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MEIO AMBIENTE

Porto no Rio Paraguai pode alterar ciclo de cheia do Pantanal

Em MT, antecipação de autorização para erguer armazéns em Cáceres gera alerta de descumprimento de regras ambientais que pode trazer consequências para MS

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Projeto concebido nos anos 1980, a viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná passou a ter avanços estruturais neste ano em Cáceres (MT). 

Porém, o que não se concluiu em torno dessa proposta é o estudo de impacto ambiental para os rios envolvidos e, principalmente, de como será para o Pantanal e seu ciclo das águas. Por isso, especialistas já avaliam problemas na região.  

Ambientalistas, entidades ligadas a ribeirinhos e pescadores artesanais alertam que há uma aceleração para que ocorram construções, mas falta preocupação com as mudanças no meio ambiente. 

O projeto de hidrovia Paraguai-Paraná prevê a construção de três portos, dois na região de Cáceres (Barranco Vermelho e Paratudal) e outro em Porto Esperança (Porto Paraíso-Corumbá).

A Embrapa Pantanal e o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul estão envolvidos na avaliação de como o trecho I da hidrovia Paraguai-Paraná (Cáceres-Corumbá) vai gerar impacto para o bioma.  

“Colocará em risco a Estação Ecológica Taiamã, o Parque Estadual do Guirá (Rio Cuiabá), o Parque Nacional (Parna) do Pantanal Mato-Grossense, considerado um Sítio Ramsar em 1993 (sítio de área úmida de importância internacional pela Convenção Ramsar de Conservação de Áreas Úmidas)”, especificaram a pesquisadora da Embrapa Pantanal Débora Fernandes Calheiros e a procuradora da República Maria Olívia Pessoni Junqueira ao Correio do Estado.

O principal movimento popular e do terceiro setor criado para questionar a construção da etapa I dessa hidrovia está ocorrendo neste começo de ano em Cáceres, onde fica a nascente do Rio Paraguai, e também em Cuiabá. 

No estado vizinho, licenças ambientais já foram concedidas para que armazéns possam ser erguidos no município mato-grossense, mesmo antes de o estudo sobre a viabilização da hidrovia ter sido desenvolvido.  

Essa postura foi analisada como uma pressão governamental pelo lado de Mato Grosso para que o projeto seja viabilizado, independente de a avaliação ambiental fazer uma conclusão técnica que pode indicar a falta de condição para a hidrovia ser construída.

Uma carta pública foi elaborada, com o engajamento de 168 entidades locais, nacionais e internacionais, para questionar o governo de Mato Grosso sobre a autorização que o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema/MT) deu, no dia 26 de janeiro, autorizando a construção da etapa de montagem do Porto Barranco Vermelho, em Cáceres.  

Na Assembleia Legislativa de MT, a legislação também passou a ser movimentada de forma mais rápida que a rotina das pautas sobre o tema. 

Os deputados estaduais analisam o Projeto de Lei do Executivo de nº 3/2022, que foi denominado pelo movimento contrário de PL de Morte ao Pantanal. 

A proposta é para alterações na Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no estado de Mato Grosso.

Conforme o grupo de entidades que elaboraram carta de manifesto, tanto o Ibama como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de MT (Sema-MT) estão atuando de forma negligente ao não observar legislações e conceder autorizações para empresas. Ambos os órgãos figuram em ações anteriores do MPF no polo passivo. 

“Nos últimos anos, esses órgãos governamentais abandonaram suas funções precípuas para atuarem favoravelmente às empresas”, criticou o grupo.

Para indicar problemas técnicos de forma objetiva, o grupo de entidades foi taxativo ao alegar que a Sema-MT expediu termo de referência para a Lineas Panchita sobre o porto em Cáceres mesmo que ainda existam 111 pendências para a regularização do pedido.  

“As organizações ambientalistas Observatório Pantanal e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestaram posicionamentos contrários à navegação no Pantanal, via Rio Paraguai, alertando que a construção da hidrovia causará danos à Estação Ecológica de Taiamã e ao meio ambiente como um todo, inclusive à atividade pesqueira”, diz a carta de protesto, divulgada no dia 10 de fevereiro.  

“A modificação do regime hidrológico ao longo da hidrovia, conforme o Observatório Pantanal, impactará os macrohabitats, pois nesta região o pulso da inundação apresenta maiores valores de frequência, duração e amplitude”, conclui.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso move ação civil pública para brecar as tentativas estatais de avançar autorizações e processos de licenciamento antes que um estudo de impacto, o chamado Eima/Rima, esteja concluso. 

A tramitação da ação na Justiça Federal de Mato Grosso não conseguiu impedir que o Consema/MT liberasse a Lineas Panchita, multinacional paraguaia ligada ao LPG Group, para iniciar as obras do Porto Barranco Vermelho.

Em 2018, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, apresentou estudo sobre os impactos dessa possível hidrovia e indicou restrições para que haja navegação de grande porte entre Cáceres e Corumbá, justamente o trecho em que há agora o avanço para ocorrer navegabilidade.  

