Cidades

HELICÓPTERO

Policiamento aéreo em Campo Grande
é adiado por pelo menos uma semana

Demora no fornecimento de peças atrasou a entrega em uma semana

RENAN NUCCI

01/04/2017 - 07h00
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A Polícia Militar esperava contar com o helicóptero Esquilo (AS-350) para reforçar o patrulhamento ostensivo em Campo Grande, ainda em março, mas o início das atividades aéreas precisou ser adiado por pelo menos uma semana. Isso porque a empresa responsável pelo fornecimento de peças atrasou a entrega de um dispositivo da fuselagem, comprometendo o calendário de manutenção. O item é fabricado na França e, para ser enviado ao Brasil, há burocracia que vai além do processo de licitação.

Segundo o coronel Rosalino Gimenez Filho, comandante da Coordenadoria de Policiamento Aéreo (CGP),  todos os outros procedimentos que envolvem a aeronave já foram realizados, incluindo a aquisição de combustível, manutenção de motores e treinamento de policiais envolvidos na ação. 

“A gente esperava que a peça chegasse nesta semana, mas fomos informados pela fornecedora que não havia o produto a pronta entrega, e teríamos que esperar os trâmites de importação, que levou mais tempo do que imaginávamos”, disse. No entanto, apesar do atraso, o coronel se mostrou otimista com o início do trabalho realizado. “Formamos 220 policiais militares no curso da CGPA. Eles vão ficar nas viaturas em terra, trocando informações em tempo real com nossos pilotos e tripulantes da aeronave. Por isso foi preciso padronizar as formas de trabalho”, explicou.

Guerra tributária

Prefeitura de Campo Grande perde "batalha final" no Judiciário e terá de recalcular IPTU

Município apostou em processo raro no Judiciário, mas foi derrotado pela quarta vez e terá de recalcular o IPTU conforme decisão conquistada pela OAB-MS.

10/02/2026 16h15

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeitura

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeitura Marcelo Victor

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira (10), pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior. Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida e, inclusive, terá de recalcular o tributo para que o aumento, quando comparado com o valor final cobrado em 2025, limite-se ao percentual inflacionário. A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

O pedido de suspensão de liminar, um processo raro no Poder Judiciário, era a última salvação do município para manter a cobrança do IPTU nos moldes dos carnês lançados em dezembro de 2025. Ao longo do fim de semana, além da derrota em 1ª instância, a prefeitura também foi derrotada durante um plantão, quando o desembargador plantonista recusou-se a apreciar agravo interposto pelo município, e no rito regular, quando a juíza que integra a 1ª Câmara Cível, Denise Dódero, negou agravo do município e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ao julgar o pedido de suspensão de liminar, Pavan ainda rebateu alguns argumentos do município, que chegou a falar em um impacto de R$ 800 milhões aos cofres públicos, risco de desabastecimento e atraso de salários, entre outras previsões catastróficas.

“Não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração atender áreas nevrálgicas, como a própria coleta dos resíduos sólidos e a saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos. Isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal”, argumentou Pavan.

Pavan ainda condenou a manobra do município de até mesmo alterar a alíquota do imposto em alguns casos, sem sequer valer-se de publicação em Diário Oficial, como apontado pela OAB-MS no mandado de segurança, reconhecido na 1ª instância e destacado por ele ao julgar o pedido de suspensão de liminar.

“Quer me parecer que o Código Tributário Municipal não estabeleceu a competência do Poder Executivo para majorar o tributo mediante aumento do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU, sem reenquadramento na Planta de Valores Imobiliários, gerando distorção e um decreto do Executivo sem qualquer base legal para tanto, eis que, dessa forma, aumentou o valor do IPTU para milhares de imóveis, contrariando todo o panorama legislativo”, disse Pavan.

Dorival Pavan barrou pedido de suspensão de liminar da prefeituraBitto Pereira, presidente da OAB-MS, autor da ação

O panorama legislativo a que ele se refere é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição, que estabelece que todo aumento de tributo deve valer apenas para o exercício subsequente e que, se aprovado e sancionado nos últimos meses do ano, deve-se respeitar o prazo de 90 dias para gerar efeitos. Situação que não foi observada pelo município de Campo Grande, que, além de não ter publicado a alteração da planta imobiliária em Diário Oficial, o fez no mês de outubro, dentro do período em que o princípio da anterioridade ainda gerava efeitos.

