Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura conclui pavimentação de ruas do Jardim Anache

Complexo José Tavares será o próximo a receber asfalto

RAFAEL RIBEIRO (com assessoria)

16/07/2019 - 12h04
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O Jardim Anache, bairro na região norte de Campo Grande, na saída para Cuiabá, está pavimentado. A comunidade esperava a melhoria há 30 anos e com o asfalto veio também a rede de esgoto. As obras foram iniciadas há três meses e a expectativa é de que em no máximo 30 dias, sejam concluídos os serviços complementares de meio-fio, calçada e bocas de lobo. Foram executados mais de 2,5 quilômetros de drenagem e 8,2 quilômetros de pavimentação.

Com o  término da pavimentação no Jardim Anache, conforme o planejamento da Secretaria de Infraestrutura e Serviço, ainda nesta semana será iniciada a primeira  frente pavimentação do  Complexo José Tavares, que abrangerá pelo menos 10 conjuntos habitacionais vizinhos.

A empreiteira (a mesma responsável pelas obras no Anache)  mantém frentes de drenagem, terraplanagem e em pelo menos dois trechos das ruas Carolina Garcia Ferreira e Feleciana Mendes foi feita a imprimação e estão prontos para receber a capa asfáltica, provavelmente na quarta-feira (se as condições climáticas permitirem).

No prolongamento da Rua  Jaime Cerveira, uma das vias de acesso aos conjuntos Iguatemi e Tarsila do Amaral, começou a implantação da rede de drenagem, acompanhada pelo mecânico Valdemir Pereira da Silva, que há  um mês se mudou para a sua atual residência, no cruzamento com a Rua Major Giovani Francisco. [IMG_0342] “Nem sabia que o bairro seria asfaltado. Tive muita sorte de mudar exatamente agora”, reconhece.  A Major Giovani Francisco tem mais de 1,3 quilômetros de extensão. Começa perto do poliesportivo do Vida Nova, atravessa a Avenida Zulmira Borba, passa pelo residencial Oscar Salazar e termina na Avenida Marques de Herval, no Nova Lima.

No complexo José Tavares, serão investidos R$ 18.146.238,82, R$ 11.561.845,02,  recursos do PAC Pavimentação, financiamento  contratado pela Prefeitura, e R$ 6.584.393,80 de contrapartida viabilizada na parceria com o Governo do Estado.  Está prevista a implantação de quase 6 quilômetros de drenagem (exatos 5,8 km), 14 km de pavimentação  de 45 ruas localizadas  no perímetro acima da Avenida Gualter Barbosa,  entre as  ruas  Marques de Herval (o Corredor do Nova Lima) e Venam Soares, no Vida Nova.

O corredor do Nova Lima será prolongado com mais 718  metros de pavimentação até a Rua Major Giovani Francisco Nadalin. Com isto, será aberta uma nova opção de acesso a Avenida Cônsul Assaf Trad, já em frente do Terminal Nova Bahia, para quem mora no Oscar Salazar e José Tavares.

O planejamento contempla também 3,6 km de recapeamento,  abrangendo ruas como o trecho final da Avenida Zulmira Borba (que no trecho entre a Avenida Cônsul Assaf Trad e  a Jerônimo de Albuquerque  já está duplicada, dentro do projeto Nova Lima etapa A).Com a implantação de um loteamento na região, será prolongada a Zulmira Borba para servir de acesso ao novo bairro vizinho ao Tarsila do Amaral, além da implantação de um piscinão que vai captar a enxurrada que desce dos bairros asfaltados.

Além do Residencial José Tavares do Couto, que dá nome ao complexo, receberão infraestrutura os conjuntos habitacionais Oscar Salazar, Silvestre I, II e III, Tarsila do Amaral, Vida Nova 2, José Prates, Coriolando da Silva Correa (I e II) e  Parque Iguatemi,  Tarsila do Amaral, Vida Nova II, José Prates, Coriolando da Silva Correa I e II e Parque Iguatemi.

Ruas pavimentadas no Anache

Rua Área Verde; Belo Canto; Cintilante; da Poesia; das Algas; Serena; Pescador; dos Mocinhos; Gôndola;  Popular;  Pedra Preta; da Medalha; Silver; Campana; Bem Querer; das Codornas; da Távola; do Namoro; do Sobrado; Arroio Azul; dos Corretores; Marreco Azul; Padre de Cedro; dos Meninos; Pousada do Sol; Touro Negro; dos Amigos; Travessa Serrão01 e Travessa Serrão-02; Rua Guaxoró; Guaxe; Pacané; Xaxim; Faride George; Ahanna Anache ; Minira Anache; Jacob Georges; Elias Gatan; Ajax; Abrão Anache; Pereira Borges e dos Poetas.

Ruas que serão asfaltadas no Complexo José Tavares – 12,5 km

Martin Afonso de Souza, Silvério Faustino, Professor José de Souza; Vicente João Interlando, Botafogo, Joel Paes de Almeida, Cleide Emiliano Sodré, Adilia Gomes Araújo, Otaviano Gomes da Cunha, Aparecida Gonçalves Saraiva, Ivone Ferreira, Raimundo Alves Filho, Roberto Ferreira da Silva, Feliciana Mendes Fernandes; Jorge Chacha; Elizabeth Aurea de Souza Nantes; Doraci Vieira de Faria; Abilio Siqueira; Avenida Bertolino Cândido; José Luiz Alencar; Edroim Reverdito; Rosa Maria Lopes; Francisco Fernandes; José Antonio Benacho; Ulisses Conceição; Oscar Pedro Mendes; Ramo Ruates Caceres; Filomena Cacéres; Mãe Menininha do Catois; Julio Bais; Jaime Cerveira; Dr. Eloi Cella;Floresbela Brites  dos Reis; Adrelina Nunes; Antonio Gonçalves Coimbra; Assef Salomão  Razuk; Alaide Ferreira; Edgar Buytendorp; Eduardo Almeida Medina; Major Giovani Francisco Nadalin; Avenida Zulmira Borga; Marques de Herval e Marcelino Rivarola.

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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