Segundo o manifesto do Observatório Pantanal, a recomendação do CNZU aos órgãos competentes era “que excluam o trecho do Rio Paraguai denominado Tramo Norte, entre Cáceres e Corumbá, da possibilidade de navegação industrial ou de grande porte na hidrovia Paraguai-Paraná”.

A justificativa se dava por ser “um dos trechos de extrema fragilidade do Sistema Paraguai-Paraná de Áreas Úmidas quanto aos aspectos hidrodinâmicos, sedimentológicos, biogeoquímicos e ecológicos do Rio Paraguai”, com pedido para que “declarem esse trecho como de ‘área com restrição de uso para a navegação de grande porte’”.

OUTRO LADO

A Sema-MT foi procurada para se posicionar oficialmente. Extraoficialmente, a reportagem apurou que a secretaria entende que a licença concedida para a obra diz respeito apenas à construção de armazéns, e não a todo o Porto Barranco Vermelho. Outras avaliações e autorizações devem ser discutidas. Até a publicação desta matéria, a Pasta não enviou resposta.  

O Ibama também foi procurado, mas não retornou até o fechamento desta edição.

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ALERTA SANITÁRIO

Ypê tem detergentes e lava-roupas recolhidos pela Anvisa

Medida atinge produtos com lotes terminados em número 1 após fiscalização identificar falhas graves no controle de qualidade da fábrica em São Paulo

07/05/2026 09h15

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes da marca Ypê fabricados pela empresa Química Amparo, após identificar falhas consideradas graves no processo de produção da unidade localizada em Amparo (SP).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) e vale para todos os lotes dos produtos listados pela agência que tenham numeração final 1. Além do recolhimento, a Anvisa também suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso dos itens afetados.

Segundo a agência, a medida foi adotada após uma inspeção realizada em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) e a Vigilância Sanitária de Amparo. Durante a fiscalização, foram constatadas irregularidades em etapas consideradas críticas da produção, incluindo problemas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a Anvisa, as falhas comprometem o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) exigidas para produtos saneantes e podem representar risco sanitário aos consumidores, incluindo possibilidade de contaminação microbiológica.

Entre os produtos atingidos estão detergentes lava-louças da linha Ypê, lava-roupas líquidos Tixan Ypê e desinfetantes das marcas Bak Ypê e Atol.

A orientação da agência é para que consumidores suspendam imediatamente o uso dos produtos incluídos na Resolução nº 1.834/2026 e entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante para informações sobre troca ou recolhimento.

As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais também foram orientadas a reforçar a fiscalização para evitar a circulação dos lotes afetados no mercado.

Entre os principais produtos envolvidos estão:

  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS COM ENZIMAS ATIVAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ CLEAR CARE   
  • LAVA LOUÇAS YPÊ TOQUE SUAVE   
  • LAVA-LOUÇAS CONCENTRADO YPÊ GREEN  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ CLEAR  
  • LAVA-LOUÇAS YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COMBATE MAU ODOR  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO  
  • TIXAN YPÊ CUIDA DAS ROUPAS  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ ANTIBAC  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ COCO E BAUNILHA  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ GREEN  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS   
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT  
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ PREMIUM  
  • LAVA ROUPAS TIXAN MACIEZ   
  • LAVA ROUPAS TIXAN PRIMAVERA   
  • DESINFETANTE BAK YPÊ  
  • DESINFETANTE DE USO GERAL ATOL  
  • DESINFETANTE PERFUMADO ATOL   
  • DESINFETANTE PINHO YPE   
  • LAVA ROUPAS TIXAN POWER ACT  

A lista completa dos produtos e lotes atingidos está disponível na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO

Para evitar Vigilância Sanitária, Sesau revoga norma de serviços de hospedagem a pacientes

Os locais usados para acomodar pacientes vindos de outras cidades do Estado seguiam a resolução de 2014, a qual estabelecia estruturas de apoio com características assistenciais em saúde, o que não ocorre no cenário atual

07/05/2026 08h45

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes

Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde revogou a norma que dispõe sobre serviços de hospedagem de pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A medida foi publicada, nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Segundo a publicação, um dos motivos para revogar a resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, é que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias, com imposição de exigências desproporcionais à atividade efetivamente exercida.

A decisão pela revogação considera que "tal descompasso normativo acarreta potencial insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária".

Segundo a nova resolução, o texto de 2014 foi elaborado em contexto no qual tais estabelecimentos eram compreendidos como estruturas de apoio com características assistenciais em saúde.

Porém, a resolução assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela afirma que a realidade operacional atual demonstra que estes estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem para pacientes em TFD têm se configurado, em sua maioria, como serviços de hospedagem, limitando-se ao fornecimento de acomodação temporária, sem a prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado.

Com isso, Marcelo Vilela assinou a revogação, pois considerou a evolução das atividades desenvolvidas no âmbito do acolhimento de pacientes que saem de suas cidades para buscarem um tratamento na Capital.

 


 

 

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