Cidades

CAARAPÓ

Polícia prendeu índio de 70 anos durante invasão a fazenda

Propriedade foi invadida por grupo de índios ontem à tarde

LUANA RODRIGUES

27/08/2018 - 16h00
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Indígena, de 70 anos, foi preso durante invasão a uma propriedade rural em Caarapó. A fazenda Santa Maria foi invadida por cerca de 100 indígenas da aldeia Tey Kue, (etnia Guarani-Kaiowá), que atearam fogo em plantações, mataram e roubaram animais. A Polícia Militar foi chamada e controlou a situação. Um índio está preso por resistência e roubo.

De acordo com o delegado da Polícia Civil da cidade, Anésio Rosa de Andrade, no momento que a polícia chegou ao local, o índio estava dentro de um cômodo da residência principal da fazenda e teria tentando agredir os policiais com uma faca, por isso acabou preso. “Segundo os policiais militares, o índio tentou investir contra eles, mas foi contido e preso”, explicou.

Ainda conforme Andrade, os indígenas estavam armados com facas, foices e até armas de fogo. “Ainda estamos apurando a dinâmica do que aconteceu, mas pelo visto os índios entendem que aquela terra pertence a eles, e teriam invaidido o local ameaçando  pessoas que estavam lá dentro. Eles cercaram a casa armados com espingardas, pistolas, revólveres, e os moradores só conseguiram sair coma  ajuda da polícia”, disse.

O delegado contou ainda que os indígenas atearam fogo no pasto, furtaram cerca de 20 porcos, e mataram alguns animais para comer no local. “Foram enviados reforços da delegacia regional, mais de 50 policiais, e a situação está sob controle”, finalizou. 

A Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) confirmou que a invasão foi no fim da tarde de ontem. Monitoramento feito pela federação revela que atualmente, as invasões de áreas rurais em Mato Grosso do Sul totalizam 143 invasões, das quais 21 na cidade de Carapó. “São ocorrências que evidenciam a insegurança jurídica vivenciada há décadas em nosso Estado, resultante da falta de uma resposta definitiva por parte do Poder Público, que garanta a pacificação no campo”, informa nota oficial da entidade.

mudança

TJMS abandona os tradicionais veículos da GM e opta por modelo chinês

Além de terem motorização híbrida, veículos da GWM custam menos que os modelos atuais utilizados pelo TJ, o TraillBlazer

23/03/2026 18h07

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

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Com orçamento de R$ 1.464.780.100,00 para 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai substituir sua frota oficial, composta por tradicionais modelos da norte-americana General Mortors (GM) e adotar modelos mais baratos e considerados mais modernos, de marca chinesa. Além disso, pretende adotor um dos modelos da Stellantis, o Jeep Commander.

Conforme portaria publicada no diário oficial da Justiça desta segunda-feira (23), a partir de agora, veículos de representação serão da marca Jeep Commander, com potência mínima de 272 cavalos e tração integral. O valor, conforme dados disponíveis na internet, varia de R$ 308 mil a R$ R$ 327 mil. 

Além disso, os chamados veículos de transporte institucional serão da marca/modelo GWM Haval H6 híbrido pleno/convencional. Montado no interior de São Paulo, o veículo de motorização híbrica da indústria chinesa custa entre R$ 220 mil e R$ 325 mil. 

Atualmente, o Tribunal de Justiça utiliza principalmente veículos do modelo TrailBlazer, da Chevrolet (GM), que custam em torno de R$ 420 mil. 

Ao justificar a troca dos modelos, o comando do Tribunal de Justiça diz estar levando em "consideração os dados sobre as especificações, as características técnicas de desempenho e as condições de custo de manutenção". Por conta disso, concluiu que dentre os veículos avaliados escolheu os dois dos modelos que melhor atendem as necessidades da administração. 

Conforme a fabricante chinesa, as baterias do GWM Haval podem ser recarregadas em tomadas (plug-in), carregadores rápidos (DC) ou via frenagem regenerativa. A autonomia no modo 100% elétrico supera 70 km, permitindo uso diário urbano sem gasolina.

O outro modelo, o Jeep Commander, ainda não tem uma versão elétrica. Porém a linha 2026/2027 promete introduzir tecnologia híbrida leve (MHEV). Atualmente, os motores são flex e diesel. Mas, o próximo modelo deve oferecer a versão híbrida, utilizando o motor 1.3 turbo junto a um sistema elétrico de 48 volts para maior eficiência. 

Ao anunciar a troca de modelos o Tribunal de Justiça não anunciou ainda quantos veículos nem quando pretende fazer a troca. Mas, o orçamento deste ano está 7,3% maior que o do ano passado. Na prática, isto significa exatos R$ 100 milhões a mais que os R$ 1,36 bilhão do orçamento de 2025. 

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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