A professora Thiely Garcia Peralta, que leciona educação física para o município, aguarda com anseio a resposta em relação à licença-maternidade por parte da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Casada há sete anos em união civil, após um relacionamento de nove anos com a também professora Ana Carolina de Deus, as duas se tornaram mães dos gêmeos Cecília e Leonardo por meio de fertilização in vitro. Os bebês nasceram em novembro de 2025.
Desde então, devido ao fato de a família não contar com rede de apoio, já que Ana, que engravidou, tem pai e mãe falecidos, e Thiely perdeu o pai, isto é, não possuem rede de apoio.
Após tentarem diretamente com a Semed e terem o direito negado, ingressaram na Justiça para que a professora de educação física também tenha direito à licença-maternidade estendida.
O pedido ocorre porque Ana possui um grau de autismo e também por ter se submetido a uma cirurgia de mastopexia (redução dos seios), na qual perdeu o tecido glandular responsável pela amamentação, conforme consta nos laudos médicos anexados ao processo, o que poderia eventualmente acarretar ausência de leite para os bebês.
Como a gestante poderia não produzir o leite necessário para alimentar as duas crianças, Thiely se organizou para participar ativamente da amamentação dos filhos, tomando medicamento para induzir seu organismo a produzir leite.
“Considerando que a autora possui a intenção de auxiliar a sua companheira integralmente nos primeiros cuidados com seus filhos, tendo se submetido a tratamento que possibilitasse a sua participação no aleitamento materno, essa solicitou, a ré que lhe fosse concedida a licença-maternidade”.
“Ademais, no RE 1211446 (Tema 1072/STF) restou fixada a seguinte tese: ‘A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo delicença-maternidade.’”, argumentou o advogado das mães no processo.
Justiça concedeu a licença
A 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande/MS concedeu, em regime de tutela de urgência, a licença-maternidade para Thiely Garcia Peralta.
“A licença-maternidade configura-se como benefício previdenciário cujo propósito é resguardar a maternidade e a infância. Tal benefício não se limita às mães biológicas, sendo igualmente assegurado às mães adotivas e às mães não gestantes em união homoafetiva. Ainda que estas não passem pelas modificações físicas inerentes à gestação, assumem também as responsabilidades e encargos decorrentes da formação do novo núcleo familiar, razão pela qual fazem jus à proteção conferida pelo ordenamento jurídico”.
A decisão da juíza Ellen Priscile Evangelista Xandu foi baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedendo à requerente a licença-maternidade a partir do nascimento dos filhos.
“Pelo período previsto na legislação regente do ente público, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância”.
Falta de resposta
A saga, que teve início em julho, mostra que, embora as mães tenham obtido resposta favorável da Justiça, mesmo com a determinação de prazo de 30 dias para que a prefeitura concedesse a licença-maternidade, nada ocorreu.
“O juiz concedeu a licença-maternidade à Thiely e determinou que a prefeitura tinha o prazo de trinta dias para conceder. Isso foi por volta do dia 11 de novembro e, até então, nada da prefeitura. Como o contrato de professor contratado acaba em dezembro, que é o caso da Thiely, o contrato dela acabou e eles a desligaram. O que não poderia ter acontecido se ela estava de licença-maternidade”, pontuou Ana.
Na quinta-feira (15), as mães foram até a Semed com os bebês, após tentarem obter informações por telefone e serem informadas de que a pasta não fornece esclarecimentos por esse meio.
“Fomos pessoalmente com os gêmeos chorando, porque eles têm muita cólica, e quando perguntamos sobre a licença disseram que não receberam nenhuma informação. Mostrei o processo, expliquei que o juiz concedeu e tudo mais, e responderam: ‘ah, mas não chegou nada aqui pra gente, tem que chegar aqui pra gente’. E foi isso. A Thiely está no limbo, sem salário no mês que vem. Ela vai ser chamada para trabalhar, nossos filhos têm um mês de vida”, lamentou Ana.
Outro lado
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura para obter mais informações; no entanto, até o fechamento do material, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

