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Professor regente e fundador do Coro da UFMS morre aos 65 anos

O docente do curso de música morreu nesta quinta-feira (20); o velório será no Parque das Primaveras, a partir das 22 horas

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Manoel Camara Rasslan faleceu nesta quinta-feira (20), aos 65 anos. O educador deixa um legado na área da educação e da música.

O professor, conhecido por seu talento no piano, lecionava no Curso de Música (Licenciatura). Além disso, fundou o Coral e o Coro de Câmara da UFMS.

Por meio das redes sociais, um de seus muitos amigos relatou sua trajetória ao lado do mestre. Uma das publicações relembra que, no início da década de 1990, organizaram, juntamente com o professor Evandro Higa, semanas de música em Campo Grande.

Entre elas, destacam-se a “Cantata a Céu Aberto”, em 1993, e “Peabiru”, no ano 2000, além de concertos da Orquestra de Câmara do Pantanal.

“Partiu Manoel Rasslan, amigo de longuíssima data, daqueles que a gente encontra pouco por causa da distância, mas de quem se lembra sempre! Era leonino como eu, e nossos próximos aniversários traziam a oportunidade de nos telefonarmos duas vezes em seguida para colocar os assuntos em dia. Tinha um maravilhoso senso de humor e era impagável em suas piadas e imitações. E é assim que vou me lembrar dele: fazendo música e se divertindo com a vida. Vá em paz, amigo!”, lamentou João Guilherme Ripper.

A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (Anppom) emitiu uma nota de pesar e destacou que Manoel era um regente de coro e educador comprometido tanto com a música brasileira quanto com o processo de formação de pessoas em todo o país.

“Sua atuação deixou frutos importantes em Mato Grosso do Sul e em diversos outros lugares do país. A Anppom lamenta sua morte, mas ressalta, sobretudo, a grande contribuição do seu legado para a área da música e para a sociedade brasileira como um todo. Nosso carinho e nossa solidariedade à família e a todas as pessoas próximas de Manoel”, escreveu a Anppom.

Outra entidade que se manifestou foi a Associação Brasileira de Educação Musical (Abem). Leia a nota na íntegra:

“A Abem recebe com profunda tristeza a notícia do falecimento do professor e regente Manoel Camara Rasslan, docente do Curso de Música da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Sua trajetória foi marcada pelo comprometimento com a educação musical, especialmente no campo do canto coral, no qual exerceu papel fundamental na formação de professores e na difusão da prática coral no Brasil.

Ao longo de sua carreira, Manoel Rasslan contribuiu de maneira significativa para a pesquisa e o ensino da música, sempre articulando sua experiência como docente, regente e pesquisador. Mesmo enfrentando sérios desafios de saúde nos últimos anos, permaneceu ativo até seus últimos dias, orientando estudantes, participando de reuniões acadêmicas e contribuindo com a estruturação do curso de Música da UFMS. Sua dedicação à educação musical e ao trabalho coletivo evidencia a força de seu compromisso com a área.

Além de sua relevante produção acadêmica e pedagógica, Manoel Rasslan será lembrado pela forma respeitosa e atenciosa com que interagia com seus pares e estudantes. Sua capacidade de diálogo e seu compromisso com a formação musical e humana marcaram sua trajetória e o tornaram uma referência para a comunidade da educação musical.

Neste momento de perda, a Abem expressa solidariedade à família, aos amigos, aos colegas da UFMS e a todas as pessoas que tiveram a oportunidade de conviver com ele. Seu impacto na educação musical permanecerá vivo, ecoando na memória e no trabalho daqueles que seguirão trilhando os caminhos por ele abertos”.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, prestou condolências e lamentou profundamente o falecimento de Manoel Camara Rasslan, irmão do desembargador Marcelo Camara Rasslan.

“Durante sua trajetória, Manoel contribuiu para a área de Artes, abordando temas como educação musical, canto coral, prática musical e regência coral. Foi colaborador de diversos corais, incluindo o Coral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.”

Formação

 

  • Formou-se em Música pelo Conservatório Brasileiro de Música - Centro Universitário (1993);
  • Concluiu Especialização em Música Brasileira na Universidade Federal de Mato Grosso (1997);
  • Cursou o mestrado em Educação na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2007).
  • Concluiu o doutorado em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Ciências Humanas e Sociais da UFMS (2013).
  • Licenciou-se em Geografia pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (1985);
  • Recebeu o Diploma Pedagógico pela Associação Internacional de Educação Musical Willems em (2000).
     

A Universidade Federal também publicou uma nota de pesar:

“Com pesar, informamos o falecimento do professor da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação Manoel Camara Rasslan. O servidor contribuiu com a Universidade por 42 anos, primeiro como regente e depois como professor. A UFMS se solidariza com familiares e amigos nesse momento tão difícil, agradece pela dedicação à nossa instituição e expressa seus mais sinceros sentimentos.”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que o velório será realizado no Parque das Primaveras, a partir das 22 horas. O sepultamento está previsto para as 16 horas de amanhã, dia 21 de março.

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campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

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Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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