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Saidinha de fim de ano: 27 presos não voltaram para os presídios de Mato Grosso do Sul

Ao todo, 777 detentos dos regimes semiaberto e aberto foram beneficiados com a Saída Temporária no final de ano

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Depois da famosa "saidinha de fim ano", no Natal (25) e Ano-Novo (1º), 27 dos 777 detentos liberados pela Justiça sul-mato-grossense não retornaram aos presídios em que cumprem suas penas.

O índice de evasão, relativamente baixo, representa 3,47% do total de internos e internas, que já estavam sob o regime semiaberto ou aberto e que tiveram o benefício da 'saidinha', previsto em lei, concedido no ano de 2023.

De acordo com a Agepen (Agência Estadual do Sistema Penitenciário), a Justiça concedeu direito a saída temporária, conforme estabelecido na LEP (Lei de Execução Penal), a um total de 896 internos em regimes semiaberto e aberto, sendo 862 homens e 34 mulheres. Desse total, 737 são de Campo Grande (homens e mulheres).

Conforme os dados, fornecidos pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) ao Correio do Estado, no ano passado 777 reeducandos dos regimes semiaberto e aberto, masculino e feminino, foram beneficiados com a Saída Temporária no final de ano, conforme decisão judicial.

"A concessão é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas de Execução Penal, bem como, as respectivas datas, contemplando Natal e Ano Novo. Do total de presos beneficiados, 27 não retornaram e encontram-se evadidos, até o momento", diz a nota.

Deste total, 455 presos entre homens e mulheres de Campo Grande, receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL). No entanto, 11 homens não voltaram para a penitenciária.

Para a liberação, as mulheres foram divididas em grupos, as que saíram no dia 24 de dezembro e as outras no dia 31 de dezembro. Contudo, todas retornaram da 'saidinha', conforme o previsto, no dia 2 de janeiro de 2024.

Já dentre os detentos homens, 11 não voltaram e são considerados a partir de agora foragidos da Justiça. Além disso, serão regredidos de regime quando forem recapturados. 

Cabe ressaltar que os detentos foram beneficiados com a saída temporária para o Natal, de 24 a 26 de dezembro, e o Ano-Novo, de 31 de janeiro a 2 de janeiro, de 2023.

Direito a 'saidinha'

Apenas os presos do regime semiaberto e aberto tem direito a saída temporária de fim de ano. Para ter o benefício, é necessário que tenham cumprido no mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1 /4 se  for reincidente.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso (a) que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva cerca de 60 dias. Só depois disso, que poderá ter o benefício concedido.

Por fim, com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Penalidade pra quem não retorna

O preso (a) que retornar fora do horário ou data prevista perde o direito ao benefício. E, caso não retorne será considerado foragido. Quando apreendido, também perderá o direito ao benefício da 'saidinha'.

O que é permitido durante a saída temporária

O dtento (a) precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso.

Durante todos os dias da saída, o preso precisa permanecer com base no endereço informado. Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito.

Por fim, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

'Saidinha' está em discussão no Senado

Pressionado pela morte de um policial militar em Minas Gerais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta terça-feira (9) a discussão de projetos que mudam o sistema prisional, como o fim das saídas temporárias, além da revisão do Código Penal.

"[É preciso que] esses institutos penais que existem, como o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias, possam ser aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam", disse Pacheco.

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Mata do Jacinto

Homem que apontou arma para policiais é o 136° morto em confronto em 2026

Ele tem várias passagens pela polícia por vias de fato, violência doméstica, porte de drogas, entre outros

17/09/2026 08h25

Arma utilizada pelo criminoso

Arma utilizada pelo criminoso DIVULGAÇÃO/BPMChoque

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Dionatan Ribeiro de Souza, de 28 anos, apelidado de “Coringa”, morreu em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque (BPMChoque), na noite desta quarta-feira (16), na rua Cristóvão Lechuga Luengo, Mata do Jacinto, em Campo Grande.

Ele tem passagens pela polícia por vias de fato, lesões corporais recíprocas, resistência/desobediência, porte de droga, tráfico de droga, violência doméstica, dano, medida protetiva, ameaça e homicídio qualificado tentado.

Conforme apurado pela reportagem, O Batalhão de Choque recebeu uma denúncia anônima de que dois indivíduos estavam perto do Parque do Sóter, sendo que um estava armado para dar suporte a um roubo.

Com isso, os militares foram até o local e visualizaram ambos com características compatíveis com as repassadas.

Eles deram voz de abordagem aos dois rapazes, sendo que um obedeceu, mas o outro sacou uma arma e apontou em direção aos policiais.

Os miliares reagiram, balearam e desarmaram o indivíduo. Ele foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Polícia Civil e Polícia Científica foram acionadas para realizar os procedimentos judiciais, legais e periciais.

De acordo com o Choque, foram apreendidos um revólver calibre 32 e 5 munições. O prejuízo estimado ao crime organizado é de R$ 3.500,00.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL) como:

  • Desobediência
  • Resistência
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Homicídio simples na forma tentada contra agente de segurança pública
  • Homicídio decorrente de oposição a intervenção de agente legal do estado

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 136 pessoas morreram em confronto com agentes de Estado, entre 1º de janeiro e 17 de setembro de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Das 136 mortes,

  • 12 ocorreram em janeiro
  • 5 em fevereiro
  • 8 em março
  • 14 em abril
  • 17 em maio
  • 17 em junho
  • 26 em julho
  • 31 em agosto
  • 6 em setembro
  • 128 são homens
  • 4 são mulheres
  • 4 não tiveram o sexo divulgado
  • 59 são adultos
  • 62 são jovens
  • 5 são idosos
  • 10 são adolescentes

Em 2025, 73 pessoas morreram em confronto com a polícia.

Mortes registradas em confronto policial são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

De acordo com a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), confronto entre forças de segurança e grupos armados ocorre em situações de abordagem policial, roubos, flagrantes de tráfico de drogas, policiamento preventivo/ostensivo em bairros, entre outras ocorrências.

alerta

Idoso sobe de escada em telhado, cai e morre em Campo Grande

Ele foi socorrido em estado gravíssimo, com politraumatismo, mas faleceu na Santa Casa

16/09/2026 11h50

Telhado - imagem de ilustração

Telhado - imagem de ilustração Foto: Bruno Henrique/Arquivo Correio do Estado

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Francisco Caetano dos Santos, de 73 anos, morreu após cair de um telhado, que possui quatro metros de altura, na tarde desta terça-feira (15), na Vila Cidade Morena, em Campo Grande.

De acordo com o boletim de ocorrência, o idoso subiu em uma escada para fazer um reparo no telhado de sua residência, quando se desequilibrou e caiu.

Ele ficou inconsciente e teve sangramento na cabeça. Em seguida, a família acionou o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS).

Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado até o Hospital Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e foi diagnosticado com politraumatismo.

Mas, ele não resistiu e faleceu instantes depois no hospital.

O caso foi registrado como “morte decorrente de fato atípico” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ALERTA

A situação traz um alerta: uma tarefa aparentemente comum pode se transformar, em poucos segundos, em uma tragédia.

Subir no telhado pode parecer uma tarefa simples, mas envolve riscos graves e que podem resultar em ferimentos sérios ou até mesmo em morte.

Além da altura, a pessoa pode perder o equilíbrio, escorregar, pisar em uma telha que não suporta seu peso ou cair.

A recomendação é não subir no telhado por conta própria. Acione um profissional capacitado, que tenha os equipamentos de segurança adequados para realizar o trabalho.

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