Menos de 24 horas após o chamado "Habite-se Declaratório" entrar em vigor, no dia 12 de dezembro, a Prefeitura de Campo Grande já havia emitido o primeiro documento da nova modalidade.
A emissão do documento foi feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Ubana (Semadur), após a apresentação de toda a documentação exigida pela legislação pelo profissional técnico responsável pela obra e análise do auditor fiscal.
A Semadur pontua que desde a vigência desta modalidade, foram formalizados 11 pedidos de Carta de Habite-se Declaratório, no entanto, apenas um pedido atendeu a todos os itens constantes no Termo de Referência para a emissão do Habite-se Declaratório. Desta forma, a secretaria reforça a necessidade de atenção por parte dos profissionais técnicos, no atendimento à documentação exigida, e assim estar em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes.
O primeiro Habite-se Declaratório foi expedido por meio de um processo de acréscimo de edificação, com a responsabilidade do engenheiro civil e professor universitário, Talles Mello. Ele destacou a importância dessa nova modalidade para o setor da construção civil, enfatizando como ela pode acelerar e dinamizar ainda mais o mercado.
“A emissão da Carta de Habite-se é uma demanda fundamental para a cadeia da construção civil. Vejo essa modalidade declaratória como uma nova alternativa para dar celeridade e movimentar ainda mais esse mercado. Já tenho 11 anos de experiência na área e participei da capacitação oferecida pela Semadur, para entender melhor e poder usufruir do que está sendo oportunizado aos profissionais e proprietários para a regularização dos imóveis. Agradeço imensamente à equipe da Semadur, pela iniciativa de colocar em prática essa inovação que irá proporcionar que mais imóveis e em menos tempo estejam regularizados junto ao Município.”
O Termo de Referência e modelos de documentos necessários para a emissão do Habite-se Declaratório pode ser acessado aqui.
Habite-se Declaratório
Foi assinado no dia 12 de dezembro o decreto que regulamenta o Habite-se Declaratório. A modalidade passa a oferecer aos profissionais de engenharia e arquitetura a opção de estabelecer, junto aos proprietários de imóveis, a emissão da Carta de Habite-se na modalidade “Habite-se Declaratório” para edificações com até cinco casas no mesmo lote.
O Habite-se Declaratório poderá ser concedido tanto para a certificação de empreendimentos que possuem Alvará de Construção emitido e tiveram a obra concluída quanto para a regularização de empreendimentos já finalizados, mediante a apresentação da documentação exigida pelo decreto.
Para orientar esses profissionais quanto aos procedimentos e normas da legislação urbanística e ambiental aplicáveis a esses casos, a Semadur atuará em etapas:
- Divulgação do Termo de Referência para Habite-se Declaratório, documento que apresenta os itens estabelecidos na legislação urbanística e ambiental vigente e que são pré-requisitos para a emissão da Carta de Habite-se. Os profissionais atestarão por declaração que os requisitos foram atendidos no imóvel de seus contratantes.
- Disponibilização, no site da Semadur, dos modelos de Atestado de Conclusão de Obra, Declaração de Conformidade Urbanística, Atestado de pré-análise do Termo de Referência e Laudo Fotográfico a serem apresentados.
- Realização de capacitações para os profissionais de engenharia e arquitetura sobre as regras deste programa, uma vez que serão responsáveis por atestar que a Carta de Habite-se pode ser emitida. Estão previstas capacitações para os dias 25, 27 e 29 de novembro.
Estudos e pesquisas nacionais indicam que essa modalidade de declaração e atestado para emissão de documentos municipais tem se tornado cada vez mais comum.
Em Campo Grande, já é possível obter o Alvará de Construção em até 24 horas após o protocolo do pedido. Com o Habite-se Declaratório, a emissão da Carta de Habite-se será realizada em até três dias úteis, exceto nos casos em que sejam necessárias informações complementares após auditoria do pedido.
Todos os processos que resultarem na emissão da Carta de Habite-se Declaratório passarão por auditoria no imóvel, para verificar as informações prestadas e as conformidades urbanísticas declaradas pelos profissionais. Em caso de irregularidades, a Carta de Habite-se poderá ser suspensa ou cancelada, e os Conselhos de Classe serão informados para aplicar as sanções pertinentes.