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MAIS PEDÁGIO

Estado quer retomar leilão da rota da celulose até abril de 2025

Governo admite fazer mudanças no edital para tentar atrair empresas interessadas em administrar 870 quilômetros de rodovias

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Depois do fracasso do leilão da Rota da Celulose, que estava marcado para esta sexta-feira (6) e não teve nenhuma empresa interessada, o Governo do Estado pretende fazer “eventuais ajustes” e reapresentar o projeto para privatização de 870 quilômetros de rodovias ainda no primeiro trimestre de 2025

Estão no pacote a BR-262, de Campo Grande a Três Lagoas, a BR-267, de Nova Alvorada do Sul à divisa com São Paulo, e a MS-040, de Campo Grande a Bataguassu. As duas rodovias federais foram estadualizadas para que o Estado conduza o processo de concessão. 

E, apesar da falta de interesse, o governador Eduardo Riedel, se mostra otimista. “O Mato Grosso do Sul tem hoje um projeto de desenvolvimento consolidado e uma relevância no país, o que tem atraído inúmeros investimentos por parte de empresários que se sentem seguros em aportar seu capital no estado. Esse projeto foi muito elaborado com todo aval do governo federal, e com objetivo de garantir ainda mais competitividade aos negócios, além de comodidade e segurança aos usuários”, afirmou. 

A secretária especial do EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas), Eliane Detoni, acompanhou todo o processo e avalia que o momento do mercado foi crucial para decisão de prorrogar o leilão que estava marcado para dezembro.

“Foi um movimento natural do próprio mercado, em um cenário que não contribuiu devido taxas de juros bastante elevadas, e toda conjuntura em relação aos aspectos macroeconômicos do país, assim como a grande oferta com muitos projetos em leilão toda semana, foram quase 5 mil km de rodovias concessionadas, em investimentos na ordem de R$ 130 bilhões”, destacou.

O próximo passo agora é fazer uma nova avaliação do projeto, para entender se ele vai precisar de eventuais ajustes, com o trabalho de consulta e sondagem do mercado, tendo como objetivo colocar à disposição do mercado ainda no primeiro trimestre de 2025.

Em setembro chegou a ser anunciado o interesse da BlackRock, maior gestora de ativos do mundo, na concessão. O fundo, que administra mais de US$ 10,5 trilhões em ativos, teria sido sondado sondado por empresas operadoras de rodovias do Brasil e de outros países para firmar parceria. 

Conforme apurou o Correio do Estado, representante da BlackRock, teriam se reunidi com o governador Eduardo Riedel (PSDB) em São Paulo durante a apresentação da Rota da Celulose a investidores e possíveis players interessados na concessão.
Entre estes interessados, segundo o Governo, estavam grupos como a CCR, que em Mato Grosso do Sul já administra a BR-163, a espanhola Arteris (concessionária de rodovias como Fernão Dias, Régis Bittencourt e Curitiba-Florianópolis) e a Ecorodovias (concessionária do sistema Anchieta-Imigrantes).

No Brasil, o fundo BlackRock é sócio de empresas como Cyrela, Usiminas, Cogna (Anhanguera Educacional), Eletrobras, Arezzo, Embraer, entre outras. 

PROJETO

O projeto original e que agora deve sofrer alterações prevê que o pedágio dos 870 deve variar de R$ 4,70 a R$ 15,20, podendo ficar até 20% mais barato. De todo o trecho, apenas 116 estão previstos para serem duplicados, no trecho entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, que está sendo inaugurada oficialmente nesta quinta-feira (5). 

Além disso, 457 quilômetros terão de receber acostamento, e 251 receberão terceira faixas. Conforme o edital, os investimentos, da ordem de R$ 9 bilhões, teriam de ser concluídos somente em 24 anos. A concessão seria por 30 anos. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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