Cidades

BR-163

PRF apreende carreta carregada com
300 mil maços de cigarro contrabandeado

Motorista abandonou veículo e fugiu por mata às margens da BR-163

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Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 300 mil maços de cigarro contrabandeado em uma carreta, na manhã de hoje, na BR-163, em Coxim.

Equipe da PRF realizava abordagens em frente a unidade operacional, quando policiais perceberam que o motorista parou a carreta, com placas de Araraquara (SP), no acostamento e adentou na mata às margens da rodovia.

Policiais foram até o veículo, que ainda estava funcionando e sem ocupantes, e verificaram que ela estava carregada com cigarros contrabandeados do Paraguai. O motorista não foi encontrado.

Veículo e os cigarros foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal, em Campo Grande.

IMPOSTO

Decisão judicial leva IPTU a ter duas datas de vencimento diferentes em Campo Grande

Desembargador determinou que imóveis que tiveram aumento acima da inflação tenham cálculo refeito pela administração

11/02/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após decisão judicial determinar o recálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em casos nos quais o imóvel teve aumento acima da inflação, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que deve emitir até a semana que vem todos os novos carnês do imposto, de forma on-line. Com isso, a Capital deverá ter duas datas de vencimento para o mesmo encargo.

Na tarde de ontem, o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indeferiu o pedido de suspensão da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, feito pela prefeitura, o que manteve a determinação de recalcular o IPTU para casos em que houve aumento acima da inflação do período, que foi de 5,32%.

De acordo com o secretário de Governo do município, Ulisses Rocha, a administração já está fazendo o cálculo dos imóveis que tiveram aumento do IPTU acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acumulado em 12 meses.

Esse recálculo deve durar uma semana e os novos valores poderão ser consultados pelos consumidores até a semana que vem.

Entretanto, Ulisses deixa claro que para os outros contribuintes que não tiveram um aumento considerado excessivo pela Justiça – que segundo ele são “a grande maioria” – o prazo para pagamento continua sendo amanhã.

“A maioria não teve mudanças de alíquota e essas pessoas continuam tendo que pagar até o dia 12 [quinta-feira]”, declarou Rocha ao Correio do Estado.

O prazo é válido tanto para quem quer pagar o IPTU à vista, com 10% de desconto, como para a segunda parcela de quem fez parcelado. Isso porque a prefeitura prorrogou ontem, de acordo com publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) o limite para o pagamento parcelado. Já no caso da primeira parcela, que deveria ter sido paga em janeiro, ela é válida até dezembro deste ano.

Para os contribuintes que terão direito ao recálculo do IPTU, o secretário afirmou que o desconto ainda será avaliado. “Podemos ver o que será feito”, disse.

Porém, para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Bito Pereira, que ingressou com o mandado de segurança contra o imposto, como a decisão judicial determina que os prazos sejam suspensos até a confecção dos novos carnês, isso também deverá comportar qualquer desconto proposto.

“Embora a decisão não diga exatamente isso, me parece uma consequência lógica dela.Porque se o juiz está dizendo que está suspensa até que você emita novo boleto, como é que eu posso pagar via se você não me deu um novo boleto?”, afirma o presidente da OAB-MS.

O trecho em questão está na decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, proferida na sexta-feira, em que dá prazo de 30 dias para que esses ajustes sejam feitos nos carnês que eles consideram ter tido um aumento abusivo.

“Como medida de segurança jurídica e para conferir efetividade à medida liminar, considerando a necessidade de readequação dos cálculos feitos pelo município de Campo Grande/MS e a geração de novos boletos do IPTU pelos valores indicados a serem enviados aos contribuintes e disponibilizados no sítio eletrônico oficial, eventuais adequações nas cobranças devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta decisão, ficando, em consequência, suspenso no período em que não houver a disponibilização de novos boletos o prazo para vencimento/pagamento do IPTU/2026”, diz trecho da decisão do magistrado, que foi confirmada ontem pelo presidente do TJMS.

Valor reduzido do IPTU será referente a imóveis territoriais, que foram os afetados pela valorização imposta pela prefeitura no ano - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

IMPACTOS

Desde o início da polêmica sobre o aumento do IPTU, a Prefeitura de Campo Grande vem dizendo que essa redução pode impactar nas contas públicas, e afirmando até poder ter problemas para cumprir a folha de pagamento dos servidores.

Sobre isso, Ulisses Rocha afirmou que já em janeiro a administração municipal sentiu impacto. Conforme dados dele, no ano passado, no mesmo mês, a administração municipal havia arrecadado R$ 350 milhões, enquanto no mês passado foram apenas R$ 177 milhões.

Porém, no ano passado a prefeitura também concedia um desconto de 20% para pagamentos à vista do imposto, redução que este ano caiu para apenas 10%.

A administração municipal, no entanto, afirma que não desistiu de cobrar este valor do IPTU. Ainda conforme Ulisses, apesar do cumprimento da decisão judicial neste primeiro momento, a prefeitura não descarta tentar novos recursos na justiça para retomar a cobrança.

“Não vamos ficar esperando as próximas decisões para cumprir, porque já tivemos impacto, mas vamos continuar tentando na justiça e, se lá na frente nos derem ganho de causa, essas mesmas pessoas que tiveram os descontos, terão que pagar o valor e com juros”, declarou o secretário.

*Saiba

Quem não teve aumento excessivo deverá pagar o IPTU até o dia 12. O prazo dos outros ainda será divulgado.

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DEMORA

Seis anos depois, CNJ pune desembargador que libertou megatraficante

Divoncir Maran foi punido com a pena máxima, de aposentadoria compulsória. Porém, ele já está aposentado desde abril de 2024

11/02/2026 07h16

Divoncir Schreiner Maran, que está aposentado desde abril de 24, foi alvo da operação Ultima Ratio, da PF, em outubro de 24

Divoncir Schreiner Maran, que está aposentado desde abril de 24, foi alvo da operação Ultima Ratio, da PF, em outubro de 24

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Quase seis anos depois de denúncia feita por um juiz de Três Lagoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10), impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A punição decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, no feriado de Tiradentes em abril 2020. Porém, a punição terá pouco efeito prático, pois o desembargador já está aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos.

O benefício de soltura foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional. Até hoje ele não foi recapturado.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005965-80.2023.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou.

João Paulo Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse.

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 

 

 

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