Cidades

ENTREVISTA

'Policial é policial 24 horas, mesmo de folga', diz secretário de Justiça e Segurança Pública

'Policial é policial 24 horas, mesmo de folga', diz secretário de Justiça e Segurança Pública

THIAGO GOMES

26/01/2014 - 18h00
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Desde 2007 atuando como Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, o delegado da Polícia Federal aposentado, Wantuir Francisco Brasil Jacini, tem um olhar mais abrangente e experiente sobre a área. Nesta entrevista ele aborda a conduta policial, a atuação sobre o crime organizado, estratégias e reaparelhamento.

CORREIO PERGUNTA Em 2013, a Polícia Militar, em especial, se notabilizou por ter enfrentado criminosos à bala em ao menos quatro situações distintas, que culminaram com mortes. Em um dos episódios, dois jovens morreram numa lotérica. Qual a sua avaliação sobre essas circunstâncias?

Cabe à polícia proteger o direito natural do homem, o direito à vida, à propriedade e à liberdade. Isso não significa que o policial tenha que colocar a sua vida em risco, ao contrário, a própria lei diz que o policial pode usar a energia necessária e esse uso necessário para frear e impedir uma ação criminosa está, inclusive, entre as excludentes de criminalidade. No caso citado, a ocasião foi esta. Os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal e dentro da proteção da vida e da propriedade de terceiros. Evidentemente que ninguém quer que o policial, para cumprir a sua missão, seja atingido por tiros dos criminosos, como eles fazem quase que diariamente Brasil afora. A imprensa tem noticiado vários assaltos, nos quais as pessoas, mesmo sem reagir, são agredidas e até vitimadas por infratores. Imagine quando eles se defrontam com policiais! É óbvio que vão atirar no policial, visto que a figura dele, seja militar ou civil, representa para aquele criminoso a pessoa que irá prendê-lo. Então, em todas as ocasiões que essa situação ocorreu os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal. É importante salientar que em todos estes casos, a Secretaria de Segurança Pública instaura um procedimento, por meio das corregedorias, a fim de esclarecer as circunstâncias do ocorrido. Caso constatado o excesso ou desvio de conduta, o policial irá responder, mas no exemplo acima, não foi o caso.

O senhor não concorda que se esses policiais estivessem com pistolas de choque Teaser, por exemplo, poderiam ter evitado mortes?

Falar sim ou não?! A pistola teaser é considerada um armamento menos letal, de baixo potencial ofensivo, e ela é considerada uma segunda arma. Ora, se um criminoso está portando uma arma de fogo e aponta para o policial, ele tem, no mínimo, o dever de defender a sua vida, e responder aquela injusta agressão com a arma de munição real que ele dispõe, e não com a teaser, que deveria ser utilizada no caso de o criminoso não estar portando arma de fogo, por exemplo, uma arma branca. A teaser é para ser utilizada nessas condições.

Até que ponto premiar policiais por resultados dessa natureza, com homenagens e promoções, não incentiva à violência?

Não vejo dessa maneira. Até porque o policial é policial 24 horas, mesmo de folga. Em todas essas ocorrências foram instaurados procedimentos para verificar se a ação policial se deu no estrito cumprimento do dever legal e se foi uma ação além do dever. São considerados casos além do dever quando, em determinada situação, o policial se apresenta em desvantagem, e ao invés de adotar uma postura defensiva, ele age proativamente, por meio de uma ação ofensiva, em defesa da vida e patrimônio de terceiros, arriscando a sua integridade física. Nestes casos, é justo ter sua conduta reconhecida, seja por meio de homenagens e até promoção.

Em 2013, o crime organizado praticamente tomou conta do noticiário com assassinatos e ações pontuais tanto na fronteira como em Campo Grande. Como o Estado vai responder a esses ataques, já que até o momento muitos dos crimes continuam impunes. Caso de Paulo Magalhães, cujo mandante, como toda a sociedade sabe, continua livre?

O crime organizado, o próprio nome já diz, planeja as suas ações para que não venham a ser descobertas, tanto na fronteira como em qualquer outro local. O Estado de Mato Grosso do Sul tem histórico de atuação do crime organizado porque faz fronteira com países produtores de droga, característica que faz com que o crime organizado se estabeleça nessas áreas, tanto do lado brasileiro, como do lado paraguaio ou boliviano. E dessa região, a fim de dar suporte às suas ações, articulam e determinam o cometimento dos chamados crimes conexos, que são os homicídios, roubos, sequestros, extorsões. A polícia, com base na inteligência policial, tem esclarecido muitos e muitos fatos dessa natureza. Os crimes que recentemente aconteceram na fronteira, como por exemplo, invasão de delegacia e posto da Polícia Militar, já estamos com a quadrilha desarticulada e seus autores presos, e para obter este resultado, inclusive contamos com a ação conjunta com a Polícia Federal e a colaboração da polícia paraguaia.  Com relação aos homicídios, o Estado tem um índice de resolutividade da ordem de 65%, mais do dobro do considerado média nacional, que não chega a 30%. Existem casos, considerados mais complexos, que demoram um pouco mais para serem esclarecidos. No caso específico, está em andamento a investigação, acompanhada passo a passo pelo Ministério Público Estadual. Por estar em andamento não pode haver comentários por parte da SEJUSP. 

