Cidades

o que diz a lei

Ataque a Venezuela e captura de Maduro é legal? Especialista em Direito Penal Internacional explica

Tribunal Penal Internacional e Estatuto de Roma determinam que captura é ilegal quando não há guerra declarada, mas legalidade ou não pode esbarrar em alguns atos e artigos; entenda

Continue lendo...

O ataque militar dos Estado Unidos contra a Venezuela neste sábado (3), que resultou na captura do presidente venezuelano Nicólas Maduro, levantou debates nas redes sociais, com parlamentares e civis se manifestando contra ou a favor da ação, e também suscitou o questionamento sobre a legalidade da intervenção norte-americana.

O professor e advogado especialista em Direito Penal e Direito Penal Internacional, Jodascil Gonçalves Lopes, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Unigran, afirma que é necessário entender o contexto da captura dentro do que dispõe o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).

"Em tempos de paz essa captura não seria permitida e configuraria um ato de abdução proibido pelo direito internacional", explicou o professor.

Ele cita como exemplo o caso de Adolf Eichmann, que foi capturado na Argentina em 1960 e levado para Jerusalém, onde foi julgado por crimes cometidos contra a humanidade.

"Nesse ato, um governo estrangeiro adentrou no território argentino sem a autorização do governo argentino, capturou uma pessoa e levou para que essa pessoa fosse julgada em outro território, isso é um ilícito internacional, não é permitido", diz Lopes.

A proibição não é válida, no entanto, quando se trata de cenários de guerra.

"Quando nós temos cenário de guerra, essa captura deixa de ter a natureza de abdução e passa a ter a natureza própria de captura, que é permitida pelo direito internacional da guerra. Então, um presidente de um país em guerra pode ser capturado quando tenha contra ele um mandado de prisão emitido, por exemplo, pelo TPI, ou quando ele tome parte da guerra, da beligerância, então ele pode ser capturado como um soldado, alguém que faça parte realmente dos atos de guerra", explica.

O advogado especialista afirma que o questionamento se dá no fato de não haver guerra declarada entre os Estados Unidos e a Venezuela que justifiquem de forma direta a captura do presidente, mas que pode haver alguns entendimentos que legalizem o ato.

"Parece que não há um ato formal do Congresso Nacional Aamericano declarando guerra, entretanto, entende-se que aplica-se as normas de guerra a uma guerra de fato, não sendo necessária a declaração formal de guerra, então parece que ali há sim um cenário de guerra internacional a permitir a captura de um presidente de um país sem que se cometa um ilítico internacional."

Outro ponto levantado pelo professor é que há uma definição ou consideração, pelo governo norte-americano, de que haveria grupos terrotistas em operação na Venezuela, que pode ser um "fundo de discurso para legitimar os atos de guerra" perpetrados.

Trump pode ser punido?

Também segundo o TPI, há pontos na ação que poderiam configurar delitos cometidos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

"Nós poderíamos pensar no delito de agressão, que é o ato de iniciar uma guerra com uma potência estrangeira. é o único tipo penal próprio do Estatuto de Roma, definido no artigo 8. Me parece que o ato do Trump poderia ser um ato de agressão e ele poderia ser, diante da definição do delito de agressão, punido pelo crime de agressão", diz.

Lopes acrescenta que essa tipificação pode esbarrar em dois obstantes, sendo o primeiro o fato que os Estados Unidos não é signitário do TPI, enquanto a Venezuela sim, desde o ano 2000.

"Entretando, em dezembro de 2025, a Venezuela aprovou no seu Congresso Nacional a retirada do país do Estatuto de Roma, ou seja, a denúncia do tratato, entretando essa denúncia já aprovada internamente não foi comunicada ao TPI, portanto, o TPI continua válido e vigorando para a Venezuela, assim nós teríamos a competencia do TPI para um delito cometido em território da Venezuela".

