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Prefeito de Anastácio e família são investigados por incêndios no Pantanal

Três inquéritos foram publicados pelo MPMS referentes às queimadas no bioma sul-mato-grossense, sendo dois no nome da Familía Alves de Albres, importante sobrenome da cidade de Anastácio

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou nesta terça-feira (30), através do Diário Oficial do órgão, três fazendas que serão investigadas por incêndios no Pantanal. Porém, dois desses inquéritos levam o sobrenome da Família Alves de Albres, ainda com uma delas sob responsabilidade de Nildo Alves de Albres, atual prefeito de Anastácio.

A primeira fazenda é a Fazenda Pé de Ferro, do qual a requerida é Vilma Carneiro Albres, mãe de Nildo. Segundo consta no inquérito, a investigação é por causa de 2.990,03 hectares de área incendiada, em Corumbá. Além de Nildo, a outra responsável pelo local é Cássia Cristina Miliatti Albres. Ao todo, o imóvel apresenta uma área total de 7.576 hectares.

"Deparamos-nos com uma infração ambiental tendo em vista que a atividade em pauta ocasionou destruição pelo fogo descontrolado, na queima de 2.990,03 hectares, como também na dispersão de grande quantidade de fumaça gerando poluição atmosférica provocando risco de danos à saúde", diz o documento.

Áreas atingidas através de incêndio originado na Fazendo Pé de Ferro - Fonte: MPMS

Ainda, no relatório, os militares presentes na vistoria afirmaram que entraram em contato com o prefeito, que confirmou ser proprietário da fazenda. Após sugerir o trabalho técnico, foi constatado que "o incêndio, segundo a análise do foco de calor, cruzando-se com o polígono de ignição e a direção dos ventos, deu-se na propriedade Fazenda Pé de Ferro".

Já a segunda fazenda investigada é a Fazenda Guanabara, do qual está sob responsabilidade de Bruno Rocha da Silva Alves de Albres, Paula Alves de Albres Conceição, Cláudia Alves de Albres, Marcia Alves de Albres, Vilma Carneiro Albres (novamente) e Meyre Alves de Albres. Além de Vilma, a mãe, as outras pessoas são irmãos de Nildo.

Porém, mesmo que Nildo não apareça na lista de responsáveis, foi confirmado que ele é o proprietário do local. Desta vez, a área incendiada corresponde a 1.976,64 hectares e o imóvel todo tem 14.852 hectares. 

A última investigada é a Fazenda Santo Antônio, sob responsabilidade de Otávio Umberto Marchetto, Maria Soledir da Silva Marques e Marcio Luiz Mendes Bezerra. Segundo o inquérito, a área incendiada corresponde a 1.267,42 hectares, sem autorização da autoridade ambiental, igual as anteriores.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), levantamento feito pela entidade não conseguiu encontrar conexão entre os incêndios florestais atuais e o desmatamento no Pantanal. Nos últimos 8 anos de 153.210,17 hectares foram desmatados no bioma, porém, dos 20 locais de ignição do fogo, apenas um é próximo de região com desmatamento.

NÃO É A PRIMEIRA VEZ

Há outro esforço em andamento para apurar os incêndios florestais no Pantanal sendo conduzido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Houve apuração no período entre 10 de maio e 30 de junho deste ano. Já foram mapeados 14 incêndios que tiveram origem em 20 locais, identificados em 13 fazendas e um Território Indígena, além de áreas sem o cadastro rural. 

A maioria (17) estão no município de Corumbá, enquanto 3 foram em Porto Murtinho. Uma delas, Campo Enepê, sob a responsabilidade de Rubens Vedovato de Albres.

Segundo o proprietário, o incêndio começou por uma fatalidade, em razão de uma "queima científica" que era realizada devidamente autorizada e com presença de bombeiros e brigadistas. O proprietário cedeu uma área da fazenda para um núcleo de estudos da UFMS. No dia da queima, o fogo saiu do controle e consumiu mais de 170 hectares.

SITUAÇÃO ATUAL

Segundo relatório da Operação Pantanal divulgado nesta terça-feira (30), ainda há quatro focos ativos no bioma. Este é o centésimo décimo nono dia de esforços no combate às queimadas na região.

Ao todo, 692,5 mil hectares do pantanal sul-mato-grossense já foi queimado, ou seja, 7,11% da área total do bioma, de acordo com os números do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ).

Mobilização

Profissionais

  • 268 das Forças Armadas,
  • 344 do Ibama e ICMBio,
  • 72 da Força Nacional de Segurança Pública
  • 16 do MS e PF

Aeronaves:

  • 4 aviões
  • 3 helicópteros do Ibama e ICMBio
  • 2 aviões e 7 helicópteros das Forças Armadas

Embarcações

  • 22 das Forças Armadas
  • 7 do Ibama e ICMBio
  • 1 da PF

*Colaborou Rodolfo Cesár

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INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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