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NOVOS EMPREENDIMENTOS

Prefeitura de Campo Grande pretende desburocratizar lei sobre o uso do solo

As alterações que serão propostas à legislação fazem parte de um trabalho de 7 meses de discussões e revisões da Planurb

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A  Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planub) junto com a Prefeitura de Campo Grande devem encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei que altera as diretrizes do uso do solo na Capital. A ideia é “simplificar” a lei.

Esta lei que foi implementada em setembro de 2005, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Campo Grande, chegou a ser alterada em julho de 2015, e agora deve passar por mais uma análise de mudanças com intuito de desburocratizá-la.

De acordo com a apuração do Correio do Estado, as propostas que ainda passam por elaboração na prefeitura devem garantir à lei mais simplicidade no que pode e não pode fazer no uso do solo da cidade, para acelerar loteamentos e empreendimentos em Campo Grande.

A lei do uso do solo traz diretrizes para as construtoras referente a o que os projetos arquitetônicos devem cumprir quando há alteração em terrenos da cidade.

Após os ajustes devidos, o projeto passa pelo Código de Obras do município, que é encarregado de tratar as leis de construção das edificações.

Procurada pela reportagem, a Planurb informou que além das alterações da lei do uso do solo, passará por mudanças o Código de Obras, ambos com base no Plano Diretor de Campo Grande.

“A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande/MS (LOUOS) é um documento que abrange diversos assuntos tais como, parcelamentos, atividades econômicas, mobilidade e demais assuntos pertinentes a organização territorial do Município. A LOUOS é a lei mais importante para o dia-a-dia da cidade, a organização territorial, a mobilidade, o uso correto do solo, bem como o desenvolvimento da cidade são objeto desta Lei, portanto o desenvolvimento sustentável, com critérios objetivos, claros e simples devem ser observados nela”, disse a Planurb em nota.

De acordo com a Planurb, a revisão da LOUOS e do Código de Obras deverá ser submetido a audiência pública; validação do Conselho Municipal da Cidade (CMDU); para, só então, estar apto para que o Executivo Municipal possa encaminhar ao Legislativo para apreciação, discussão e votação.

  • Segundo a lei atual, sancionada em 2005, os objetivos do ordenamento do uso e da ocupação do solo são: estabelecer normas para o adensamento populacional e contribuir para o desenvolvimento sustentável;
  • contribuir para a preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
  • preservar, proteger, recuperar e melhorar a qualidade do ambiente urbano e rural;
  • assegurar às atividades e aos empreendimentos públicos e privados, condições locacionais adequadas e de definição precisa;
  • estabelecer bases sistemáticas de referência em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal;
  • e atender, primordialmente, a função social da propriedade e a proteção ambiental. 

Entre as normas estabelecidas na lei estão diretrizes para empreendimentos e atividades na criação de vagas, estacionamento e garagem, prevê calçadas ou outro espaço exclusivo para pedestres, projeto de drenagem e espaços destinados a jardins e arborização dentro de projetos viários de Campo Grande.

A lei de 2005 também trata sobre a abertura ou modificação de vias de circulação integrantes, estabelecendo normas que exigem projeto completo de esgotamento de águas pluviais, projeto de guias, sarjetas e pavimentação e até de escolha dos nomes para as vias de circulação, no qual o empreendedor apresenta uma relação para a apreciação da administração municipal, sem haver repetição de nomes existentes no Cadastro Municipal.

Sobre as vias de circulação da cidade, a lei também informa que o projeto deve incluir curvas de nível do terreno de metro em metro, o cumprimento máximo e largura mínima da via, e como deve ser a manutenção de faixas de domínio junto às estradas de ferro e às rodovias federais, estaduais e municipais, e linhas de transmissão de energia elétrica, com as dimensões exigidas por cada um dos órgãos responsáveis.

ALTERAÇÕES EM 2015

A lei que trata sobre o uso do solo chegou a ser modificada em julho de 2015, apresentando alterações e acrescentando mais informações.

Entre elas o parágrafo quarto do artigo 43, no qual foi acrescido regras para o uso do solo nas regularizações fundiárias de ocupações, informando o tamanho das áreas dos lotes.

Mais 13 corredores viários, que são as principais ruas e avenidas de acesso as rodovias, aos bairros e ao Centro da cidade, também foram acrescidos na lei.

Além disso, foi alterado as atividades localizadas nos corredores quando houver mais de um acesso a veículos, desde que atendem a compatibilidade locacional e sem aprovados pelo órgão municipal competente.

Também foi estabelecido a apresentação do estudo de impacto de vizinhança para criação de faixas de desaceleração ou acúmulo de veículos, vagas para carga e descarga, e embarque e desembarque.

PENALIDADES

Além das diretrizes estabelecidas com relação ao uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes a infração da lei.

De acordo com a lei de 2005, será considerado infração quando:

  • iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; desrespeitar o projeto aprovado; desrespeitar as indicações de alinhamento do lote;
  • o empreendimento estiver com estabilidade em risco, ou de imóveis lindeiros,causando dano ambiental;
  • desenvolver atividade sem licença de funcionamento e iniciar a demolição sem a respectiva licença.

Para as infrações citas na lei, as multas pelo descumprimento são aplicadas de acordo com o tamanho do terreno do empreendimento irregular, sendo o mínimo aplicado de R$ 250 e o máximo de R$ 12 mil em projetos de acima de 400m².

SAIBA

O Código de Obras que está em vigor trata da execução e a utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene e salubridade foi criado em 26 de dezembro de 1979.

Cidades

Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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Portaria autoriza IBGE a contratar 39 mil temporários para Censo Agro e de população nas ruas

A seleção e ingresso dos trabalhadores temporários ocorrerá através de processo seletivo simplificado

18/12/2025 19h00

Agentes do IBGE em MS

Agentes do IBGE em MS FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) E O Ministério do Planejamento e Orçamento informaram a autorização de contratação temporária de 39.108 trabalhadores para atuarem no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na realização do Censo Agropecuário e do Censo da População em Situação de Rua. A Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90 liberando as admissões foi publicada na quarta-feira, 17.

"As contratações têm como objetivo viabilizar a operacionalização dos levantamentos censitários, que envolvem desde o planejamento técnico até a coleta, supervisão e processamento das informações em todo o território nacional. Os contratos serão firmados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993", informou o MGI, em nota à imprensa.

A seleção e ingresso dos trabalhadores temporários ocorrerá através de processo seletivo simplificado, observando as políticas de reserva de vagas previstas em lei e assegurando que "todas as etapas do certame estejam alinhadas à efetividade das ações afirmativas".

A portaria determina que o IBGE defina a remuneração das vagas, "respeitando os critérios legais relacionados à relevância e à complexidade das funções".

O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado será publicado em até seis meses, "contados a partir da publicação do ato normativo".

O IBGE ainda aguarda a aprovação do orçamento de R$ 700 milhões necessários aos preparativos do já atrasado Censo Agropecuário em 2026, para que possa ir à coleta de campo em 2027.

O cronograma inicial previa os preparativos em 2025 e coleta em campo em 2026, mas foi adiado por falta das verbas demandadas no orçamento da União. O levantamento censitário prevê a coleta de informações de cerca de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários em todo o País.

No novo cronograma, caso os recursos previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual sejam garantidos, o IBGE dará início em outubro de 2026 ao cadastro de estabelecimentos para coleta de dados online, que começaria a ser feita em janeiro de 2027. Em abril de 2027 teria início a coleta presencial.

 

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