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Políticos de cidade de MS terão que devolver dinheiro ganho com leis ilegais

Justiça levantou que leis geraram prejuízo de R$ 2 milhões à administração municipal entre 2017 a 2020, além de desrespeitar artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que os políticos de Rio Brilhante que foram beneficiados financeiramente com duas leis ilegais devolvam o dinheiro ganho, que teriam sido acumulados entre 2017 e 2020, e causado prejuízo milionário ao erário municipal durante o período.

Em 15 de setembro de 2016, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram sancionadas. Porém, ambas foram aprovadas dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato da gestão 2013-2016, o que vai na “contramão” do determinado pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido”.

Além disso, as novas normas reajustaram em 45% o salário do prefeito e vice-prefeito e 43% o vencimento dos secretários, percentuais muito superiores à inflação acumulada na época. De acordo com o Poder Judiciário, a legislação gerou um prejuízo de R$ 2 milhões ao erário municipal.

Em defesa, os réus apontaram que as leis foram aprovadas de forma regular e que os impactos financeiros só foram “sentidos” na gestão sucessória, e não no momento em que foi sancionada, não se configurando uma violação à LRF. Porém, em decisão, o juiz Cezar Fidel Volpi não concordou com o argumento.

“Admitir o contrário seria esvaziar o sentido da norma, permitindo que a gestão futura seja onerada por decisões tomadas no apagar das luzes da administração anterior”, disse o magistrado.

Também, o juiz afirmou que os salários dos parlamentares englobam o conceito de gasto com o pessoal, além de reafirmar que os tais reajustes foram feitos de maneira excessiva, já que não havia respaldo econômico para tal ação na época.

Diante disso, foi determinada a anulação de ambas as leis e a devolução do dinheiro por parte de todos os beneficiários com as normas, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017-2020 ao Município, valores estes devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora (penalidade financeira cobrada quando há atraso no pagamento de uma dívida).

Além disso, o juiz condenou solidariamente que os réus paguem as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 20 mil.

Gestão 2017-2020 de Rio Brilhante

Prefeito:
Donato Lopes da Silva (PSDB)

Vice-prefeito:
Marcio Belone (PSDB)

Vereadores:

  • Marlão (PR)
  • Sergio Silva (PSDB)
  • Everton Cristiano (PDT)
  • João Pedro (PMDB)
  • Professor Furlan (PMDB)
  • Adãozinho (PTB)
  • Wandressa Barbosa (PSB)
  • Iliezinho (DEM)
  • Adailton Lima (PV)
  • José Caetano - Nô (DEM)
  • Juraci (PSC)
  • Sergio Rigo (PT)
  • Drª Tânia (PTB)

*Entre parênteses, os partidos dos políticos na época da gestão, não atuais

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POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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