Cidades

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Presidente do Grupo Galileo pede "paciência" a alunos da Gama Filho e da UniverCidade

Presidente do Grupo Galileo pede "paciência" a alunos da Gama Filho e da UniverCidade

Agência Brasil

14/01/2014 - 17h20
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O presidente do Grupo Galileo Educacional, Alex Porto, pediu que os alunos da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade ) tenham “um pouco de paciência”, enquanto a atual mantenedora das duas universidades privadas do Rio de Janeiro tenta reverter o descredenciamento das instituições pelo Ministério da Educação (MEC). Ele qualificou a decisão do ministério de “arbitrária, ilegal e inconstitucional”.

Em entrevista coletiva concedida hoje (14) à imprensa, Porto afiançou que não haverá prejuízos aos alunos formandos, mesmo inadimplentes, que desejarem se transferir para outras instituições privadas, porque eles terão todos os documentos a que têm direito. Para isso, devem fazer as solicitações por meio do e-mail [email protected], onde receberão as orientações pertinentes.

Porto lamentou que alguns alunos possam optar pela transferência antes que a Galileo Educacional consiga reverter a decisão do MEC, seja no Conselho Nacional de Educação, ou na Justiça, onde está entrando com recurso administrativo e ação. Ele sinalizou que a garantia para isso são os ativos das instituições e da mantenedora.

Para o presidente, em menos de um mês, a situação, “que é muito delicada”, poderá ser revertida. Nesse contexto, ele indagou “por que essa punição extrema” do MEC às duas universidades do Rio, se outras instituições enfrentam dificuldades financeiras “e não tiveram esse tipo de medida?”. Porto não trabalha com a hipótese de o descredenciamento ser levado a cabo, “porque confio que a Justiça reverterá a decisão [do MEC]”. Ele acrescentou ainda ver como remota a possibilidade de o MEC vir a assumir as duas universidades privadas.

“Queremos nos solidarizar com os alunos, pedir desculpas por qualquer coisa”. Porto assegurou que a mantenedora vai empreender todos os esforços para proceder ao saneamento da dívida das universidades, que soma R$ 500 milhões. O valor levou seis meses para ser auditado, segundo o presidente da Galileo. Além do montante, existem mais R$ 400 milhões que estão provisionados e se referem a dívidas tributárias das mantenedoras anteriores (Sociedade Universitária Gama Filho- SUGF e Associação Educacional São Paulo Apóstolo – Assespa), cujo caráter filantrópico está sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Porto esclareceu que desde que assumiu as duas instituições e seu passivo, há 12 meses, a Galileo Educacional vem efetuando um processo de reestruturação e conduzindo um plano de capitalização. Ele frisou que, ao assumir as universidades, “já havia um quadro agudo de dificuldades”. A mantenedora conseguiu fazer uma reestruturação acadêmica e ingressou, em dezembro de 2012, no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para refinanciamento do passivo, parcelado em 180 meses. “Conseguimos fazer a regularização do débito bancário, mas o endividamento agravou a situação”. A empresa enfrentou duas greves, motivadas pela falta de pagamento aos professores.

“Há inadimplência devido ao descompasso entre receita e despesa”, admitiu Porto. O aporte de R$ 33 milhões feito em setembro conseguiu pagar três meses (julho, agosto e setembro) de salários dos docentes e funcionários, que somam mais de 3 mil pessoas, mas não pôde reverter a questão salarial. Porto disse que a Galileo tentou que os portadores de debêntures (títulos) das instituições liberassem R$ 31 milhões em dezembro para que fossem pagos os salários de outubro, novembro e dezembro, além do 13º salário, dos funcionários, mas não obteve êxito.

A atual mantenedora continua trabalhando em um plano de capitalização para resolver a situação das universidades. O saneamento envolve a venda de ativos imobiliários das UGF e da UniverCidade em Ipanema, na zona sul da cidade, e em Piedade e Madureira, na zona norte, por exemplo; a venda de mais imóveis do Grupo Galileo Educacional: e, ainda, o lançamento de debêntures, que ocorrerá após a resolução da dívida. Alex Porto negou que vai pedir a recuperação judicial das instituições, porque o patrimônio de cerca de R$ 1 bilhão é suficiente para arcar com o passivo.

O presidente da Galileo Educacional descartou que a mantenedora venha a arcar com eventuais gastos com transferências de alunos para outras instituições. Para ele, os custos causados pelo descredenciamento são competência do MEC. Segundo Porto, as aulas podem voltar a ser dadas na UGF e na UniverCidade tão logo ocorra o pagamento dos salários dos docentes e funcionários. Uma força tarefa integrada por 15 funcionários da Galileo foi constituída para minimizar a situação no prazo “mais rápido possível”.

Porto refutou, ainda, a má qualidade do ensino das universidades, um dos motivos alegados pelo MEC para o descredenciamento, lembrando que o nível de “excelência” dos docente e o fato de os cursos oferecidos terem recebido indicadores positivos do próprio ministério. O corpo discente da UGF totaliza 5,5 mil alunos, enquanto a UniverCidade tem 4 mil estudantes.

Na estimativa de Alex Porto, o pagamento dos salários aos professores deverá ser resolvido em 30 dias.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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