O segundo ponto é considerado mais resolutivo que é o fato da Venezuela ser signatária do Estatuto de Roma, que assinou no ano de 2000, enquanto o crime de agressão foi tipificado somente em 2010 na Convenção de Kampala.

Assim, srgundo o especialista, para que o delito de agressão seja válidos para os países partes do TPI, é necessário que eles tenham ratificado a convenção de Kampala, e a Venezuela não ratificou e, por isso, não haveria competência do TPI para julgar os atos de agressão do Trump.

No entanto, também há possibilidade do julgamento ocorrer caso sejam usadas brechas previstas nos estatudo internacional.

"Entretanto, há talvez uma hipótese, o artigo 12, parágrafo 3 do Estatudo de Roma, prevê que um Estado que não seja parte do TPI possa reconhecer sua jurisdição para que ele investigue um dos crimes de sua competência, então assim, também um Estado parte poderia reconhecer a convenção de Kampala para que o TPI possa fazer a investigação e levar a julgamento. Talvez nesse sentido temos a possibilidade do TPI julgar esses atos de agressão", concluiu Lopes.

Ataque a Venezuela

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou neste sábado (3) um ataque em larga escala à Venezuela. A capital Caracas e outras cidades teriam sido atingidas por vias aérea e terrestre.

Em manifestação nas redes sociais, Trump afirmou que houve sucesso e o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores, foram capturados e retirados do país. 

Trump acusa Maduro de liderar uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Bombardeios norte-americanos a barcos nas águas do Caribe ocorreram nos últimos meses.

No entanto, por diversas vezes, o presidente da Venezuela negou envolvimento com o tráfico e também pediu apoio de organismos internacionais.

Na primeira manifestação oficial após a invasão militar, Trump disse que o governo norte-americano vai administrar o país latino-americano, a partir de agora, até que se possa fazer uma transição de poder.  

"Vamos administrar o país até que possamos realizar uma transição segura, adequada e criteriosa. Não queremos nos envolver em colocar outra pessoa no poder e acabar na mesma situação que tivemos por um longo período de anos", disse em uma coletiva de imprensa transmitida de sua residência particular no resort de Mar-a-Lago, em Palm Beach, na Flórida.

Pouco antes de iniciar a declaração à imprensa, Trump publicou uma suposta foto de Nicolás Maduro em que o venezuelano aparece com os olhos cobertos por óculos escuros. A foto foi postada por Trump em sua rede Truth Social, com a descrição de que Maduro estaria a bordo do USS Iwo Jima, em referência ao navio militar norte-americano para o qual teria sido transferido.

Delivery

Criminosos usam drone para entregar objetos à presidiários em Campo Grande

Pelos serviços prestados, um deles receberia a quantia de R$ 150 e o outro R$ 100

02/04/2026 18h00

Os dois criminosos disseram que receberiam R$ 150 e R$ 100 para realizarem a entrega por meio de drones no Complexo Penitenciário

Os dois criminosos disseram que receberiam R$ 150 e R$ 100 para realizarem a entrega por meio de drones no Complexo Penitenciário Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado

Continue Lendo...

A equipe da Força Tática do 9º Batalhão da Polícia Militar prendeu na madrugada desta quinta-feira (2), dois indivíduos que utilizavam drone para arremessar objetos ilícitos para o interior do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, localizado no Jardim Noroeste.

Os policiais realizaram rondas nas imediações do presídio e, por volta das 00h15min, os indivíduos foram capturados no interior de uma mata. Um deles, identificado como Gregory, portava um controle de drone, enquanto o outro, chamado Pedro, carregava uma mochila nas costas e segurava o equipamento.

Segundo o registro da polícia, foi dada ordem de parada aos homens, a qual não foi obedecida, tendo ambos tentado fugir pela mata, porém, foram alcançados pelas autoridades.

No interior da mochila foram localizados: um rolo de fita adesiva amarela, uma garrafa PET de 500 ml com whisky, maconha, cinco baterias de drone, um carregador de baterias de drone, um rolo de linha de pesca e um aparelho celular.

