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Por 11 a 4, CNJ decide investigar desembargador de MS

Processo foi instaurado porque ele colocou em liberdade, com uso de tornozeleira, traficante condenado a 126 anos de prisão

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Por 11 votos a 4, o Conselho Nacional de Justiça decidiu e instaurur Processo Administrativo Disciplinar para investigar o desembargador Divoncir Schreiner Maran porque em 21 de abril de 2020, durante um plantão de feriado, autorizou que um dos mais conhecidos traficantes do Brasil, Gerson Palermo, fosse colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira.

Entre os principais argumentos acatados pelos conselheiros que votaram contra o desembargador estão o fato de ele não ter ouvido o Ministério Público, ter tomado a decisão em um plantão, o fato de o réu ter condenação de 126 anos e ter menosprezado a informação de que ele é piloto aéreo e teria facilidade para fugir do país.

Os quatro que votaram a favor de Divoncir levaram em consideração principalmente o fato de a soltura ter ocorrido por conta da pandemia, em um período em que havia muitas dúvidas a respeito das consequências do covid. Mas, o corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, voltou a reforçar que a defesa não apresentou nenhum atestado médico para justificar a sua soltura.

A partir de agora, o CNJ passa a elaborar provas para um futuro julgamento, que por ter como resultado a absolvição total, uma simples advertência e até aposentadoria compulsória, o que equivale à demissão. A última vez que um magistrado do Estado foi demitido foi em fevereiro de 2021. 

O julgamento havia começado no dia 23 de agosto, quando o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo pediu vistas para analisar melhor o caso, que já estava na casa fazia mais de três anos. Naquele, dia além do corregedor, o conselheiro Mauro Martins também já havia declarado seu voto pela abertura do processo disciplinar.

E, conforme o previsto, nesta terça-feira os outros 13 integrantes do Conselho declararam seu voto e apenas quatro foram favoráveis ao desembargador do Tribunal de Justiça de MS.

Entre os que votaram contra está a presidente do Conselho, a ministra do STF Rosa Weber, que já havia deixado claro que a pandemia estava só começando e, no seu entendimento, este argumento era frágil demais para justificar a soltura de um traficante de tamanha periculosidade.

Depois da proclamação do resultado, o advogado André Borges, que defende o desembargador e esteve na audiência em Brasília, declarou que a partir de agora a “defesa vai acompanhar a produção das provas e que está segura de que no final a verdade prevalecerá, com absolvição”.

O caso somente chegou ao CNJ porque o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, insistiu em apontar supostas irregularidades da soltura do traficante. Em suas denúncias, o magistrado lembra que a liminar que concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira a um traficante que já tinha 126 anos de condenação, era um dos mais conhecidos traficantes do Estado e atuava como piloto para o crime organizado foi concedida estranhamente durante o plantão do feriadão de 21 de abril de 2020.

André Borges, em sua defesa, alegou que a liminar fora concedida durante o plantão porque o país enfrentava a pandemia do coronavírus e que a defesa do traficante alegava que ele corria risco de ser infectado caso continuassem em regime fechado.

O corregedor, porém, entendeu que nada comprovava que Palermo realmente corresse algum risco e disse, inclusive, que a prisão em que ele estava não havia casos da doença àquela época.

Mas, segundo André Borges, Gerson Palermo se enquadrava nos critérios de uma recomendação do próprio CNJ para cumprir pena em regime domiciliar, caso os magistrados assim o entendessem. Essa recomendação, segundo Borges, excluía somente homicidas, estupradores e autores de latrocínio. Ou seja, nem mesmo o CNJ havia proibido a “soltura” de traficantes. 

Na denúncia que o juiz de Três Lagoas levou ao CNJ, ele insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. Prova disso, segundo ele, é que outros três plantonistas já haviam trabalhado depois que o juiz de primeira instância negou o pedido de relaxamento da prisão e mesmo assim o recurso não fora impetrado. 

