Cidades

Cidades

Polícia recupera cervejeiras furtadas avaliadas em R$ 60 mil

Os refrigeradores foram recuperados, e a investigação apura a possível participação de funcionários da transportadora

Continue lendo...

Durante ação que durou três dias, a Polícia Civil recuperou dez refrigeradores do tipo cervejeira, desviados de uma empresa de transporte e avaliados em R$ 60 mil, em Três Lagoas, município localizado a 327 quilômetros de Campo Grande.

Assim que a polícia foi acionada para atender a ocorrência, os investigadores iniciaram diligências, realizando um mapeamento da região e verificando imagens de câmeras de segurança, onde conseguiram identificar os suspeitos de receptação.

Os refrigeradores estavam em posse de três pessoas diferentes, que vão responder pelo crime de receptação.

Durante a investigação, a equipe conseguiu identificar os suspeitos responsáveis pela venda das geladeiras furtadas, além de outros criminosos que irão responder pelo crime de furto qualificado.

O caso segue sendo investigado para apurar um possível envolvimento de funcionários da empresa vítima. Os refrigeradores foram devolvidos à empresa proprietária.

A polícia do município pede a colaboração e o apoio de toda a população três-lagoense, com informações sobre a prática de crimes e a localização de indivíduos foragidos da Justiça.

As denúncias podem ser realizadas pelos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e o anonimato são assegurados.
 

Assine o Correio do Estado

MATO GROSSO DO SUL

MP aponta irregularidades e recomenda corte de comissionados em Câmara de MS

Órgão identificou uso indevido de cargos para funções técnicas e cobra reestruturação com concurso público

28/03/2026 13h03

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026 Divulgação

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou uma ampla reestruturação no quadro de servidores da Câmara Municipal de Brasilândia, após identificar uma série de irregularidades relacionadas ao uso de cargos comissionados.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, aponta que há utilização indevida desses cargos para o desempenho de funções técnicas, administrativas e operacionais, atividades que, por regra constitucional, devem ser exercidas por servidores concursados.

O documento é resultado de um procedimento administrativo instaurado para investigar a composição do quadro funcional da Casa de Leis. A análise dos dados enviados pela própria Câmara revelou um cenário considerado incompatível com o modelo de administração pública previsto na Constituição.

Segundo o MP, foi constatado um número elevado de cargos comissionados sendo ocupados para atividades rotineiras, como digitação, organização de arquivos, atendimento ao público e elaboração de documentos padronizados. Essas funções, conforme o órgão, não possuem caráter de direção, chefia ou assessoramento, requisitos indispensáveis para esse tipo de nomeação.

Além disso, a Promotoria identificou que, em diversos casos, há uma “maquiagem” legal das atribuições. Embora descritos em lei como cargos de assessoramento, na prática, os servidores desempenham funções administrativas permanentes, o que configura desvio de finalidade.

Outro ponto destacado é a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados. Para o MP, o volume de cargos de livre nomeação não guarda equilíbrio com a estrutura administrativa da Câmara, o que reforça o indício de irregularidade.

A recomendação também lembra que situações semelhantes já foram alvo de ação judicial anterior, na qual foram reconhecidas falhas na estrutura e adotadas medidas de correção. Mesmo assim, segundo o órgão, os problemas persistem.

No documento, o MP reforça que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso. A exceção são os cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

O órgão cita ainda entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o uso desses cargos para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, mesmo que haja previsão em lei municipal.

Para o Ministério Público, permitir esse tipo de prática compromete a profissionalização da administração pública e configura uma forma de burlar a exigência do concurso público.

Medidas recomendadas

Diante das irregularidades, o MPMS recomendou uma série de providências à presidência da Câmara de Brasilândia. Entre elas, está a extinção, por meio de lei, de todos os cargos comissionados que não se enquadrem nas funções constitucionais de chefia, direção ou assessoramento.

O órgão também orienta a redução significativa do número desses cargos, justamente pela desproporção identificada em relação aos servidores efetivos.

Outra determinação é que a Câmara deixe de nomear pessoas para exercer funções típicas de concursados, evitando novos casos de desvio de função. Além disso, deve ser feito um levantamento completo do quadro atual de comissionados, com análise das atividades desempenhadas por cada servidor.

Caso seja constatada incompatibilidade entre o cargo e a função exercida, o MP recomenda a exoneração desses profissionais. Um relatório detalhado com todas as medidas adotadas deverá ser encaminhado à Promotoria.

O documento também prevê a criação de novos cargos efetivos para suprir as demandas administrativas permanentes da Casa, substituindo gradativamente os comissionados considerados irregulares.

