Durante a última terça-feira, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), divulgou por meio do Diário Oficial o cancelamento de quase 60 autorizações de vendedores ambulantes.
O cancelamento ocorreu pois a autorização possui um prazo de expiração, e após o encerramento os ambulantes que a possuem devem providenciar a regularização, o que conforme foi publicado, não aconteceu.
Porém, apesar dessa ação de caça aos ambulantes clandestinos que comercializam em terminais, a última vez que a Prefeitura de Campo Grande abriu vagas para um novo cadastramento para que tal atividade seguisse regularizada foi em 2016, e apenas com recadastramento no ano seguinte
Sem abrir novas vagas há nove anos, o contexto em que os vendedores clandestinos se encontram é de estar sem oportunidade de garantir um cadastramento que respalde a comercialização de seus produtos.
Além do cancelamento das 58 autorizações, o Diário Oficial ainda divulgou outros nomes em que houve devolução da autorização, devolução por falecimento e transferência por falecimento.
E ainda, mesmo tendo a autorização cancelada, os ambulantes ainda são “responsáveis pelos débitos de eventuais multas ou tributos, com o município, oriundos do exercício da atividade de vendedor ambulante” durante o tempo em que se manteve com a autorização, de acordo com o texto.
(RE)CREDENCIAMENTO
O cancelamento se baseia no Art. 9 do Decreto Municipal de 2015, que regulamenta a Lei Complementar de 2014 sobre a atividade de venda ambulante em terminais de transporte no município de Campo Grande.
Nela há a determinação do prazo de concessão da autorização, em que o interessado tem o prazo de 30 dias – sem direito a prorrogação – para regularização.
Conforme o edital antigo de recadastramento de 2017, os interessados levavam à sede da Agetran:
- cópias de documentos como RG e CPF;
- comprovante de residência atualizado;
- declaração escrita da efetiva necessidade do exercício da atividade como vendedor;
- comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais;
- comprovação de cadastro na Secretaria da Fazenda Municipal;
- duas fotografias 3X4 recentes e coloridas;
- carteira de saúde atualizada;
- comprovação de estado civil;
- laudo médico para portadores de necessidades especiais;
- endereço eletrônico;
- além da efetuação do pagamento da taxa de contribuição.
Quanto aos períodos de trabalho, a distribuição é dividida entre matutino, vespertino e noturno, das 06h às 12h, das 12h às 18h e das 18h até o horário de fechamento do terminal.
A preferência é para recadastramento, o que implica diretamente também na regularização de novos vendedores que aguardam por uma vaga. Na época, 10% das vagas eram destinadas a idosos e 10% destinadas à pessoas com deficiência.
O ponto de venda é determinado conforme projeto e julgamento da Agetran, e se mantém fixo. Também em 2017, a concessão das licenças era por meio de sorteio, após a confirmação de regularização.
Atualmente, não é possível afirmar se o procedimento ainda acontece com critérios parecidos aos do edital de 2017. Para verificar, a reportagem tentou contato com a Prefeitura para saber a respeito, mas não obteve retorno até o momento de publicação da matéria.
Na caça aos ambulantes, foram 8 autorizações canceladas que estava em atividade no Terminal Aero Rancho, 8 no Terminal Bandeirantes, 9 no Terminal General Osório, 8 no Terminal Guaicurus, 7 no Terminal Hércules Maymone, 9 no Terminal Júlio de Castilho, 6 no Terminal Morenão e 3 no Terminal Nova Bahia.
(Colaborou Mariana Piell)


