Na decisão que colocou em liberdade nesta sexta-feira (3) o prefeito afastado de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que ele e os outros 15 presos no dia 9 de setembro devem utilizar tornozeleira eletrônica, não podem retomar suas funções públicas, não podem entrar na prefeitura e não podem ter contato entre si ou com as testemunhas do caso.
O prefeito, empresários, servidores públicos e até um policial do Batalhão de Choque estavam presos desde o dia 9 de setembro acusados de uma série de crimes de corrupção em um "jogo de cartas marcadas" em licitações para obras e serviços na prefeitura da cidade que fica a 23 quilômetros de Campo Grande.
Antes de ser eleito pela primeira vez, em 2020, o prefeito tucano declarou que morava em uma casa de R$ 63 mil. Agora, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ele reside em um imóvel no qual teria investido milhões. O dinheiro para isso, segundo a denúncia, seria fruto de propina que ele cobrava das empresas que prestavam serviço.
"Trata-se de imóvel de alto padrão, luxuoso, espaçoso, guarnecido com móveis planejados em seus cômodos e jacuzzi na área de lazer, além de mobiliário novo e requintado, investimento total na casa de R$ 2.000.000,00", detalhou a denúncia entregue à Justiça no dia 30 de setembro. Segundo a esposa do prefeito, que prestou depoimento ao Ministério Público, a casa foi construída recentemente.
E é para essa casa que o prefeito está voltando depois de ser colocado em liberdade pelo STJ. Porém, por conta da tornozeleira, terá certas restrições para o uso da jacuzzi que instalou na área de lazer do imóvel.
Isso porque não é recomendado usar a tornozeleira eletrônica em piscinas ou banheiras, já que a imersão prolongada na água pode danificar o equipamento. A regra geral é que o uso de piscinas e outras atividades aquáticas são restritos para a tornozeleira eletrônica, e a desobediência às regras pode levar à necessidade de pagamento pelo aparelho danificado. Estas orientações são repassadas aos usuários quando da instalação.
Ao conceder a liberdade, o ministro do STJ deixou claro que existem indícios suficientes para mostrar que o caso de Terenos é de extrema gravidade. Mesmo assim, ele entende que a prisão é reservada somente para casos excepcionais.
"Como visto, a prisão preventiva dos denunciados foi decretada diante de evidências concretas, detalhadamente descritas na decisão ora impugnada, indicando a existência de organização criminosa, liderada pelo paciente, que estaria, em tese, praticando crimes licitatórios, em prejuízo da Administração Pública do Município de Terrenos/MS, desde o ano 2021", detalhou o ministro.
Para ele, a prisão só deve ser utilizada quando não existem formas alternativas de acabar com a criminalidade. "Nada obstante a inquestionável gravidade dos fatos narrados, verifico que a necessidade da prisão preventiva não foi satisfatoriamente demonstrada. Como se sabe, a prisão preventiva consiste em medida cautelar extrema. Por ser medida excepcional, que relativiza, em caráter de urgência, direito individual à liberdade de locomoção, a prisão preventiva somente poderá ser decretada quando não se mostrar viável, dadas as circunstâncias do caso concreto, o deferimento das medidas cautelares alternativas disciplinadas no art. 319 da norma processual penal."
O próprio ministro entende que tanto o prefeito quando os demais presos no dia 9 de setembro são um risco para a sociedade e por isso determinou o uso de tornozeleira. "O contexto fático-probatório revela, de forma clara, a existência de risco à ordem pública, decorrente da persistente atuação ilícita do grupo criminoso, que, conforme já referido, estaria dilapidando patrimônio público por longo período, através da fabricação fraudulenta de procedimentos licitatórios, ensejando vultosos benefícios financeiros para os envolvidos."
Para Ribeiro Dantas, "ainda que haja evidências quanto à materialidade do crime de organização criminosa, as circunstâncias específicas do caso, bem como condições pessoais do investigado, devem necessariamente ser sopesadas a fim de concluir pela suficiência ou não de medidas cautelares menos invasivas que a prisão preventiva."
Para o Ministério Público, o rápido enriquecimento do prefeito está entre as principais evidência de que ele comanda um amplo esquema de corrupção. Entre 2020 e 2024, o seu patrimônio oficial passou de R$ 776 mil para R$ 2,46 milhões.
Estes dados, porém, não revelam seu patrimônio. Na declaração de bens entregue à Justiça, além de sub-avaliada, não aparecem os três barracões para criação de suínos nos quais teria investido em torno d R$ 3,7 milhões e nem a casa na qual teria investido R$ 2 milhões. Também não aparecem os touros Nelore avaliados em R$ 200 mil que cria em parceria com seu sogro.
Para o advogado Julicezar Barbosa, um dos que defendem o prefeito, "com a concessão da liberdade, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a desnecessidade da prisão. Após esse importante passo, Henrique Budke se dedicará às próximas fases da defesa, buscando o merecido reconhecimento de sua inocência."