O denunciante também estranhou o fato de o desembargar ter assinado a liminar logo no começo da manhã do dia 21 de abril, às 08:11 e, 40 minutos depois já mandou cumprir a decisão. As outras liminares concedidas por ele naquele dia, conforme o corregedor do CNJ, só foram assinadas bem mais tarde. 

No dia seguinte à concessão da liminar, um outro desembargador revogou o benefício por entender que o traficante não se enquadrava nas normas legais para a prisão domiciliar. Porém, antes de ele ser recolhido novamente à prisão, rompeu a tornozeleira e fugiu. Depois disso nunca mais foi encontrado. 

Preso pela última vez em 2017 pela Polícia Federal,  Palermo tem uma série de passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de cocaína desde 1991. Ele participou, também, do sequestrou de um avião que levava malotes com R$ 5,5 milhões do Banco do Brasil no ano de 2000. 

CASO TÂNIA BORGES

Esta não é a primeira vez que o juiz Rodrigo Pedrini "corta a própria carne".  Foi ele o autor das denúncias que culminaram na aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

Assim, como no caso de Divoncir, ele estranhou o fato de a desembargadora ter ido pessoalmente liberar o filho no presído em Três Lagoas, onde estava depois de ter sido flagrado traficando maconha e municções. Conforme a denúncia, ela usou do cargo para beneficiar ilegalmente o filho e por isso acabou sendo "demitida". 

Com 74 anos, Divoncir tem somente mais um ano na magistratura, pois aos 75 terá de se aposentar compulsoriamente. E, segundo André Borges, seu advogado, o julgamento no CNJ não tem prazo para ocorrer e "pode demorar". 

Ele está na magistratura desde 1981 e em 2000 foi promovido a desembargador. Entre 2015 e 2017 presidiu a Justiça Eleitoral e logo na sequência foi presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Após oito anos

Justiça fixa pensão até 2075 para família de rapaz morto com mangueira de ar

Valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00 e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner

16/12/2025 16h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Dupla condenadada por introduzir uma mangueira de ar comprimido – equipamento automático para lavagem de carros –  no ânus de Wesner Moreira, por “brincadeira”, no lava-jato em que trabalhavam, Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea terão de pagar pensão à família do jovem até 2075, ano em que o garoto completaria 75 anos. 

O valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00, conforme cálculo homologado nos autos, e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner, em fevereiro de 2017. A ação de perdas e danos tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e engloba os danos morais, danos materiais e as pensões vencidas, valor que gira em torno de R$ 1,32 milhão.

A Justiça manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 500 mil, além de danos materiais referentes às despesas de funeral, no valor de R$ 1.149,97, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.

Neste mês, a Justiça realiza o processo de intimações para pagamento de custas, expedição de ofícios e pedidos de informações patrimoniais, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora da dupla, para garantir o cumprimento da decisão judicial. 

Condenação

A dupla foi condenada a 12 anos de cadeia em júri popular realizado em 30 de março de 2023, mas recorrereu da decisão do juiz, e saiu em liberdade. 

Após o crime, ambos não ficaram presos um sequer dia, prestaram depoimentos e foram liberados.

Em fevereiro do ano passado, sete anos após a morte de Wesner, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri de Campo Grande, mandou prendê-los e recolhê-los

Júri Popular 

Em júri popular realizado em 30 de março de 2023, Thiago Giovanni Demarco Sena, dono do lava-jato e Willian Enrique Larrea, funcionáriodo estabelecimento, negaram que havia intenção de matar o jovem e alegaram que a tragédia resultou de uma “brincadeira de mau gosto”.

Primeiro a depor entre os acusados, Thiago Giovanni Demarco Sena disse não saber do potencial destrutivo da mangueira de ar comprimido, que teria sido introduzida na região do ânus da vítima.

