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Prefeitura aumenta em 30% valor de contratos com 17 escolas de Campo Grande

Valores totais dos reajustes fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Campo Grande beiram R$ 415 mil

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Através da edição desta quarta-feira (02) do Diário Oficial de Campo Grande, foi oficializado aumento de 30% pela Secretaria Municipal de Educação, em valores contratuais de repasses feitos para dezessete escolas, que somam quase R$ 415 mil. 

Como esclarece, esses 30% acrescidos nos 17 termos de colaboração são todos valores para custear o "mínimo necessário à saúde, bem-estar e ao atendimento educacional" dos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME). 

Segundo o texto legal do Diogrande de hoje (02), esses valores repassados - firmados com as respectivas associações de pais e mestres - financiam reparos da rede física dos colégios da Rede, bem como Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs). 

Ou seja, os valores aumentados - que chegam a bater R$ 40,5 mil em uma unidade escolar - são para contribuírem com a manutenção da estrutura física e de equipamentos, bem como compra de materiais de consumo em geral. 

Abaixo, você confere um mapa com a representação de onde em Campo Grande estão localizadas essas escolas da REME, contempladas com aumento. 

Unidades e valores

Como é possível visualizar, grande maioria das escolas estão concentradas no núcleo urbano campo-grandense, com apenas uma Escola Municipal (E.M. Oito de Dezembro) sendo contemplada na área rural da Cidade Morena. 

Para essa, o aumento de 30% no valor repassado equivale à quantia de R$ 15 mil, fazendo a verba recebida pela Escola Municipal no termo de colaboração ir de cinquenta mil reais para R$ 65 mil.

Se comparado com a escola que teve o maior aumento, no percentual equivalente, a distância dos valores entre esse colégio rural para unidade do centro urbano, representa diferença de R$ 25,5 mil no total de repasse. 

Ainda, esses mesmos 30% foram equivalentes a um aumento de R$ 23.100,00 nos termos de colaboração firmados com outras três associações de pais e mestres - cujos valores saltam de 77 mil reais para R$ 100.100,00 - nas seguintes unidades escolares: 

  • EM Irmã Edith Coelho Netto
  • EM Coronel Antonino 
  • EM Valdete Rosa da Silva 

Ainda que existam algumas unidades nesse meio-termo, que varia entre 15 e 23 mil reais a mais, há aumentos percentuais que representam acréscimo de R$ 24.6 mil; R$ 26.4 mil; R$ 27.3 mil, entre tantos outros. 

Como, por exemplo, a E.M. Nazira Anache - localizada no bairro homônimo - cujo aumento percentual firmado com a APM local representa um acréscimo de R$ 30.000,00.  

Porém, esse está longe de ser o maior aumento percentual, já que os mesmos 30% representam acréscimo de R$ 33.6, no termo com a APM da EM Dr. Plínio Barbosa Martins (que salta para R$ 145.600,00) e até de R$ 40.500,00 para associação da E.M. Pe. Tomaz Ghirardelli. 

 

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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