Cidades

HABITAÇÃO

Prefeitura sorteia 378 apartamentos no dia 16

Moradias são de conjuntos a serem inaugurados no Portal das laranjeiras e Aero Rancho

RAFAEL RIBEIRO

08/08/2019 - 11h22
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A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Habitação, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (8), a relação dos inscritos para participação do sorteio de 158 apartamentos do Condomínio Residencial Portal das Laranjeiras / PMCMV/FAR, 105 apartamentos do Condomínio Residencial Aero Rancho CH 8 / PMCMV/FAR e de 105 apartamentos do Condomínio Residencial Aero Rancho CH 8 / PMCMV/FAR.

Os sorteios vão ocorrer nos dias 16 de agosto de 2019, às 18h, e 17 de agosto, às 15h e 17 h, durante o 2º Feirão Habita Campo Grande, localizado na Avenida Afonso Pena (espaço Cidade do Natal).

Ao todo, 21.333 pessoas estão aptas para os sorteios. Sendo que 35 são pessoas microcefalia, e de acordo com a portaria n. 321, 14 de julho de 2016, do Ministério das Cidades, que trata o manual de instruções para a seleção de beneficiário do PNHU no âmbito PMCMV, capítulo I, no item 4.9 onde pontua que “Ficam dispensados do sorteio os candidatos a beneficiários em quadrados na seguinte situação: d) possua membro da família, vivendo sobre sua dependência, com microcefalia, devidamente comprovada com a apresentação de atestado médico”.

Outras 1.339 são pessoa com deficiência, 902 são idosos e 454 mulheres vítimas de violência e estão dentro das cotas desses grupos. Sendo que 10% das vagas são reservadas para PCD ou famílias PCD, ou seja, algum membro da família que tenha deficiência, 5% para idosos e 5% para mulheres vítimas de violência.

Lembrando, que de acordo com a lei são consideradas  mulheres vítimas de violência, não apenas quem apresentar o boletim de ocorrência, é preciso que haja processo judicial com medida protetiva e estar recebendo acompanhamento da Casa da Mulher Brasileira.

Considerando ainda a portaria n. 163, 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades que trata o manual de instruções para a seleção de beneficiário do PNHU no âmbito PMCMV, capítulo I, no item 4.10-letras a e b, e no item 4.10.7 ”Os candidatos relacionados nas cotas que não forem selecionados participarão do processo de seleção junto com os demais”.

 

Cidades

Polícia indicia "falsa biomédica" que deformou paciente em Campo Grande

A suspeita, que não possui nível superior, foi investigada após quatro mulheres que passaram por procedimentos estéticos irem parar no hospital, e uma delas ficar com deformidades

20/03/2025 15h33

Crédito: Freepik

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Uma mulher de 27 anos, que atendia pacientes se passando por biomédica e esteticista e levou pacientes a diversas internações após o atendimento, foi indiciada pela Polícia Civil de Campo Grande.

A investigação teve início quando quatro mulheres que foram atendidas pela suspeita, que atuava em um espaço de coworking, apresentaram sintomas graves após um tratamento estético de preenchimento labial em setembro de 2024.

A suspeita sequer possui formação superior e, ainda assim, se apresentava para as clientes como biomédica e esteticista.

Para se ter ideia, depois de realizar o procedimento, as vítimas foram parar no hospital, passaram por atendimento médico e, em um dos casos, uma paciente precisou ser submetida a uma traqueostomia.

Os laudos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicaram que, ocorreram lesões de natureza gravíssima, já que uma vítima acabou com deformidade permanente na região da mandíbula em decorrência de fibrose.

Investigação

Policiais da Segunda Delegacia de Polícia (2ª DP) apreenderam, na residência da investigada, medicamentos de uso estético que só podem ser utilizados por profissionais formados em medicina, odontologia e biomedicina.

Além disso, a medicação não estava armazenada da maneira indicada. Outro ponto é que os produtos não possuíam registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram importados ilegalmente.

Na casa da “falsa biomédica”, a equipe localizou um diploma de estética falsificado em nome de uma faculdade de Campo Grande, o que, segundo a investigação, foi utilizado para induzir os pacientes ao erro, já que confiavam na suposta formação técnica da profissional.

Ao analisarem o certificado, os peritos constataram que o documento era falso.

Com isso, a Polícia Civil acionou a Justiça, que proibiu a mulher de continuar atuando como esteticista. A suspeita foi indiciada por lesão corporal de natureza gravíssima, uso de produto medicinal sem registro na Anvisa, indução do consumidor a erro e uso de documento falso.