Segundo ele, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele afirma ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

No dia do crime, ele afirma que Wesner e Willian estavam brincando com o compressor e que a vítima teria iniciado.

Thiago, que estava fazendo a lavagem embaixo de um carro, também entrou na suposta brincadeira.

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do short, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse o réu na ocasião.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", afirmou ainda.

Questionado se tinha consciência que o compressor de ar pudesse causar danos graves e levar a morte, Thiago disse que não sabia do risco.

"Eu nunca imaginei que pudesse acontecer o que aconteceu com ele, se eu soubesse jamais teria brincado com ele com o compressor", afirmou.

Na sequência, o outro acusado,Thiago Giovanni Demarco Sena depôs e, chorando, também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

Ele confirmou a versão de Willian, de que todos eram amigos e estavam brincando quando a mangueira foi direcionada a Wesner.

Eles falaram ainda que as brincadeiras com o compressor de ar eram comuns, mas não com direcionamento para as partes íntimas e nunca na maldade.

Em juízo, os réus destacaram que os três estavam “brincando” com a mangueira de ar, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo, quando ambos pegaram Wesner no colo, o seguraram e apontaram o compressor em direção ao ânus do garoto. 

Wesner foi levado ao hospital, alegando dores na barriga, vômito e inchaço abdominal. Permaneceu internado por 11 dias no Hospital Santa Casa de Campo Grande e morreu em 14 de fevereiro de 2017.

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transporte coletivo

Prefeita contrapõe Consórcio, apresenta recibos de pagamento e diz que greve é ilegal

Adriane disse que Município tem cumprido todas as obrigações contratuais e que já tomou medidas administrativas e judiciais para encerrar a greve

16/12/2025 16h00

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Contrapondo as declarações do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que já havia negado estar devendo o concessionário de transporte coletivo, apresentou, nesta terça-feira (16), comprovantes de pagamentos realizados. Adriane também afirmou que a greve dos ônibus é abusiva e que, caso não haja solução em audiência nesta tarde, o problema será resolvido na Justiça.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirma ter dívida de R$ 15,2 milhões, conta que vai de débitos com fornecedores a funcionários. Pela falta de pagamento aos funcionários, a greve foi iniciada nessa segunda-feira (15).

A prefeita disse que todos os repasses devidos ao consórcio estão em dia.

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repassos, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

"O que existe é o Consórcio discutindo na Justiça um reequilíbrio da tarifa, aí ele aponta que há uma distorção de x milhões de reais, que isso está sendo apurado e discutido. Ele [consórcio] quer que o município aumente o preço da tarifa técnica para ele poder receber mais valores, essa é a discussão. Então não tem cadê o dinheiro, o dinheiro foi pago. Se o dinheiro foi repassado para funcionários e tem funcionários sem receber, o que a prefeitura pode fazer diante disso?", acrescentou.

Conforme os documentos apresentados pela prefeita, neste mês foram pagos R$ 3.005.705,19 líquidos ao Consórcio Guaicurus.

Além disso, com relação às subvenções das gratuidades do vale-transporte, de janeiro a dezembro foram repassados mais de R$ 19,5 milhões ao concessionário pela prefeitura, além de mais R$ 7,3 milhões pelo Governo do Estado.

A subvenção das gratuidades são referentes aos estudantes da Rede Pública municipal e estadual, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município", disse a prefeita.

Adriane disse ainda que, além das gratuidades, o Consórcio Guaicurus recebe dinheiro de pessoas que utilizam o transporte coletivo e pagam por ele e questionou ainda onde o Consórcio Guaicurus estaria investindo o dinheiro.

"O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse.

Por fim, a prefeita disse que há um processo em andamento na Justiça do Trabalho e que uma audiência a ser realizada nesta tarde pode por um fim na greve, que ela classifica como ilegal, pois houve a paralisação total dos ônibus.

Greve

A greve dos motoristas foi deflagrada nessa segunda-feira, ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas do consórcio de que também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial.

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