Cidades

12 mil anos atrás

Povos nômades foram os primeiros a pisar nas terras onde hoje é Mato Grosso do Sul

Povos nômades foram os primeiros a pisar nas terras onde hoje é Mato Grosso do Sul

JONES MÁRIO

11/10/2018 - 13h00
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A diversidade da população hoje vista nas ruas dos 79 municípios do Estado reflete a história da ocupação destas terras. A coordenadora do Museu de Arqueologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Emília Kashimoto, classifica a trajetória do povoamento da região como “dinâmica”.

“O povoamento aqui se iniciou há, pelo menos, 12 mil anos, com os povos nômades caçadores-coletores. Vieram do sentido norte-sul, dessa região de Goiás, Mato Grosso, e ocuparam essa porção nordeste de Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, Água Clara, Alcinópolis, Paranaíba”.

A mistura de culturas no território começa no período pré-colonial. “Teve outra leva migratória, que são os povos que vieram do sul. Essa leva chegou ao sul do Estado, na região de Bela Vista, Maracaju, vindo em direção ao Rio Paraná”, continua Emília.

Indícios da ocupação destas populações estão no Museu de Arqueologia da UFMS. O objeto indicador dos povos oriundos do norte é um raspador, feito de rocha e em formato de lesma, utilizado para raspar madeira, ossos e peles. O “fóssil-guia” da leva migratória do sul é a ponta de flecha, usada para caça e pesca.

Há 1.500 anos, os caçadores-coletores começaram a desaparecer e a dar lugar aos agricultores-ceramistas. Novamente, houve levas que desceram do norte e outras que subiram do sul em direção ao território sul-mato-grossense. Vasilhas cerâmicas de diferentes tamanhos, formatos e acabamentos encontradas em escavações e fundos de cavernas explicam a chegada dos índios guaranis.

O período das grandes navegações, no fim do século 15, impõe novos donos à região, os espanhóis, responsáveis pela primeira frente de conquista e colonização. Os europeus fundam povoados e cidades como Assunção, capital do Paraguai, país ao qual parte das terras sul-mato-grossenses pertenceu até a Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870).

Para a professora e doutora em História Alisolete Antônia Weingartner, a presença destas populações na identidade sul-mato-grossense está refletida na mesa das famílias. “A forte influência indígena, Acompanhada da herança hispano-guarani, estão representadas por hábitos alimentares, como o tereré, a mandioca, a sopa paraguaia, a guariroba, o pequi, o urucum”.

Típica combinação nos finais de semana do sul-mato-grossense, a mandioca encontra o churrasco no fim do século 19. É quando, de acordo com Alisolete, gaúchos fogem da Revolução Federalista de 1893 e se instalam no sul de Mato Grosso. Em outras regiões do País, a raiz cozida não é diretamente associada à carne assada.

“Você comer um espetinho com a mandioca. Isso é muito sul-mato-grossense. Na Feira Central, você tem o sobá. Esse nosso sobá não é exatamente  o mesmo sobá que se consome lá no Japão”, reforça a historiadora.

Pecuária, a base 

A matéria-prima para o sagrado churrasco é a grande riqueza e a base da economia no início do povoamento definitivo do sul de Mato Grosso, conforme escreveu Terezinha Lima Tolentino, no livro “Ocupação do Sul de Mato Grosso: Antes e Depois da Guerra da Tríplice Aliança”. Entre 1628 e 1648, todas as missões jesuíticas espanholas foram destruídas por bandeirantes, que descobriram ouro próximo ao que hoje é a cidade de Cuiabá (MT).

A perseguição e o aprisionamento dos indígenas retardaram o povoamento do território sul-mato-grossense. Os nativos eram levados como escravos para lavouras do Sudeste e do Nordeste. A região passou a servir de entreposto para os portugueses que exploravam o minério no norte de Mato Grosso.

A ocupação do sul foi restabelecida com a introdução do gado bovino, no início do século 18. Famílias adentraram o território pela curva do Triângulo Mineiro e encontraram aqui condições propícias à reprodução dos rebanhos. A população fixou-se em torno das grandes fazendas de criação.

Hoje, o rebanho bovino do Estado é o quarto maior do País, com 21,4 milhões de cabeças, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A identidade de Mato Grosso do Sul talvez seja um mosaico. A partir do seu processo histórico, constituiu-se um mosaico de diferentes contribuições de áreas distintas”, resume Emília Kashimoto, aproveitando-se da expressão do também arqueólogo, Gilson Rodolfo Martins.

Já para Alisolete, “essa miscigenação é a cultura sul-mato-grossense”. “Nosso Estado tem a beleza dessa culturalidade, dessa interação que a gente vive. A nossa identidade cultural está na heterogeneidade da população, do modo de viver na sua coletividade”, conclui. 

 

marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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