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Polícia identifica adolescente que matou jovem com cinco facadas

Polícia identifica adolescente que matou jovem com cinco facadas

Região News

30/11/2011 - 18h30
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A Polícia Civil identificou e já tem um mandado do Judiciário para apreender o adolescente de 16 anos que matou com cinco facadas no peito Paulo Henrique de Carvalho de 18 anos, o Poconé, nas proximidades da Praça do Bairro São Bento. O crime, registrado na madrugada do último dia 20, teve a participação ainda de outros quatro adolescentes, que perseguiram a vítima na saída de uma noitada de uma conveniência.

 Três jovens imobilizaram Poconé, um terceiro  esfaqueava o rapaz até deixá-lo agonizante e morrer, enquanto o quinto integrante do grupo monitorava a movimertação no entorno. Todos são integrantes da facção de menores delinquentes residentes no São Bento que se juntam para usar drogas, se embriagar, praticar pequenos furtos e eventualmente, se enfrentar em confrontos que acabam em morte.

 Segundo a delegada Deborah Mazzola Nunes Pereira, os dois menores envolvidos no crime que foram apreendidos (e soltos depois de prestarem depoimentos) detalharam como tudo aconteceu e informaram a identidade do responsável pelos golpes que acabaram matando Poconé. A motivação do crime seria uma “treta” (rixa) entre a vítima e os adolescentes que se juntaram para matá-la.

Um dos menores apreendidos é L.S.J de 15 anos, que a exemplo do restante do grupo é detentor de uma longa ficha de passagens pela polícia. Numa delas, no último dia 12 de setembro, foi surpreendido numa residência no prolongamento da Rua General Osório no bairro São Bento, participando do desmanche de seis bicicletas que tinham roubado.

Além dele participavam do grupo M.R de 13 anos vulgo “Bobeias”, L.V.S de 14 anos e P.G.L de 14 anos. Foram levados para Delegacia por volta das 13h e duas horas depois já estavam de volta às ruas.  

 

O crime

Paulo Henrique de Carvalho, um jovem de 18 anos, foi linchado por cinco menores que o perseguiram, o seguraram e o executaram com cinco facadas na altura do coração. Conforme relato de testemunhas, os adolescentes saíram da conveniência Pagode Jovem (localizada próximo da Praça do bairro São Bento) em perseguição a Paulo.

Quando o alcançaram, iniciaram a sessão que só terminou quando o deixaram quase morto. Três rapazes o seguraram, um quarto deu cobertura e o quinto, se encarregou de desferir as facadas. De imediato, os assassinos fugiram, enquanto a vítima ainda agonizava pelo chão da praça. Levado num táxi, Paulo morreu a caminho do hospital.

 Pelo que a Polícia apurou, o que desencadeou a perseguição, seguida do linchamento, foi um incidente ocorrido dentro da conveniência. Paulo Henrique teria se desentendido com o grupo de jovens e eles então resolveram acertar as contas na saída.

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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