A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, isentou motoristas de aplicativo do pagamento de multa por falta de cadastro junto à prefeitura,
A alteração na lei que regulamenta categorias de transporte individual de passageiros, entre elas os motoristas de aplicativos, foi publicada no Diário Oficial do município desta quarta-feira (19).
Até então, a lei previa multa de R$ 500 para motoristas de aplicativo vinculados a operadoras de transporte que não estivessem cadastradas na prefeitura.
No entanto, projeto de isenção foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pela prefeita, revogando o artigo que exigia o cadastramento.
O objetivo é resguardar os motoristas, tendo em vista que o cadastramento deveria ser feito pelas operadoras e não pelos profissionais.
“Recebi a demanda e junto com equipes da Agetran e nossa equipe Jurídica estudamos a medida para deixar mais justo, já que entendemos que os profissionais não têm mecanismos eficazes e responsabilidade pelo controle do cadastramento da operadora junto ao órgão público”, disse a prefeita.
Conforme a administração municipal, Campo Grande tem, atualmente, 1.129 motoristas de aplicativo cadastrados e apenas uma empresa inscrita.
Apesar da isenção da multa, os interessados em se cadastrar devem enviar os dados e documentos necessários através de formulário disponível na página da Agetran.
Lei
A Lei 6.747/2021, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo em Campo Grande, foi sancionada em dezembro de 2021, mas com vigência a partir de fevereiro deste ano.
Entre as mudanças estavam, além do cadastro, a necessidade de um curso de capacitação, exame toxicológico, e aumento da tolerância do tempo de uso dos automóveis, passando de no máximo 8 anos, para 10.
O curso de capacitação deixou de ser exigido em março de 2022, também após pedido da categoria e aprovação na Câmara Municipal.
A justificativa foi a dificuldade dos motoristas em concluírem a formação, o que impedia o cadastramento e mantinha muitos na clandestinidade.