Concurso previsto

A recomendação leva em consideração a informação da própria Câmara de que há previsão de realização de concurso público no segundo semestre de 2026. O MP orienta que o edital já contemple os cargos efetivos necessários para corrigir as distorções apontadas.

Até a nomeação dos aprovados, o órgão admite, em caráter excepcional, a permanência temporária de alguns servidores comissionados, desde que a medida seja devidamente justificada e não comprometa o interesse público.

A Câmara Municipal terá prazo de 90 dias para informar ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul se irá acatar ou não as recomendações, além de detalhar as providências adotadas.

O MP alerta que o documento já configura ciência formal da situação e que a eventual omissão pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação também será encaminhada a órgãos internos do Ministério Público e à Prefeitura de Brasilândia, além de ser divulgada oficialmente.

Assine o Correio do Estado

IRREGULARIDADE

Hospital público de MS entra na mira do MPE após realizar cirurgia particular

Em auditoria, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico

28/03/2026 12h45

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Divulgação

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, divulgou uma série de recomendações aos responsáveis pela área da saúde pública do município, após o inquérito civil apontar um caso de cirurgia privada no âmbito do hospital público, sem a devida autorização ou o registro adequado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 

Os notificados que receberam as recomendações são: a secretária municipal de saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva; o auditor municipal, Vergílio Coronel da S. Neto; e a diretora geral do Hospital Municipal de Ivinhema, Dirce Minga da Silva Clemente. O prefeito Juliano Ferro também foi citado para que fique ciente da situação.

No procedimento, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico, sem seguir o fluxo exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual adota os princípios da universalidade, integralidade e igualdade de acesso, vedando-se qualquer forma de privilégio ou tratamento diferenciado não previsto em lei.

De acordo com a Constituição Federal, é proibida a utilização de bens, serviços e estrutura pública para atendimento de interesses particulares, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas e formalmente reguladas.

Auditoria

Após pesquisa realizada nos sistemas oficiais do SUS, a análise da Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação (AUDISUS) concluiu que não há registro de que o paciente tenha sido regulado para a realização da cirurgia, tampouco de urgência.

Além disso, aponta também que não há registro de internação autorizada nas bases de dados oficiais do SUS e nem prontuário médico da internação no Hospital Municipal de Ivinhema.

Recomendações

Diante da situação irregular da internação no hospital público, o MPMS recomendou que os responsáveis adotem, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes providências:

1. regulação e fluxo assistencial

a) assegurem que todo e qualquer procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar observe rigorosamente os fluxos regulares do SUS, com prévia regulação, indicação médica formal e registro no sistema competente; 

b) vedem expressamente a realização de procedimentos fora do fluxo institucional, ainda que sob alegação de liberalidade do profissional ou ausência de cobrança; 

c) garantam que todo atendimento seja precedido de registro formal, inclusive mediante emissão de AIH ou instrumento equivalente.

2. Vedação de uso privado da estrutura pública

a) Proíbam a utilização da estrutura hospitalar pública para realização de procedimentos de natureza particular fora das regras do SUS; 

b) vedem qualquer forma de acesso privilegiado a serviços de saúde, inclusive por agentes públicos, em detrimento da ordem regular de atendimento; 

c) adotem medidas para impedir a chamada “dupla porta” informal no âmbito da unidade hospitalar.

3. Controle de equipamentos e insumos

a) Determinem que qualquer ingresso de equipamento particular nas dependências hospitalares seja previamente autorizado, formalmente registrado e acompanhado de termo de responsabilidade; 

b) instituam protocolo administrativo para controle de utilização de equipamentos de terceiros, com rastreabilidade e justificativa técnica; 

c) assegurem que não haja utilização de insumos, materiais ou equipe pública em benefício de procedimentos não inseridos nos fluxos regulares do SUS.

4. Transparência e rastreabilidade

a) Implementem registro formal e auditável de todos os procedimentos realizados no centro cirúrgico, incluindo identificação do paciente, equipe envolvida, horário e recursos utilizados; 

b) mantenham atualizado o mapa cirúrgico e os registros de utilização da estrutura hospitalar; 

c) disponibilizem tais informações para fins de auditoria e controle interno e externo;

5. Responsabilização e capacitação 

a) Promovam a orientação formal de todos os profissionais da unidade acerca da vedação de uso indevido da estrutura pública; 

b) instituam protocolo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento; 

c) realizem capacitação contínua quanto aos fluxos do SUS e normas de regulação assistencial;

O MPMS informa que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas cabíveis, inclusive mover uma ação pela prática de ato de improbidade administrativa.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).