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Primeira Lei do Pantanal é aprovada na Assembleia e vai à sanção

Após embates entre fazendeiros e ambientalistas, projeto de lei promete equilibrar a produção e a preservação do bioma

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Primeiro projeto de lei voltado para práticas de preservação do Pantanal foi aprovado ontem, em segunda votação, pelos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Após desmatamento recorde no bioma e embates entre proprietários rurais e ambientalistas, o governo conseguiu consenso entre os grupos opostos e aprovou a proposta que vai reorganizar a ocupação no bioma.

Agora o texto vai ser analisado pela redação final da Alems e enviado para sanção do governador Eduardo Riedel. Ainda em primeira votação, foram aprovadas cinco emendas que fizeram com que o projeto fosse encaminhado para a redação final, o que vai necessitar de mais uma votação na próxima semana.

No entanto, a expectativa é de que, no mesmo dia em que passar pela Alems, o projeto da Lei do Pantanal seja de fato sancionado pelo governador.

Ao Correio do Estado, o diretor-presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Angelo Rabelo, afirmou que a criação de uma lei específica para o bioma é fundamental para o equilíbrio entre a proteção e a conservação da natureza local e a produção econômica.

"Ela [Lei do Pantanal] traz uma abordagem que primeiro assegura o equilíbrio entre a proteção e a conservação do bioma e a produção. Ela vai, por meio principalmente do Fundo Clima [Pantanal], criar oportunidade de valorar e pagar pelas boas práticas. Então, isso é um mecanismo que o mundo vem adotando, por meio da inteligência e da abordagem técnica do que chama pagamento de serviços ambientais", esclareceu o ambientalista.

De acordo com o diretor-presidente do IHP, mesmo sem a sanção, as mudanças em termos de preservação do Pantanal, justamente em virtude do projeto, já podem ser perceptíveis.

"Eu diria que ela [nova legislação] já é perceptível. Nós tínhamos atividades sendo executadas de maneira irresponsável, exigindo um esforço muito grande dos órgãos de fiscalização, especialmente da Polícia Militar Ambiental, e que agora a gente consegue, a partir desse freio que foi colocado quando o governador suspendeu [as atividades], retomar de uma maneira mais responsável e inteligente", pontuou Rabelo.

No cenário político sul-mato-grossense, o deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) destacou os avanços significativos na discussão sobre a nova lei ambiental, que visa equilibrar a preservação do Pantanal com as atividades econômicas da região.

"O governador do Estado, Eduardo Riedel, enviou um projeto de lei equilibrado, pactuado com diversos segmentos da nossa sociedade. [Foi] ouvida a Famasul, a Acrissul, ou seja, os produtores rurais, o pantaneiro, aqueles que estão há muitos anos dentro do bioma Pantanal produzindo, respeitando o meio ambiente e conversando também com aqueles que estão na defesa ambiental", disse.

O deputado destacou a importância de não aplicar os mesmos critérios da Reserva Legal da Amazônia ao Pantanal, respeitando suas características específicas.

"Eu acho que é importante considerar que existe um risco do governo federal, por meio do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], de tomar uma decisão administrativa que teria um impacto muito negativo para o Estado, de equivaler a proteção do Pantanal àquilo que é referente à Amazônia, ou seja, com os mesmos critérios de porcentagem da reserva legal [de lá]", enfatizou.

Pedrossian Neto ressaltou que o projeto do governador não altera os porcentuais de reserva legal, supressão de mata nativa ou pastagem implantada. No entanto, a nova legislação introduz regras específicas, como a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para supressões acima de 500 hectares.

O parlamentar salientou a distinção entre o Pantanal Alto e Baixo, permitindo o desenvolvimento agrícola em áreas que não têm características próprias do bioma.

LEI DO PANTANAL

A proposta que institui a Lei do Pantanal traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, a permitir o desenvolvimento sustentável da região. Entre as principais medidas, têm destaque as restrições a cultivos comerciais, a criação de um Fundo do Pantanal e as limitações para supressão de vegetação.

O projeto proíbe a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.

A proibição não se aplica a cultivos de agricultura de subsistência em pequenas propriedades ou propriedades rurais familiares, assim como a cultivos sem fins comerciais destinados à suplementação alimentar de animais de criação no próprio imóvel.

A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e novos empreendimentos de carvoaria é proibida, sendo permitida a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.

A nova legislação impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e com a biodiversidade pantaneira.

Uma das inovações mais destacadas é a criação do Fundo do Pantanal, que receberá 50% dos valores provenientes de multas ambientais.

O Fundo Clima Pantanal visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).

EMENDAS

A proposta da Lei do Pantanal foi aprovada pela Alems com cinco emendas, as quais foram incorporadas ao projeto mudanças na faixa de preservação e no confinamento de gado.

Uma das emendas aceitas acrescenta um parágrafo à lei sobre o confinamento de gado, dispondo sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da AUR Pantanal.

A alteração, de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems, Renato Câmara (MDB), propõe a permissão de criação bovina que já esteja instalada e licenciada previamente até a publicação da nova legislação.

"Desde que com o devido licenciamento ambiental, limitando o crescimento ao dobro da capacidade inicial", detalhou o texto.Já a outra emenda aponta que "considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio [Siga-MS] e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados". A mudança, nesse caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril previamente licenciados.

A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que "[nelas], a faixa marginal, 
em projeção horizontal, deve ter largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente".

Segundo Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 m.

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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