Em 2013, igualmente na região de fronteira, ocorreram os maiores ataques a agências bancárias e bancos eletrônicos, repassando a sensação de que as cidades fronteiriças estão reféns dos criminosos. Qual a resposta que o Estado terá para tanta violência?

A Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras prevê a participação do governo federal, do governo estadual e dos municípios. Do governo federal, a participação se dá por meio de operações especiais coordenadas e executadas pelo Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIFRON), que já coordenou, nestes dois anos de atuação, mais de 40 ações em toda a faixa de fronteira, realizou operações integradas com as polícias estadual, federais e com as forças armadas e também, dentro da Enafron, a segurança pública participa de operações em conjunto com as forças armadas, as operações Ágatas, que são coordenadas pelo Ministério da Defesa. Ainda no âmbito da Enafron, o governo federal está aportando recursos para reaparelhar as polícias, e cabe ao Estado, como contrapartida, realizar concursos, que já estão em andamento, a fim de reforçar o efetivo policial na faixa de fronteira. Temos em andamento concursos públicos para a Polícia Militar, Polícia Civil, Coordenadoria Geral de Perícias, Corpo de Bombeiros, Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário e Superintendência de Assistência Socioeducativa. Todas as instituições receberão reforço que se destinam às cidades gêmeas, às cidades lindeiras e à faixa de fronteira, neste caso 31 cidades receberão recursos. Além disso, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF) também receberá mais recursos, não só de efetivo, como também novas viaturas. Toda a frota do DOF está sendo substituída por viaturas novas. É importante destacar que o departamento, hoje, serve de paradigma para uma mudança da doutrina de policiamento de fronteira, que ao longo de 26 anos de existência desenvolveu a atuação por meio do policiamento itinerante, com base na inteligência policial, apresentando grandes resultados. Por isso, consideramos o DOF como mais uma ferramenta que está sendo ampliada para melhorar o enfrentamento dessa criminalidade na fronteira. É bom que se diga que as instituições contam com um efetivo significativo. A PM dispõe de seis batalhões na faixa de fronteira, a PC com 57 delegacias. Agora, saliento que a responsabilidade sobre o policiamento de fronteira é compartilhada e não exclusiva do Estado de MS. Cabe também às polícias federal e rodoviária federal realizar este trabalho, e naturalmente, o governo federal reforçará essas polícias para dar o enfrentamento com mais efetividade na região. A região fronteiriça é uma área de difícil atuação, servida por estradas federais, estaduais, municipais e trilheiros, e nela vive uma população aproximada de um milhão e quinhentas mil pessoas, somando as populações das cidades brasileiras, com as cidades paraguaias e bolivianas, que são as cidades gêmeas e que se interligam entre si.

A situação da superlotação dos presídios é uma realidade dramática no Estado. O que tem sido feito para amenizar ou solucionar o problema?

A hiperlotação dos presídios é uma questão nacional, todos os 27 estados brasileiros enfrentam essa realidade. Como o Estado de Mato Grosso do Sul realiza um grande serviço para o Brasil, porque nós custodiamos aqui presos de mais de 20 estados que vêm até MS buscar drogas e são presos pelas instituições policiais, demonstrando mais uma vez a eficiência das polícias. Eles ficam presos aqui, contribuindo para o aumento da nossa população carcerária. Nós ficamos com os presos, a investigação, os inquéritos e processos, porém muitos desses crimes são crimes federais, onde seus autores deveriam cumprir suas penas em unidades federais de segurança média, administrados pelo governo federal e não são, permanecem nas unidades penais estaduais, custeadas pelo Estado. Temos uma média de mil presos federais. Recentemente assinamos um convênio com o governo federal, que prevê a construção de três novos presídios na região da Gameleira em Campo Grande. Essas novas unidades vão propiciar 1,4 mil novas vagas, e com certeza irá diminuir essa problemática. Além destes, estão sendo construídos outros quatro presídios: um semiaberto para quinhentas vagas em Dourados; uma unidade de regime fechado em Rio Brilhante, com cem vagas; um semiaberto em Amambai, também com cem vagas e a ampliação do Estabelecimento Penal de Corumbá, com mais cem vagas.

O que a população pode esperar da Segurança Pública em 2014?

Neste ano estaremos recebendo mais recursos para o reaparelhamento. Serão entregues mais de 200 viaturas, adquiridas mais de mil pistolas, dois mil computadores, munição e realizados novos cursos de capacitação. As licitações para aquisição dos itens estão em andamento; em alguns casos, os contratos já foram assinados e as empresas ganhadoras das licitações estão em fase de entrega, o que deve acontecer entre os meses de fevereiro e março. Também em março, início de abril, incorporaremos os 1.341 novos servidores. Esse aumento de efetivo, somado ao reaparelhamento, acrescido à capacitação e à inteligência policial, com certeza influenciará em uma redução da criminalidade no Estado.
 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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