O próximo passo fica a cargo do Ministério Público, que definirá por quais crimes ela será denunciada. Para se ter ideia, somando apenas as penas mínimas dos delitos cometidos, a reclusão ultrapassa dez anos e pode chegar a mais de 25 anos no máximo.

“São, em geral, métodos invasivos, com injeção de medicação além da derme”, explica a delegada que atuou no caso, Bárbara Alves. “São procedimentos caros, então o interessado deve sempre desconfiar de preços muito promocionais e pesquisar antes se o profissional possui registro no conselho de sua categoria”, alertou a Polícia Civil.

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Feminicídio

Caso Vanessa: Corregedoria da polícia aponta falhas, mas não pune ninguém

Para Corregedoria, todas medidas que estavam ao alcance das policiais foram concedidas; burocracia e lentidão de comunicação entre as instituições, porém, impediu a efetivação delas

20/03/2025 15h29

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira Fotomontagem

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A investigação Corregedoria da Polícia Civil sobre o atendimento que a jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, recebeu na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)  horas antes de ser assassinada foi concluída apontando algumas falhas no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica, porém, sem apontar culpados pelo não-cumprimento de protocolos. 

O procedimento da Corregedoria da Polícia Civil era a última investigação sobre o feminicídio da jornalista que restava para ser concluída.

No início deste mês, o inquérito que apurou o assassinato da jornalista pelo ex-noivo Caio Nascimento, 35, foi encerrado, e ele acabou enquadrado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul nos crimes de feminicídio (homicídio em que a condição de mulher da vítima é determinante para o crime), violência psicológica e tentativa de homicídio do amigo da jornalista. 

As circunstâncias que levaram Vanessa Ricarte a desabafar a amigos horas antes de ser morta, queixando-se do mau atendimento na Casa da Mulher Brasileira, ainda não haviam sido devidamente apuradas. 

Mas agora foram concluídas pela Polícia Civil. 

Nenhuma delegada ou agente de polícia que atendeu Vanessa foi responsabilidade por alguma falha no atendimento.

A Corregedoria da Polícia Civil fez a cronologia dos fatos: 

  • - Na madrugada, Vanessa procurou a Casa da Mulher Brasileira, foi devidamente atendida pelas policiais e assistentes sociais do local. 
  • - Pela manhã, às 7h, a solicitação para uma medida protetiva para Vanessa chegou no Poder Judiciário.
  • - A medida protetiva foi concedida pouco depois das 11h. 
  • - Às 16h44 do mesmo dia, a Patrulha Maria da Penha, serviço operado pela Guarda Municipal, foi acionada. Simultaneamente, Vanessa voltava para casa acompanhada de um amigo. 
  • - Entre 17h e 18h Vanessa teve forte discussão com o ex-noivo Caio, testemunhada por Joilson, e acabou ferida no peito e na barrica com facadas. 
  • - Vanessa foi atendida na Santa Casa no período noturno, e não resistiu aos ferimentos e morreu pouco antes da meia-noite daquele dia 12 de fevereiro. 
  • Fontes ligadas à Polícia Civil explicaram ao Correio do Estado, que o desabafo de Vanessa quanto ao mau atendimento foi um dos elementos centrais da investigação paralela à investigação do feminicídio, entretanto, todos os protocolos que estavam ao alcance da Polícia Civil foram cumpridos. 

Segundo a fonte, que pediu para sua identidade fosse preservada, ainda que o atendimento das delegadas da Deam não fosse cheio de empatia, e o acolhimento tenha ficado a desejar, as medidas que o protocolo de atendimento oferecia e estavam ao alcance das delegadas de polícia foram executadas, como por exemplo, o deferimento da medida protetiva e abertura da investigação.

A falha ocorreu na aplicação da medida protetiva que o poder público poderia dar. Vanessa morreu no intervalo entre a concessão da medida protetiva e a efetivação dela. 

A Polícia Civil não investigou responsabilidades no tocante ao Poder Judiciário, cujo oficial de Justiça foi notificar Caio da medida protetiva no dia seguinte ao assassinato, quando ela já estava morta e ele estava preso, ou mesmo quanto ao seguimento que a Guarda Municipal deu à notificação para dar proteção à Vanessa, enviada pela magistrada do caso minutos antes de ela ter sido esfaqueada.

 

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