Cível da Corte.

Ainda na defesa, o desembargador também pediu suspensão do feito alegando que não teve acesso a integra de todos "os incidentes em que se desdobrou a investigação em andamento", entre outros pontos.

"[...] não se pode excluir o fato de que o acesso aos demais expedientes poderá auxiliar aos esclarecimentos devidos, seja pelo acesso a provas que corroborem a inocência do desembargador Sideni, seja pela necessidade de aferir a regularidade da investigação e dos atos praticados", diz a defesa.

No mérito, o magistrado sustentou "a ausência de elementos para corporificar a chamada justa causa, para a instauração de processo administrativo disciplinar em seu desfavor".

A defesa também pontuou que "as ilações feitas pela autoridade policial são levianas e não correspondem à realidade".

Venda de sentença

A Operação Ultima Ratio foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de outubro de 2024 e desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. 

A investigação também mirou o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

APREENSÃO

Três carretas são apreendidas com 75 toneladas de insumo utilizado na produção de cocaína

Apesar da grande quantidade da substância confiscada, nenhuma pessoa foi presa durante a fiscalização

08/12/2025 19h15

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia

As carretas foram interceptadas em Corumbá, na fronteira com a Bolívia Fonte: Polícia Federal

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Durante fiscalização nesta segunda-feira (8), a Polícia Federal e a Receita Federal apreenderam aproximadamente 75 toneladas de acetato de etila, insumo químico utilizado na produção de cocaína. A carga, que estava distribuída em três carretas, foi interceptada em Corumbá e tinha como destino cidades da Bolívia, segundo a PF.

Apesar da grande quantidade apreendida, ninguém foi preso na operação. As investigações continuam para saberem mais informações sobre o destino do insumo químico, a origem e os criminosos envolvidos.

Em nota, as autoridades reforçam que o controle rigoroso de precursores químicos nas regiões fronteiriças é uma estratégia essencial para enfraquecer organizações criminosas envolvidas no tráfico internacional de drogas.

Além de causar significativo prejuízo financeiro, ações dessa natureza atingem diretamente a cadeia produtiva do narcotráfico antes que a droga ingresse no território nacional.

Acetato de etila

O acetato de etila é um produto químico frequentemente utilizado no processo de cristalização e refino da cocaína. A substância serve como um solvente para converter a pasta base em cloridrato de cocaína, ou seja, o pó comercializado ilegalmente. 

Devido a esse uso no narcotráfico, o acetato de etila é um produto controlado por legislação específica em diversos países, incluindo o Brasil, o que exige um monitoramento rigoroso de sua produção, comercialização e transporte. 

O insumo aparece em várias portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as quais estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização desta substância e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

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