Ilegalidades e taxa do lixo

Apesar de não ser tema do julgamento, Pavan ainda teceu considerações sobre a taxa do lixo e a mudança nos critérios de cobrança. “No que se refere à constitucionalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, deve-se examinar a legalidade de sua exação no Município de Campo Grande, principalmente porque, no caso, não houve cobrança em separado, mediante carnê próprio, mas junto com o IPTU, em uma espécie de cobrança casada que, fosse no direito comum, tem vedação expressa no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o desembargador que preside o Tribunal de Justiça.

O desembargador lembrou que a mudança do critério de cobrança da taxa do lixo deveria ter sido feita por lei formal, e não por decreto, como foi realizada pelo município. Apesar de o novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) ter sido alterado por lei complementar, a incidência dele na taxa do lixo ocorreu por meio de decreto.

“Logo, tanto para o IPTU quanto para a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, havia necessidade de lei em sentido formal, aprovada pelo Legislativo Municipal, por proposta do Executivo, amplamente discutida pela população por meio de suas entidades de classe, para possibilitar a alteração tanto da base de cálculo quanto, consequentemente, dos valores a serem pagos pelo contribuinte, lei essa que deveria observar os princípios da anterioridade (para vigir no ano seguinte), respeitada a anterioridade nonagesimal”, asseverou o presidente do TJMS.

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Violência policial

Guardas municipais da Capital são demitidos após casos de violência

Jackson Alves Ramão e Renne Mendes foram desligados dos cargos por agressão física e tentativa de homicídio

10/02/2026 16h00

Agentes da GCM foram desligados nesta terça-feira (10)

Agentes da GCM foram desligados nesta terça-feira (10) FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Dois guardas civis metropolitanos de Campo Grande foram demitidos do serviço público municipal. A decisão do desligamento de Jackson Alves Ramão e Renne Mendes foi publicada no Diário Oficial Municipal (Diogrande) nesta terça-feira (10). 

A demissão se deu pelos motivos de “incontinência pública e conduta escandalosa” e “ofensa moral ou física” por casos ocorridos no ano passado. 

Jackson era Guarda Civil Metropolitana Classe Especial e foi demitido em razão de um caso  de agressão contra um jovem de 27 anos morador de rua em junho do ano passado, no bairro Morada Verde, em Campo Grande. 

O jovem, conhecido como Bugrinho, foi detido por moradores da região após uma suspeita de furto. Quando os guardas chegaram, em vez de levar o suspeito à delegacia, Jackson e outro guarda agridem o jovem com pisões no rosto, tapas violentos e chutes na cabeça. 

Durante as agressões, o jovem pede por socorro, mas os agentes continuam a violência com ofensas e xingamentos.  A ação foi gravada em vídeo.

Na época, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social afastou os dois agentes envolvidos (Jackson Alves e Rodrigo Tosta da Silva). A defesa dos guardas chegou a pedir o retorno dos mesmos às ruas, mas a decisão foi indeferida. 

Com a conclusão do processo, Jackson foi definitivamente desligado do cargo nesta terça-feira. 

Já Renne Mendes ocupava o cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal e foi demitido por um caso ocorrido no mês de julho do ano passado, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. 

O crime foi gravado por câmeras de segurança e mostram o agente dirigindo uma moto vermelha perseguindo um jovem de 21 anos Em determinado momento, Renne efetua três disparos contra a vítima, guarda a arma na cintura e continua perseguindo o rapaz. 

De acordo com testemunhas, o guarda estava bebendo em uma conveniência anexa à casa da vítima e iniciou a confusão após uma discussão. 

O afastamento do guarda foi publicado no Diário Oficial na edição do dia 11 de julho de 2025. Com a conclusão do processo, Renne também foi desligado do cargo nesta terça-feira. 

Violência Policial

De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a letalidade policial em Mato Grosso do Sul reduziu 31,4% em 2025 na comparação com 2024. Os registros passaram de 91 ocorrências para 59. 

Mesmo assim, dados dos últimos três anos mostram que foram 290 mortes por intervenção policial em um Estado que tem em torno de 2,9 milhões de habitantes.

Ou seja, uma a cada dez mil pessoas foi morta a tiros por algum representante do Estado nesse período. 

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