Ambos relataram que estavam no local há aproximadamente duas horas e realizavam o arremesso de objetos para o interior do presídio. Pelos serviços prestados, Gregory receberia a quantia de R$ 150, enquanto Pedro declarou que sua parte seria de R$ 100 pela participação na prática delituosa.

O interno do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande responsável pela contratação dos serviços foi identificado apenas como "Henrique".

Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão aos autores e posteriormente foram encaminhados Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol (DEPAC-CEPOL).

Operação Pombo Sem Asas

Em março, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou, a operação Pombos Sem Asas, que cumpriu 35 mandados de prisão e cinco mandados de busca e apreensão contra ação do PCC em presídios em Campo Grande e nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

O esquema envolveu a corrupção de um servidor público que recebia propina para facilitar a entrada de drogas em presídios de Campo Grande.

“Pombo Sem Asas” faz alusão ao termo utilizado pelos próprios criminosos para nomear os pacotes contendo drogas e celulares lançados para o interior do presídio (“pombos”), seja por arremessos manuais, seja com o uso de drones, e à ação do Estado em interromper esse fluxo, neutralizando a logística de comunicação e o abastecimento de materiais ilícitos para a organização criminosa.

Assine o Correio do Estado

Saúde

Casos de gripe crescem e MS entra em alerta de risco

No cenário nacional, o Estado está em situação de risco com o crescimento da SRAG a curto e longo prazo

02/04/2026 17h30

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS FOTO: Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

Continue Lendo...

Em meio ao surto de Chikungunya em Mato Grosso do Sul, outra doença vem crescendo de forma silenciosa e colocando o Estado em níveis de risco perigosos: a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). 

De acordo com a Fiocruz, em todo o País, os casos da doença apresentam sinal de aumento nas tendências a longo prazo, mesmo com índices de estabilidade em períodos de tempo menores.

Pelo menos 18 estados brasileiros estão em níveis de alerta, risco ou alto risco para a SRAG, com sinal de crescimento nas últimas seis semanas, especialmente nos casos relacionados à Influenza A, o vírus da gripe.

Entre elas, Mato Grosso do Sul continua com níveis de crescimento, colocando a capital Campo Grande entre as 14 capitais que apresentam sinais de crescimento e nível de atividade da Síndrome em alerta, risco ou alto risco. 

No caso de MS, o avanço da SRAG nas últimas duas semanas deixa o Estado em risco, com probabilidade de crescimento de mais de 95%, com base nas atividades das últimas seis semanas. 

Em Campo Grande, o avanço da doença deixa a capital em alerta, mesmo com a probabilidade máxima de crescimento a longo prazo. 

De acordo com o Boletim, a influenza A tem sido o principal fator causador do aumento de casos graves entre jovens, adultos e idosos, perfis que demandam atenção por concentrarem o maior número de óbitos registrados pela doença. 

Nas últimas quatro semanas, o vírus foi responsável por 27,4% dos casos positivos da Síndrome no Brasil e 36,9% dos óbitos. 

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MSFonte: Boletim InfoGripe Fiocruz

Monitoramento

Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, o Estado acumulava 885 casos de SRAG, sendo 340 com agente etiológico identificado, 408 não especificados e 137 aguardando a classificação final. 

O maior índice de casos foi registrado em crianças de 0 a 9 anos, com 412 registros. 

Além disso, também foram contabilizados 87 óbitos pela doença, com maior incidência na população de idade mais avançada, com 25 mortes no público de 80 anos ou mais. 

O causador mais comum da Síndrome é o Rinovírus, identificado em 186 casos no Estado.  O vírus é a causa mais comum do resfriado comum e responsável por grande parte das infecções respiratórias superiores. 

Além do resfriado, o rinovírus é a segunda causa mais comum de bronquiolite em crianças, atrás apenas do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável por 20 casos de SRAG em Mato Grosso do Sul. 


 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).